O DIREITO PROCESSUAL CIVIL PERÍODO NOTURNO
Por: Nah Rangel • 3/11/2020 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI – UNIVALI
CURSO DE DIREITO – CAMPUS ITAJAÍ
PROFESSORA: DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA, Dra.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6 PERÍODO NOTURNO ____ - DATA __________ NOME(S):_____________________________________________________________________
ESTUDO DE CASO 01
Instruções: 1) A atividade poderá ser realizada em dupla ou individual, podendo os acadêmicos realizarem consulta ao Código de Processo Civil; 2) Este estudo de caso é a primeira avaliação realizada para Média 1 e terá peso 01.
1) Cristóvão Colombo interpôs Ação de Restituição de quantia paga contra Casas Bahia que foi distribuída perante o Juizado Especial da Comarca de Balneário Camboriú. O juiz ao receber a inicial indeferiu-a por ilegitimidade da parte. Com base no caso apresentado explique:
a) De que espécie de decisão se trata? Qual recurso cabível? Explique. (0,5)
b) Quem seria parte legítima para recorrer? Explique e fundamente: (0,5)
c) Qual o prazo para interposição do referido recurso e o prazo passaria a correr a partir do quê?? (1,0)
2) Recebo a petição de página 20 como emenda a inicial, devendo o Cartório proceder as retificações necessárias. Depois, intimem-se os requerentes, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, retificarem o pólo ativo da demanda em relação a requerente Daniele, bem como regularizarem sua representação, atentando-se à sua idade.Cumpra-se.
Diante do caso hipotético pergunta-se:
a) De que espécie de ato judicial se trata? Seria cabível algum recurso desse ato processual do juiz? Explique e fundamente. (1,0)
3) Luar Seguradora S/A e Transportadora Vai e Vem Ltda foram acionadas perante a 2º Vara Cível da Comarca de Joinville-SC., por Joaquim José em razão de um acidente ocorrido na BR 101, na data de 05/03/2015 no sentido norte-sul do Km 3 o qual, segundo sua tese, se deu por culpa do motorista da Transportadora que invadiu a pista contrária em uma curva, causando perda total no veículo. Luar Seguradora S/A contratou os serviços do Escritório de Advocacia “Lex” para sua defesa e a Transportadora Vai e Vem foi representada em Juízo pelo Dr. Sanção, conhecido advogado na cidade de Camboriú-SC., onde reside o proprietário da Transportadora. Instruído o processo o MM. Juiz de Direito JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado por Joaquim, condenando Luar Seguradora S/A e Transportadora Vai e Vem Ltda a indenizar o Autor no valor equivalente a R$ 45.000,00 à título de danos materiais e R$ 8.000,00 pelo abalo moral sofrido, respeitado o limite previsto na apólice (R$ 50.000,00) em relação à seguradora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 28/03/2016. Diante do caso hipotético pergunta-se:
a) De que espécie de decisão se trata? Qual recurso cabível? Explique e fundamente. (0,5)
c) Quem possui legitimidade para recorrer? Explique e fundamente (0,5)
d) Qual o Juízo de interposição e julgamento do referido recurso? Explique e fundamente (1,0)
04) Spinoza interpôs uma ação de indenização em face de Valquíria, sendo que na inicial seu pedido foi de uma condenação a título de danos morais e materiais que somavam o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). A ação foi julgada parcialmente procedente e Valquíria foi condenada no pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais).
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