DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
Por: Euza Pordeus • 30/5/2018 • Projeto de pesquisa • 371 Palavras (2 Páginas) • 124 Visualizações
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
O Código de 2002 disciplina seis modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão (comistão, adjunção).
- Usucapião - BEM MÓVEIS
posse mansa/pacifica - ninguém se manifesta
tem usucapião que requer justo titulo (documento). ex: compromisso de compra e venda quitado, recibo da quitação.
Espécies: ordinária - justo titulo e boa fé - 3 ANOS
extraordinária - sem justo titulo e nem boa fé. (tempo de posse maior) 5 ANOS
BEM IMOVEL
Ordinária - Geral - 10 anos
Abreviada - 5 anos. (caso for habitual, fez obra de função social. Não tem limitação de metragem e de vezes. Pode usucapir quantos imóveis quiser.
Extraordinária Geral - 15 anos
Abreviada - 10 anos - faz obras de caráter produtivo ou habitual.
ABANDONO DE LAR
O companheiro abandona o lar pelo período de 2 anos, o outro cônjuge permanece no imóvel com posse exclusiva e faz desse imóvel a moradia de sua família, mesmo que seja proprietário apenas de metade. Após 2 anos, o cônjuge se torna proprietário total do bem e pode usucapir.
ABANDONA APENAS UMA ÚNICA VEZ!!
PRO LABORE
Decorre de usucapião coletiva. Pode fazer apenas uma única vez e há uma limitação de área.
Urbana - família - 5 anos - 250m²
Rural - produtividade - 5 anos - 50 hequitares.
Não exige boa fé e nem justo titulo.
Foi criada para a população de baixa renda.
A pessoa tem de estar lá, fixar sua moradia ou usar a terra.
Não tem caráter de investimento e sim social.
- Ocupação
Pegar/tomar para si.
Res Nullius - coisa sem dono por natureza (conchinha do mar)
Res Derelicta - coisa abandonada
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