DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUBULAÇÃO CLANDESTINA.
Por: Alêssa Torres • 2/11/2018 • Trabalho acadêmico • 778 Palavras (4 Páginas) • 376 Visualizações
Parecer Jurídico
Requerente: Associação de Moradores Cidade Verde do Município de Pebolim – CE
Ementa: DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUBULAÇÃO CLANDESTINA.
Relatório:
Se trata de consulta formulada pela Associação Cidade Verde do Município de Pebolim, Estado do Ceará, tal orientação tem como objetivo analisar a situação da empresa Limpa Tudim Bem Limpim Ltda, pessoa jurídica, fabricante de produtos químicos, a qual não obstante ter sido submetida à procedimento de licenciamento e ter obtido a licença necessária, vem se utilizando do Rio Siará para descartar os rejeitos de sua produção. Tendo a requerente afirmado que a tubulação que permite este despejo de poluidores é clandestina e desta forma tem lançado efluentes não tratados no rio. Em decorrência disto os produtos eliminados no rio acarreta no envenenamento das águas, com aumento da mortandade dos peixes e contaminação do lençol freático.
É a breve síntese. Passo à opinar.
Fundamentação:
Inicialmente, cumpre-se arguir que, segue a logica da Teoria do Risco Integral, por sua responsabilização ser nos três âmbito do Direito Ambiental existe a responsabilização por danos ambientais nas três esferas sendo elas: administrativa, civil e penal. No que tange a responsabilização que será incumbida à empresa poluidora na seara administrativa, que está garantido no artigo 225, § 3º da CF/88, bem como seu procedimento administrativo e as infrações administrativas nos artigos 70 ao 76 da Lei Nº 9.605/98. Assim, sendo impostas as consequências nas vias administrativas à empresa infratora pelos próprios órgãos da Administração seja Direta, ou seja Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Amolda-se ao dispositivo legal o caso em testilha pelo fato da violação as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, na forma do despejo de produtos poluentes.
A despeito da esfera cível, sendo, a empresa Limpa Tudim Bem Limpim Ltda a real poluidora visto ser pessoa jurídica de direito privado, bem como a responsável direta por atividade causadora de degradação ambiental, no caso a poluição do Rio Siará. Destarte, tal responsabilidade versa sobre a culpa da empresa em relação à prática do ato ilícito, e tem como consequência a possibilidade do pleito de reparação do dano, bastando a demonstração do evento danoso e do nexo de causalidade, ou seja, da poluição do rio e os prejuízos à terceiros. Tal responsabilidade civil é prevista pela Constituição Federal, no art. 225, § 3º.
Em caso de insolvência da empresa os sócios responderão pelos danos ambientais causados, visto a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, caso seja provada a má utilização, o desvio de finalidade ou a injustiça na manutenção da personalidade jurídica, será determinada a sua desconsideração, com fulcro no artigo 4º, da Lei 9.605/98 que dispõe: “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”
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