A RESPONSABILIDADE CIVIL NO DANO AMBIENTAL
Por: Sinvallol • 20/8/2020 • Monografia • 10.843 Palavras (44 Páginas) • 241 Visualizações
FACULDADE SANTA RITA DE CÁSSIA[pic 1]
CURSO DE DIREITO
DÉCIO ALVES DA SILVA JÚNIOR
A RESPONSABILIDADE CIVIL NO DANO AMBIENTAL
ITUMBIARA, GO.[pic 2]
2016
DÉCIO ALVES DA SILVA JÚNIOR[pic 3]
A RESPONSABILIDADE CIVIL NO DANO AMBIENTAL
Monografia apresentada à Faculdade Santa Rita de Cássia, como quesito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito.
Orientador: Professora Mestre
ITUMBIARA, GO
2016
1 INTRODUÇÃO
Historicamente, o mundo vem passando por diversas transformações sociais, econômicas, cultural, que, direta ou indiretamente afeta o ambiente. Essas mudanças foram responsáveis pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, que aconteceu em 1972 em Estocolmo, a mesma trouxe dados alarmantes sobre a possível destruição do patrimônio ecológico, fazendo com que as nações percebessem que os impactos causados ao meio ambiente – que vinham acontecendo há séculos – estavam afetando a qualidade de vida no planeta (MATTOS, 2011).
Por meio da Conferência em Estocolmo houve um redirecionamento nas discussões referentes à produção e a ação da sociedade na meio ambiente. Constatou-se que o crescimento tem limites e que a capacidade de suporte dos ecossistemas também não era ilimitada.
Levando em consideração a importância desta temática, o objetivo geral deste trabalho é: analisar a Responsabilidade civil no dano ambiental por meio de pesquisa bibliográfica, considerando o caso do rompimento das barragens da Samarco Mineradora, no município de Mariana-MG. Enquanto que os objetivos específicos são:Compreender o conceito de danos ambientais no ordenamento jurídico brasileiro; investigar a Responsabilidade civil ambiental do Estado.
A problemática deste trabalho gira em torno da seguinte questão: Quais são os deveres do Estado e das empresas, no que diz respeito à Responsabilidade civil nos danos ambientais? A hipótese é que ambos têm o deve de zelar pelo meio ambiente, já que, o mesmo é entendido como um bem coletivo.
Pesquisar temas como esse na área do Direito se mostra viável e importante, pois é notório que cada vez mais a preocupação em torno dos danos ambientais vem crescendo, assim, é necessário que haja pesquisas sobre as questões que envolvam a responsabilidade civil no dano ambiental. Do ponto de vista social, o meio ambiente é um bem coletivo, nesse sentido, pesquisas que se debruçam em torno desta temática acabam contribuindo socialmente, já que, direta ou indiretamente problematizam e intervém em algo que diz respeito à sociedade.
2 MEIO AMBIENTE, DIREITO AMBIENTAL E DANOS AMBIENTAIS
Neste capítulo serão apresentados os principais elementos sobre o assunto que está sendo analisado. Dessa forma, entende-se como relevante apresentar as definições do que seria meio ambiente e ao que essa expressão se refere, demonstrando em quais modalidades o mesmo pode se apresentar, mostrando qual a proteção jurídica que é conferida ao meio ambiente.
Para atingir os objetivos do capítulo se propôs uma análise por meio de observações e anotações que podem ser consideradas as mais relevantes, no caso, a análise do ponto de vista histórico, demonstrando a relação que mantiveram as Constituições Federais brasileiras com a proteção do meio ambiente, possibilitando reconhecer o atual status constitucional da tutela ambiental.
Por outro lado, é inegável que essa temática, ou seja, a proteção ao meio ambiente vem ocupando grande parte da atenção do meio jurídico nacional. Isso é percebido sem grandes esforços, já que, o mesmo se mostra objeto de reflexão de quase todo o planeta, assim, é válido também dissertar sobre o papel do Direito Internacional na tutela jurídica do meio ambiente. A maioria das saídas e propostas que possibilitam a proteção do meio ambiente só são possíveis devidos os esforços conjuntos de vários países. Nesse sentido, faz-se necessário descrever aspectos sobre a proteção ambiental no cenário internacional, articulando com a sua relação com o amparo voltado para os direitos humanos para contextualizar o tema norteador do trabalho.
- Compreensão de “meio ambiente”
Compreender o que se entende ao utilizar a expressão “meio ambiente” se mostra relevante, pois a partir disso é possível identificar o núcleo de objetivo de investigação do trabalho. De acordo com Celso Antônio Fiorillo (2009), a expressão meio ambiente se relaciona com tudo que está a voltas dos seres humanos, entretanto, essa idéia costuma ser criticada pois é entendida como um pleonasmo, uma expressão redundante, em razão do termo ambiente já trazer em seu conteúdo a idéia de algo que circunda, dispensando a complementação da palavra meio.
Semelhantemente a Fiorillo (2009), a autora Patrícia Faga Iglecia Lemos (2010) vai afirmar que a expressão meio ambiente pode ser considerada um pleonasmo, porém a mesma adverte que a expressão se encontra consagrada atualmente pela doutrina, a jurisprudência e a legislação e, principalmente, é uma expressão utilizada pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Já nos dizeres de autores como José Rubens Morato Leite e Patryck de Araújo Ayala (2010), os termos meio e ambiente são palavras equivalente, mas assim como Lemos (2010), enfatizam o fato de a expressão ter sido consagrada e incorporada pela Constituição e por diversas legislações esparsas. De acordo com esses autores, a expressão meio ambiente traz o homem e a natureza inseridos em todos os seus elementos.
Por meio da análise do que esses autores dizem sobre a expressão “meio ambiente”, decidiu fazer uso da mesma neste trabalho, porque a mesma é consagrada, principalmente no ordenamento jurídico brasileiro.
No dizer de Nelson de Freitas Porfirio Júnior (2002), o meio ambiente não deve ser entendido como um bem apropriável, pois, ninguém, pessoa privada ou pessoa publica, pode pretender o seu domínio exclusivo. No entanto, todas as pessoas possuem o direito de usufruir do mesmo, sendo que, o meio ambiente é um bem comum do povo – ou seja res omnium.
Nas palavras de Souza (2011, p. 18)
A Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, especificamente em seu artigo 3º, I, foi o primeiro instrumento normativo brasileiro a trazer um conceito sobre meio ambiente, consignando tratar-se este do conjunto de condições, leis e influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tem-se, no artigo 225, caput que o meio ambiente é considerado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, o qual é a todos assegurado. Incumbe-se, ainda, o Poder Público (nesse ponto, também toda coletividade) o dever de defendê-lo e preservá-lo não somente para a presente, mas também para as futuras gerações8 , sendo, para tanto, atribuído uma série de deveres.
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