DANO MORAL LIGAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA FORA DO PRAZO ESTIPULADO
Por: Joselmo Aragao • 4/1/2016 • Trabalho acadêmico • 954 Palavras (4 Páginas) • 375 Visualizações
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ....
......, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF ..., residente e domiciliada na RUA ..., n...., bairro ...,Cidade .... por seu advogado (proc. anexa), ao final assinado, vem à presença de V.Exa. propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR
em face da -COMPANHIA ENERGÉTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ..., com endereço na ..., que deverá ser citada na pessoa do seus representantes legais, tudo com base no disposto nos arts. 186 do Código Civil Brasileiro, art. 5º, V e X da Constituição Federal, bem como na Lei 8.078/90, pelos motivos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
Que no dia 28/11/2014, as 08:00 hs, descobriu que sua energia havia sido cortada pela empresa Ré.
Tendo em vista que tinha uma conta em atraso, a autora imediatamente fez o pagamento do seu débito e solicitou diretamente no escritório da parte ré uma RELIGAÇÃO DE URGENCIA (PROTOCOLO 5003497908) tendo em vista que se tratava de véspera de ano novo e era um momento especial que iria passar com sua familia, sendo informada por esta que sua energia seria restabelecida no prazo máximo de 04 horas.
Ocorre Exa. que a parte ré só veio restabelecer a energia no dia 01/12/2015, as 16:33 horas , ou seja, 04 DIAS depois da solicitação, a autora passou véspera, virada do ano e feriado do dia 01 de janeiro sem energia elétrica por negligencia da parte re.
Surpresa maior da autora quando recebe sua conta posterior ao corte com a cobrança de r$ 30,12 (trinta reais e doze centavos) DE UMA RELIGAÇÃO DE URGENCIA, UM ABSURDO.
De mais a mais, o abalo moral em seu íntimo subjetivo, representado pela conduta desonrosa e negligente da ré, deverá, decerto, ser objeto de reparação, em limite que será zelosamente estabelecido e mensurado por vossa Excelência na apreciação e julgamento do presente feito, levando em consideração que mesmo com a conta paga e solicitado a ligação de urgência, sendo cobrada por tal ligação e a autora passar QUATRO DIAS SEM ENERGIA ELETRICA, em véspera de ano novo, no dia virada de ano e no feriado do dia 01 de janeiro, o constrangimento relativo a negligencia da parte ré, a autora ainda teve de suportar o constrangimento perante terceiros e o descaso promovido pela parte ré em apresentar uma solução ao caso, deixando a autora que tem filhos em situação vexatória, o que claramente prejudicou a autora.
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
MM juiz, certamente que o dano moral foi sentido pela autora, pela má prestação de serviço, negligencia pois foi solicitado e pago uma RELIGAÇÃO DE URGENCIA QUE DEVERIA TER PASSA NO MAXIMO 04 HORAS PARA OCORRER, PASSARAM-SE 04 DIAS PARA QUE FOSSE FEITA E FORA COBRADA POR TAL SERVIÇO NÃO PRESTADO, pagando R$ 30,12 por um serviço que não foi prestado, por erro absurdo da parte ré, em conduta absolutamente negligente da ré, sem que o mesmo houvesse dado causa, de sorte que merece, ser repelida de pronto.
DO DIREITO
Temos, portanto, os danos causados, que são existentes sem quaisquer embargos, fazendo com que se busque guarida na lei, especialmente no que determina o artigo 186 do Código Civil.
O art. 186 do Código Civil assim estabelece:
“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”(grifo nosso).
Notório se depreende que o direito a reparação pelo dano moral sofrido pela autora é resguardado em sede Constitucional,
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