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DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

Por:   •  25/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.852 Palavras (20 Páginas)  •  116 Visualizações

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E ELEIÇÃO

Art. 1° – A A.A.A.S.I.UNIFOA, sob a denominação ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO da Universidade Fundação Oswaldo Aranha, fundada no dia 18 de fevereiro de 2019, fica constituída como a entidade máxima de organização e representação das atividades esportivas e recreativas universitárias do curso de Sistema de Informação da Universidade Fundação Oswaldo Aranha, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, que se regerá por este estatuto.

Parágrafo único – A.A.A.S.I.UNIFOA. e ATLÉTICA SI são nomes fantasia da ASSOCIAÇÃO  ATLÉTICA ACADÊMICA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO da Universidade Fundação Oswaldo Aranha e entende-se como atividades recreativas também a prática de esportes eletrônicos.

Art. 2° – A  A.A.A.S.I.UNIFOA terá sede no prédio 06 do campus da Universidade Fundação Oswaldo Aranha, no bloco do curso de Sistema de Informação, e elege como foro a comarca de Volta Redonda, Cidade do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3° – A A.A.A.S.I.UNIFOA. terá por finalidades:

I – Dirigir o esporte universitário do curso de Sistema de Informação da Universidade Fundação Oswaldo Aranha e trabalhar pelo congraçamento de todos os estudantes do curso de Sistema de Informação da UNIFOA, cooperando para o desenvolvimento do espírito esportivo universitário;

II – Difundir e incentivar no meio universitário, principalmente, a prática de esportes competitivos, podendo estender suas práticas a atividades de lazer;

III – Preparar as representações universitárias para os eventos esportivos nacionais e regionais;

IV – Participar, na forma em que vier a ser estabelecida, das competições oficiais do esporte comunitário;

V – Promover e dirigir, anualmente, os jogos e competições internas do curso de Sistema de Informação da Universidade Fundação Oswaldo Aranha, com ou sem o auxílio da diretoria responsável do Centro Acadêmico de Sistema de Informação, cuja organização e assuntos a eles referentes serão objetos de regulamentação especial.

VI – Promover atividades festivas com fins de prover fundos para as demais atividades da A.A.A.S.I.UNIFOA.

CAPÍTULO III – DOS SÍMBOLOS

Art. 4° – As cores: Preta e Azul serão predominantes nos símbolos da A.A.A.S.I.UNIFOA.

Parágrafo único – As cores citadas no artigo ao qual este parágrafo se refere serão predominantes em todos os uniformes, nas diversas configurações elaboradas, sempre que os recursos destinados à sua confecção sejam oriundos da A.A.A.S.I.UNIFOA.

Art. 5° – O Dinossauro será o mascote da A.A.A.S.I.UNIFOA, sendo utilizada sua imagem no brasão e em demais objetos desta.

TÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO, PODERES E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 6º – A A.A.A.S.I.UNIFOA é uma Associação Atlética Acadêmica constituída pela união de alunos da graduação regularmente matriculados no curso de Sistema de Informação da Universidade Fundação Oswaldo Aranha da cidade de Volta Redonda – Rio de Janeiro.

Parágrafo único – Somente é associado à atlética, o aluno que preencher os requisitos deste artigo e requerer seu registro junto à associação.

Art. 7º – Será excluído da associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas sociais, praticar crimes contra a administração da A.A.A.S.I.UNIFOA, violar gravemente preceitos éticos e legais ou conduzir-se de qualquer outra forma que justifique o seu afastamento.

§ 1º – A Diretoria ou a Assembleia Geral ao optar pela exclusão do associado deverá fazê-lo mediante decisão bem fundamentada, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.

§ 2º – Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.

Art. 8º – Resguardadas as medidas administrativas descritas no artigo anterior, os filiados, atletas e pessoas vinculadas à A.A.A.S.I.UNIFOA que infringirem as normas previstas neste estatuto, nas leis e regulamentos não estarão isentos das responsabilidades civil e criminal.

SEÇÃO I – DOS ASSOCIADOS

Art. 9 – Três são as categorias de associados:

I – Diretoria;

II – Benemérito;

III  – Sócio Fundador.

Art. 10 - É membro da Diretoria todo associado que exercer qualquer função nas Diretorias da A.A.A.S.I.UNIFOA.

Art. 11 – Benemérito será todo associado que, de alguma forma, contribuir, significativamente, para o engrandecimento da A.A.A.S.I.UNIFOA.

Parágrafo único – O título de benemérito será concedido mediante deliberação da Diretoria, que poderá expedir diploma ou placa de honra para o agraciado.

Art. 14 – São considerados Sócios Fundadores os que assinam a ata de fundação da Atlética  e terão os seguintes direitos:

I – Vitaliciedade;

II – Direito à voto, opinião nas Assembleias Gerais mesmo depois de formados;

III – Poderão a qualquer tempo, sob motivo justificado, convocar Assembleias Gerais e reuniões extraordinárias desde que seja aceito pelos demais sócios fundadores e membros da diretoria por quórum de 1/3;

IV – Atuar como conselheiro das diretorias da Atlética.

CAPÍTULO II – DOS PODERES

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