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DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÕES ARTIGOS 708 a 729 - CPC

Por:   •  7/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.082 Palavras (33 Páginas)  •  354 Visualizações

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DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÕES

 ARTIGOS 708 a 729 - CPC

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        

2.        CONCEITO DE EXECUÇÃO        

3.        DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO        

4.        EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR   SOLVENTE        

5.        PAGAMENTO DO CREDOR        

6.        PELA ENTREGA DO DINHEIRO        

6.1        Concurso de Preferências        

6.2        Pagamento em parcelas ou moratória legal?        

7.        PELA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS        

8.        PELO USUFRUTO DE BEM IMÓVEL OU MÓVEL        

8.1 _        Usufruto de imóvel locado        

8.2        Usufruto de bem móvel        

8.3        Efeitos do usufruto        

9.        CONCLUSÃO        

10.        REFERÊNCIAS        

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o objetivo de apresentar as diversas espécies de execução presentes no nosso atual Código de Processo Civil, vamos discorrer sobre os artigos 708 a 729, do referido código, nos casos em que se dá o pagamento ao credor.

A execução por sua vez tem o objetivo de fazer com que o devedor cumpra com a obrigação de forma mais ágil, vez que, existe o título, podendo este ser extrajudicial aquele derivado de títulos que comprovam a obrigação, como cheques, promissórias e outros e o judicial aquele derivado de uma sentença na qual deverá o juiz ou a parte interessada executar o credor para que seja cumprida a obrigação que é o objeto da lide.

A execução por quantia certa contra devedor solvente é mais comum, visto que considera o devedor solvente, aquele que possuem bens o suficiente para quitação de suas obrigações, assim, dentro da lei, deverá o credor indicar os bens do devedor que supram com a necessidade da divida, enquanto o insolvente é aquele que não possui bens para efetuar o pagamento de suas dividas, devendo este efetuar a comprovação desta insolvência na forma judicial.

Portanto, a espécie desta execução, tem sua previsão legal nos artigos 708 a 729, do Código de Processo Civil. Sendo eles o pagamento ao credor, que deverá ser feito após a penhora quando necessário, na forma de entrega do dinheiro, na qual o bem penhorado é colocado a venda através do leilão e posteriormente repassado ao credor. E na forma de usufruto de bem móvel ou imóvel, do modo que o credor poderá fazer uso do bem por determinado período de tempo, a fim de obter a quitação total da divida e seus derivados.

Assim, após o cumprimento total da obrigação, seja de forma acordada entre as partes ou forçada via judicial, encerra-se e dá-se por extinta a execução.

 

  1. CONCEITO DE EXECUÇÃO

Primeiramente, vale destaque quanto ao que é a execução em si e quais os seus cabimentos, a execução específica e os meios dos quais o juiz dispõe para impor que o executado cumpra com a obrigação.

Para Araken de Assis, no processo executivo, o trabalho judiciário tem o objetivo de obter transformações materiais que satisfaçam o direito do exeqüente[1].

A execução específica é aquela que em, é objetivo que o devedor cumpra com aquilo que foi convencionado, sem que haja necessidade de conversão em perdas e danos.  O processo de execução será considerado eficiente, quando fizer com que o devedor cumpra com a obrigação o mais próximo possível de seu débito quanto ao credor, como se houvesse cumprido a mesma sem necessidade de executá-lo.

Na execução poderá o juiz faz uso de duas técnicas de utilização para que o devedor cumpra com sua obrigação, a coerção que fará com que o devedor cumpra a obrigação sob pena de multa ou de sub-rogação que determinara a terceiro a realização à custa do devedor.

Quanto aos procedimentos das diversas espécies de execução, vale ressaltar o tipo de obrigação a ser satisfeita e a natureza do titulo extrajudicial ou judicial, o extrajudicial é aquele decorrente de títulos conforme disposto no artigo 585, do Código de Processo Civil, enquanto o titulo judicial é aquele decorrente de sentença, sendo aqueles provenientes de processos, que, portanto, autorizam a execução forçada para a quitação do débito, dispostos no artigo 475-N do mesmo código.

Outro fator relevante em nosso estudo é em se falar quanto aos tipos de devedor, o solvente e o insolvente. Insolvente é quando o devedor tem prestações a cumprir que excedam os seus rendimentos ou patrimônio, enquanto, o devedor solvente é aquele que tem as obrigações a cumprir, e suas rendas ou patrimônio.

  1. DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO

Vai tratar sobre o procedimento comum, no qual se processa a execução, como uma obrigação e pagar a divida, objeto da lide, em dinheiro, de preferência, porém, este instituto em se tratando das diversas espécies de execução encontrou no Titulo II, do Capitulo I, das disposições gerais do Código de Processo Civil, em seus artigos 612 e seguintes.

Os quais apresentam quais as formas, meios e procedimentos de se utilizar a execução. Pontes de Miranda ensina que em todas as execuções existe sempre elemento de cognição, pois “o Estado não executa como automático” [2].

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