AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA ANTECIPADA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 300 E 747 DO CPC
Por: Clayton Ribeiro • 7/4/2016 • Resenha • 1.495 Palavras (6 Páginas) • 5.728 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA—VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE Z/UF
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
LEI 10.741/03
CLARICE, sobrenome, nacionalidade, RG, CPF, profissão, estado civil, filiação, residente e domiciliada, bairro x, nesta cidade, vem, por seu procurador infra-assinado, conforme procuração em anexo, perante V.Exa., propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA ANTECIPADA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 300 E 747 DO CPC
Em face MARIA DE FÁTIMA, sobrenome, nacionalidade, viúva, profissão, residente e domiciliada, bairro x, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa ora a expor:
DOS FATOS
A ré, viúva, com idade de 92 (noventa e dois anos), que mora com sua filha Clarice, sendo que esta presta toda a assistência material necessária. A ré, em virtude da idade avançada, possui diversas limitações mentais, necessitando do auxílio da autora para lhe dar banho, alimentá-la e ministrar-lhe os vários remédios que controlam sua depressão, mal de Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público Municipal, que estão em anexo. Ao ponto de não ter mais condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo a pensão que recebe do INSS fundamental para cobrir as despesas com medicamentos, ficando as demais despesas suportadas pela autora.
Recentemente, chegou à residência da autora uma correspondência do INSS comunicando que Maria de Fátima deveria comparecer ao posto da autarquia mais próximo para recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, sob pena de ser suspenso o pagamento.
Diante disso, a autora desejando regularizar a administração dos bens de sua mãe e atender a exigência do INSS a fim de evitar a supressão da pensão, que é essencial ao seu sustento não teve outra saída senão socorrer ao judiciário para tal regularização.
DOS FUNDAMENTOS
O direito da autora escuda-se nos artigos 747 e ss do código de processo civil, senão vejamos:
A legitimidade resta clara nos termos do inciso i do artigo supramencionado.
Ademais, a ré perfaz a qualificação descrita no artigo 3º, II, face a sua absoluta incapacidade.
Ressalta, ainda, o disposto nos artigos 1767 a 1783 do código civil.
Urge o deferimento da curatela a ré vez que, nos termos do artigo 1767, i, do código civil, aqueles que se encontram por enfermidade que não os permitam a prática dos atos da vida civil.
A legitimidade da autora para propositura do feito ampara-se no artigo 1768, II do cc.
DA TUTELA ANTECIPADA
Os requisitos para o deferimento da tutela antecipada, quais sejam perigo de dano e probabilidade do direito restam cristalinos nos autos.
O perigo de dano está comprovado face aos laudos que comprovam o seu estado de saúde da ré, emitido por um hospital publico.
Por sua vez, o perigo de dano ampara-se na precária condição financeira da ré em comprar os medicamentos ante a possibilidade de suspensão do pagamento do benefício previdenciário.
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