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DAS RAZÕES PARA O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ

Por:   •  5/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

COMARCA DE NITERÓI - RJ

, indica seu endereço profissional situado na Rua Cel. Gomes Machado, n° 136, sala 302, Centro, Niterói/RJ, CEP 24.020-065, tel.: 3021-59595 / 7739-3460, devendo todas as publicações sobre a presente serem promovidas em nome do advogado que a esta subscreve, vem à presença de V. Exª., nos termos do art. 1.103 e SS CPC, bem como na Lei 6.858/80, requerer a Expedição de

ALVARÁ

O que faz pelos seguintes fundamentos.

DAS RAZÕES PARA O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ

                Os requerentes são, respectivamente, viúvo e filha da Srª. YARA, falecida em 26 de março de 2013, conforme cópia da certidão de óbito em anexo.

                Esclarecem os requerentes que a finada residia na Rua Lopes Trovão, nº 33, apto. 801, Icaraí, nesta cidade, CEP 24.220-070.

                É certo que ao falecer, esta detinha valores à receber oriundos de restituição de IRPF e TCU, conforme cópias em anexo.

                Assim, tendo em vista a necessidade de provimento jurisdicional para o levantamento do saldo existente nas referidas contas, a via utilizada é própria para alcançar tal desiderato.

DO DIREITO

                A lei n° 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes e/ou sucessores dos valores não recebidos em vida, pelos titulares das contas individuais do FGTS, bem como de saldos bancários existentes em conta-corrente ou poupança, embasa a pretensão da requerente. Citada lei, em seus artigos 1° e 2°, assim assevera:

“Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.

                E mesmo que o requerimento se relacione somente com valores relativos a devolução de imposto de renda, ou créditos oriundos do TCU, é essa a justiça competente para processar tal pedido.

                Do acima exposto, há entendimento expresso do STJ, através da súmula 161:

                “SÚMULA 161 – STJ.

É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos aos PIS/PASEP e FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta.”

                Portanto, resta incontroverso que a Requerente formula o seu pedido perante o órgão judicial competente.

DOS PEDIDOS

        Ante o exposto, requer a V. Exª:

  1. Requer intimação do Ministério Público, para se manifestar sob a pretensão dos requerentes;
  1. Expedição de Alvará à RFB e ao TCU determinando o pagamento dos valores aos requerentes;

Protesta, se necessário for, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

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