DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Por: Eduardo Neto • 6/6/2018 • Artigo • 621 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
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FACULDADE MADRE THAÍS
Eduardo Neto
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (ART. 4°)
Ilhéus
Junho – 2018
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FACULDADE MADRE THAÍS
Eduardo Neto
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (ART. 4°)
Atividade da turma do 3º Semestre de Direito-Noturno realizada para a obtenção de crédito do 3º Semestre na disciplina de Direitos Humanos.
Professor: Jailson Rocha Siqueira
Ilhéus
Junho – 2018
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 4)
Durante toda a história humana, uma das formas de comércio mais lucrativa e antiga foi a escravidão. Esta, se configura quando um ser humano assume os direitos de propriedade sobre outro, fazendo com que assim, este seja tratado exclusivamente como mercadoria e lhe seja cerceado direitos básicos e fundamentais para a dignidade humana, como a vida e a liberdade.
Ao passar do tempo, com o aprimoramento da espécie humana no quesito empatia e racionalidade, observou-se uma evolução da mesma como sociedade, fazendo com que em diversos países ocorre-se um movimento contra o que chamamos de escravidão, sendo que muito embora no início tenha ocorrido toda uma resistência vinda das elites, ela foi sendo vencida e consequentemente veio a culminar numa quebra de paradigma total acerca do assunto com a chegada da “Declaração Universal dos Direitos Humanos “ após o final da Segunda Guerra Mundial.
Com a DUDH, uma série de direitos que antes não existiam, ou quando existiam, eram muitas vezes deixados de lado, passaram a ser “oficializados” e mesmo não se tratando de um documento obrigatório, aqueles países que fossem signatários da ONU, se comprometeram a efetivar esses direitos dentro de seus respectivos territórios. Com isso, institutos como a liberdade e o direito a vida (estes previstos no art. 3° da DUDH) se mostraram mais efetivos e acabaram por interferir de forma diretamente no cerne do assunto em questão, a escravidão.
A partir do momento que a liberdade e o direito à vida passaram a ser assegurados na DUDH, por conseguinte outro notável mas cruel instituto foi proibido, a escravidão. Em seu art. 4°, a Declaração Universal dos Direitos Humanos aduz que: “Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão, a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos”. Diante disso, todo o movimento pró abolição da escravatura passou a agir com mais força, já que então existia um documento de tamanha importância legitimando sua causa. Em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os países signatários da ONU, em sua grande maioria, passaram a abolir em seus territórios qualquer instituto que não fosse de encontro ao que estava previsto na DUDH, e isso inclui a escravidão, fazendo com que esta declaração fosse fundamental para o fim da escravidão em escala mundial, conscientizando as pessoas de que aquilo ia contra os princípios básicos da dignidade humana.
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