DEFESA PRÉVIA
Por: Antonio Ferreira • 5/5/2018 • Projeto de pesquisa • 570 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
ILUSTRE SENHOR DIRETOR DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO.
ANTONIO JOSE FERREIRA JUNIOR, brasileiro, Servidor Publico na Câmara Municipal de Angra dos Reis, casado, portador da Carteira de Identidade nº 130294655 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 091.627.027-00, CNH nº 00877834402, residente e domiciliado na Rua Prefeito João Gregório Galindo, nº 2450, Bairro Morro da Gloria 2, Cidade de Angra dos Reis, CEP. 23.905-010, no Estado do Rio de Janeiro, vem à presença de Vossa Senhoria, onde recebe intimações, apresentar DEFESA PRÉVIA, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Inicialmente, cumpre anotar, que o REQUERENTE não é proprietário do veículo VW/SPACEFOX TREND GII, placa LLX-4724, conforme indicado no auto de infração, documento em anexo.
2. Ao que se vislumbra, na data de 31/05/2017, o REQUERENTE recebeu Notificação de Infração de Trânsito nº 0042724529, postada em 18/05/2017, e com vencimento previsto para o dia 06/07/2017, em razão de infração prevista no art. 203, V - "Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela", ocorrida na BR 101, Km 442, no dia 14/03/2017, às 10:19 horas, conforme notificação em anexo.
DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
1 – Consoante disposição do art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo máximo para a notificação da autuação é de 30 (trinta) dias. Desta feita, tendo a suposta infração ocorrido na data de 14/03/2017, transcorreram 64 dias até a postagem da notificação, restando, pois, ultrapassado o prazo legal estabelecido.
2 – Deste modo, requer-se, preliminarmente, que o auto de infração seja arquivado e seu registro julgado insubsistente, por não ser justo que o suposto infrator fique à mercê da autoridade, indefinidamente, sem saber se existe ou não alguma autuação.
DO MÉRITO
Cumpre analisar, que a alegada infração imputada ao Requerente, ocorreu em local onde há extensa faixa de recuo, acostamento livre e o veiculo que trafegava a frente do Requerente estava em velocidade abaixo do normal, quase parando.
Desta feita, há de se concluir necessariamente, que o Requerente tão somente agiu consoante as circunstâncias de fato, procurando cooperar com o andamento do trânsito, realizando a ultrapassagem ainda na sua pista de rodagem e não na contramão, pois o veículo a frente lhe concedeu passagem.
Ademais, como é patente, o Requerente não seria inconseqüente à ponto de realizar a ultrapassagem em local restrito à Polícia Rodoviária Federal, pois, frise-se, as faixas não estão visíveis, devendo-se considerar, além disso, a falta de sinalização por placas.
Ora, não se pode olvidar, que como o Requerente, vários motoristas foram autuados no mesmo local, e pelo mesmo motivo, o que corrobora a falta de sinalização adequada. Pois, não é admissível e nem lógico, que estas pessoas tenham, todas, cometido a mesma imprudência, atraindo sobre si alusivas autuações.
Por derradeiro, cumpre anotar as disposições contidas no parágrafo primeiro do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro, no que respeita à responsabilidade pela sinalização incorreta, conforme se pode verificar:
"Art. 90.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I – Seja a presente defesa encaminhada à JARI competente para o julgamento;
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