DEFESA PRÉVIA
Por: mathias magalhaes • 6/6/2018 • Tese • 3.627 Palavras (15 Páginas) • 139 Visualizações
ILMO. SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM – DER/SP.
AUTO DE INFRAÇÃO:
------------------------------------------, brasileiro, casado, advogado, CPF domiciliado na Rua Rosa CEP: condutor do veículo -----, Volkswagen, Placa --------------, Código Renavan -------------, no momento da autuação e suposta infração, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar a sua:
DEFESA PRÉVIA
Em face da autuação por suposta infração tipificada sob nº 757 9 0 prevista no § 3º do artigo 277 c/c art. 165 do CTB.
DOS FATOS
1.1 – DO TRAJETO:
No dia de setembro do corrente ano, o requerente voltava para sua residência, acompanhado de sua esposa,grávida de 05 meses (conforme atesta o exame anexo), voltando do almoço de domingo da residência de seus pais, quando no trajeto foi parado na blitz da “lei seca”, no local constante do auto de infração.
Para a comprovação do alegado seguem anexos comprovantes do endereço residencial de meus pais e do requerente. (anexos comprovantes de endereço) e declaração de ambos, com firma reconhecida para comprovação do dia e horários alegados.
1.2 – DA ABORDAGEM POLICIAL:
Sendo instado a parar o veículo e apresentar seus documentos pessoais e de habilitação para dirigir, prontamente o fez.
Todavia, quando foi solicitado ao requerente a realização do teste de alcoolemia popular teste do bafômetro, este se recusou a fazê-lo, inclusive indagando à autoridade policial quanto a real necessidade da realização do teste, já que a requerente não apresentava nenhum sinal característico de influência de álcool e/ou embriaguez.
A ausência de sinais de ingestão de álcool ou embriaguez foi confirmada no ato e verbalmente pelo Policial Rodoviário, que inclusive não forneceu ao requerente outros meios de testes para ser submetido, o que corrobora a ausência de ingestão de álcool ou a sua presença no organismo.
Nada obstante o requerente foi informado que era procedimento padrão.
Importante constar que o condutor autuado não se recusou a assinar o auto de infração, conforme anotado final da autuação obtida pelo site do DETRAN. Isso porque, no momento, da fiscalização foi somente lhe apresentado o auto de recolhimento da CNH para ser assinado e que a autuação seria remetida posteriormente pelo Detran/DER.
Ou seja não houve recusa alguma em assinar a autuação que sequer fora apresentada no ato.
1.3 – DA RECUSA JUSTIFICADA:
O requerente é conhecedor de que várias pessoas mesmo sem terem ingerido quaisquer tipo de bebidas alcoólicas ainda assim tiveram resultado positivo ao teste, seja porque simplesmente tenha feito uso de enxaguante bucal ou mesmo a ingestão de cervejas que atestam não possuir álcool em sua composição, ou ainda que o condutor tenha ingerido bebidas alcoólicas há mais de 03 ou 04 horas da condução do veículo automotor, situações estas que geram enorme insegurança aos condutores à submissão do teste.
Importante frisar que a esposa do requerente à época da autuação estava grávida de aproximadamente 05 meses e naquele horário/dia, sentindo-se indisposta fisicamente, fruto do estado de gravidez, antecipou nosso retorno à nossa residência para repousar e neste dia preferiu não conduzir o veículo como de costume fazia.
Sabedor de tais fatores, o requerente preferiu em não se submeter ao teste, justificado pela insegurança na medição e seu resultado na forma acima fundamentada, seja porque, movido pela pronta necessidade em deslocar-se tão logo à sua residência devido a sua esposa, grávida e sentindo-se desconfortável e com indisposição física, natural ao estado gravídico, que por sua vez havia preferido não dirigir e que teve praticamente se ver obrigada a se submeter ao teste para poder conduzir o veículo diante da situação injustificada verificada.
Em que pese a situação constrangedora exposta, o Policial prosseguiu com o procedimento de autuação pela simples recusa.
A minha esposa se submeteu ao teste, obviamente atestado a não ingestão de álcool, mesmo sem saber se haveria risco em soprar o instrumento devido a gravidez, já que fez um esforço não usual.
Este ponto será objeto de impugnação em item específico adiante articulado.
1.4 INEXISTENCIA DA COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO REQUERENTE:
Pede pelo arquivamento e insubsistência da presente autuação, sem incorrer na penalidade descrita no artigo165 CTB uma vez que não há qualquer observação presente auto de infração sobre a condição de alteração na capacidade psicomotora do recorrente, não restando comprovado seu estado alcoólico ou sob uso de qualquer substância entorpecente.
Conforme previsão do artigo 3º da Resolução 432 CONTRAN, deverá haver sinais que indiquem a alteração da capacidade do condutor, conforme inciso IV, bem como avaliação testemunhal, o que não está presente no caso.
Pelo exposto, demanda contra a notificação, pela presença de vícios insanáveis, não devendo assim incorrer em penalidade administrativa pela simples recusa a se submeter ao teste.
1.5 – TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO – ART. 165 DO CTB:
O recorrente se insurge contra a autuação e medida administrativa contida no artigo 165 CTB, qual seja dirigir sob a influência de álcool, caracterizando infração gravíssima com a perda de 7 pontos na CNH, multa e medida administrativa de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses.
Para configurar a tipicidade do artigo 165 CTB deve o condutor apresentar sinais evidentes de embriaguez. Ressalta-se que não deve apresentar apenas um sinal de embriaguez, mas um conjunto de sinais, conforme será demonstrado a seguir, o que não restou comprovado, não sendo sequer declarado nos autos de infração.
Conforme artigo 3º da Resolução 432 CONTRAN, deverá haver sinais que indiquem a alteração da capacidade do condutor, conforme inciso IV, bem como avaliação testemunhal. Não há qualquer observação sobre alterações na capacidade psicomotora do recorrente e nem prova testemunhal desta alteração, in verbis:
Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência
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