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DEFESA PRÉVIA

Por:   •  6/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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Da Defesa Prévia/ Preliminar

Art.396-A

Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Art.397

Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV - extinta a punibilidade do agente.

Ou seja, a defesa prévia, agora, pode realmente evitar que o processo contra o réu continue, já que o recebimento pleno da denúncia só se dá após sua apresentação. Se os argumentos ali contidos forem fortes, o juiz terá a oportunidade de acabar com o processo, portanto, uma boa defesa preliminar pode evitar muitas dores de cabeça.

Ela se tornou tão importante, que a sua não apresentação obriga o juiz a nomear defensor para apresentá-la (art. 396-A, §2º). Antes, passado o prazo, se considerava perdida a oportunidade.

Assim, o defensor tem, pelo menos, duas grandes peças para apresentar durante o processo. As alegações finais e a defesa prévia, uma ao final do processo e a outra no começo, ao contrário do que ocorria anteriormente em que a defesa só era chamada para falar algo relevante no momento da sentença.

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lins Estado de São Paulo

Processo nº3307/2015

Autor Jorge Jefferson da Silva

Réu João Paulo de Souza

Acusado João Paulo de Souza, brasileiro, casado pedreiro seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move autor Jefferson Jorge da Silva, brasileiro, divorciado, advogado vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência no prazo legal como dispõe 396 do CPP apresentar a devida:

DEFESA PRÉVIA

Verificar a existência das situações expostas no arts 397 do Código de Processo Penal.

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

IV - extinta a punibilidade do agente.

Nos termos da denúncia não condizem com a verdade, vez que o réu não cometeu nenhum delito.

1. O réu não fora preso com nenhuma arma ou qualquer outro objeto que materializasse o delito a si imputado. Os pertences foram encontrados na casa de sua mãe, e o acusado tem um irmão gêmeo idêntico de nome Daniel de Souza, onde vive perambulando pelas ruas por ser usuário de drogas, sendo este ter escondido os objetos e armas do furto na residência do acusado.

2. O denunciado foi envolvido equivocadamente pelo ocorrido narrado na denúncia. A vítima e única testemunha dos fatos, João Paulo

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