DEFESA PROCON ALTA DE COMBUSTÍVEIS
Por: JORGEADV30 • 29/5/2018 • Tese • 908 Palavras (4 Páginas) • 1.287 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS - PROCON
“Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronúncia, jamais abandona a caridade” (WORDSWORTH)
Processo PROCON– AL nº 0117/2018
PETRONORT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.425.109/0001-21, localizada na Rodovia AL 101 Sul, s/n, QD 02, Francês, Marechal Deodoro – AL, CEP: 57.160-000, Tel.: (82) – 3260 – 1390, representado pelo Sr. Jorge Matias Junior, conforme a procuração em anexo, por intermédio de seu advogado, com endereço no rodapé desta, nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem à insigne presença de Vossa Senhoria, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
Apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:
DOS PROLEGÔMENOS
Com os últimos acontecimentos a que passa nosso país, todos sabemos da falta de combustível nos postos de combustíveis de Alagoas.
Certo é que no dia 25 de maio de 2018 o impugnante recebeu a respectiva notificação referente ao aumento repentino de preços, mesmo sendo por obvio que nunca existiu qualquer aumento abusivo, explico:
No ato da entrega da notificação, foi informado que os valores no posto apenas acompanharam o aumento do governo, inclusive com justificativa quanto a diminuição do ETANOL ANIDRO, sendo portanto justificado o pequeno aumento da gasolina, já que estaria mais pura. E não só isso, o preço empregado estaria no mesmo patamar dos aplicados nos demais postos da região (R$ 4,57 – gasolina), sendo respondido pelo Sr. Fiscal que REALMENTE O PREÇO CONSTATADO ESTAVA DENTRO DA MÉDIA ATUAL.
Mesmo assim deixou a notificação, informando que deveria haver entrega de documentos que comprovassem o aumento, POIS BEM!
Não há por parte da impugnante qualquer suposta prática comercial abusiva, não houve reajuste excessivo do preço do combustível (etanol, gasolina comum ou aditivada ou mesmo diesel S 10), isto é, não houve VIOLAÇÃO do art. 39, incisos V e X da Lei 8.078/90.
SOBRE O PREÇO DE COMPRA E VENDA DO PRODUTO
Para que não paire dúvidas nestas alegações sobre a conduta da empresa autuada, vejamos por quanto compra e vende o combustível:
Refinaria
Compra Venda Lucro
Diesel S 10: R$ 3,63 R$ 3,73 R$ 0,10
Etanol: R$ 3,31 R$ 3,59/3,79 R$ 0,28/0,48
Gasolina Adit. R$ 3,94 R$ 4,25 R$ 0,30
Gasolina Comum R$ 4,03 R$ 4,50 R$ 0,47
Dos valores acima não há qualquer preço abusivo. O fornecedores de combustíveis estão comprando nas refinarias o gasolina cara (de R$ 4,03 – R$ 4,22).
Ainda deve
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