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DEFESA PROCON ALTA DE COMBUSTÍVEIS

Por:   •  29/5/2018  •  Tese  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  1.287 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS - PROCON

“Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronúncia, jamais abandona a caridade” (WORDSWORTH)

Processo PROCON– AL nº 0117/2018

PETRONORT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.425.109/0001-21, localizada na Rodovia AL 101 Sul, s/n, QD 02, Francês, Marechal Deodoro – AL, CEP: 57.160-000, Tel.: (82) – 3260 – 1390, representado pelo Sr. Jorge Matias Junior, conforme a procuração em anexo, por intermédio de seu advogado, com endereço no rodapé desta, nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem à insigne presença de Vossa Senhoria, apresentar sua

IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA

Apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:

DOS PROLEGÔMENOS

Com os últimos acontecimentos a que passa nosso país, todos sabemos da falta de combustível nos postos de combustíveis de Alagoas.

Certo é que no dia 25 de maio de 2018 o impugnante recebeu a respectiva notificação referente ao aumento repentino de preços, mesmo sendo por obvio que nunca existiu qualquer aumento abusivo, explico:

No ato da entrega da notificação, foi informado que os valores no posto apenas acompanharam o aumento do governo, inclusive com justificativa quanto a diminuição do ETANOL ANIDRO, sendo portanto justificado o pequeno aumento da gasolina, já que estaria mais pura. E não só isso, o preço empregado estaria no mesmo patamar dos aplicados nos demais postos da região (R$ 4,57 – gasolina), sendo respondido pelo Sr. Fiscal que REALMENTE O PREÇO CONSTATADO ESTAVA DENTRO DA MÉDIA ATUAL.

Mesmo assim deixou a notificação, informando que deveria haver entrega de documentos que comprovassem o aumento, POIS BEM!

Não há por parte da impugnante qualquer suposta prática comercial abusiva, não houve reajuste excessivo do preço do combustível (etanol, gasolina comum ou aditivada ou mesmo diesel S 10), isto é, não houve VIOLAÇÃO do art. 39, incisos V e X da Lei 8.078/90.

SOBRE O PREÇO DE COMPRA E VENDA DO PRODUTO

Para que não paire dúvidas nestas alegações sobre a conduta da empresa autuada, vejamos por quanto compra e vende o combustível:

Refinaria

Compra Venda Lucro

Diesel S 10: R$ 3,63 R$ 3,73 R$ 0,10

Etanol: R$ 3,31 R$ 3,59/3,79 R$ 0,28/0,48

Gasolina Adit. R$ 3,94 R$ 4,25 R$ 0,30

Gasolina Comum R$ 4,03 R$ 4,50 R$ 0,47

Dos valores acima não há qualquer preço abusivo. O fornecedores de combustíveis estão comprando nas refinarias o gasolina cara (de R$ 4,03 – R$ 4,22).

Ainda deve

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