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DENÚNCIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

Por:   •  9/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  286 Palavras (2 Páginas)  •  154 Visualizações

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Por tempo determinado

Art. 4º

Locador: Não pode (Exceções, art. 9º.)

Locatário: Pode, desde que pague a multa (413 CC)

Art. 7º

Fideicomisso

Usufruto

Nos casos de extinção, o nu-proprietário não está obrigado a obedecer o contrato de locação, deverá dar aviso prévio de 30 dias. Caso ele tenha dado sua anuência é obrigado a cumprir o contrato.

Art. 8º

(transmissão inter vivos)

Comprador, Promitente-comprador, Permutante, Donatário, Cessionário

Após o registro do título de transmissão da propriedade no Registro de Imóveis, tem 90 dias para denunciar o contrato. A denúncia deverá ser de 90 dias.

Se dentro desse prazo não denunciar, presume-se a manutenção do contrato.

Sendo no entanto locação por prazo determinado, com cláusula de vigência e este estiver averbado no Reg. Imóveis junto à respectiva matrícula, está obrigado a cumpri-lo.

Art. 9º

a) Mútuo acordo;

b) Infração legal ou contratual;

c) Falta de pagamento;

d) Reparações urgentes.

Art. 54-A

Built to Suit

Por tempo indeterminado

Denúncia vazia ou imotivada

Locador: Depende do tipo de locação

Não Residencial: (art 57) aviso prévio.

Residencial:

30 meses ou mais: aviso prévio. (art. 46 § 2º).

Menos de 30 meses ou verbal: Só após 5 anos de vigência do contrato (art. 47, V)

Locação por temporada: Art. 48, 49, 50.

Locação anterior a dez. 91: Notificação no prazo de 12 meses (Art. 78).

Locatário:

Pode desde que notifique (aviso prévio) ou pague aluguel pelo prazo de 30 dias – art. 6º.

Denúncia cheia ou motivada

(art. 47)

1. Art. 9º

a) Mútuo acordo;

b) Infração legal ou contratual;

c) Falta de pagamento;

d) Reparações urgentes.

2 . Extinção do contrato de trabalho: (Ex. Zelador). Pode, desde que o prazo do contrato de locação esteja vinculado ao contrato de trabalho (art. 47, II)

3 . Casos de Uso: (art. 47, III)

  • Uso próprio;
  • Uso cônjuge/companheiro(a);
  • Uso ascendente/descendente.

4. Demolição aumento de área em 20% ou mais, edificação, ou transformação em hotel, pensão art. 47, IV.

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