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DESAFIO PROFISSIONAL DISCIPLINA: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Por:   •  13/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.661 Palavras (7 Páginas)  •  400 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ

TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA

DIREITO EMPRESARIAL

CONSULTORIA EMPRESARIAL

“DA FÉ PLANEJADOS LTDA”

PROFº Dr. EDUARDO AKIRA KUBOTA

SANTO ANDRÉ

2013

SUMÁRIO

ETAPA 1

1.1 Conceito de Empresário............................................................................................3

1.2 Conceito Empresa.....................................................................................................4

ETAPA 2

2.1 Definições de Sociedade...........................................................................................5

2.2 Sociedade Limitada...................................................................................................6

2.3 Consultoria................................................................................................................7

BIBLIOGRAFIA.............................................................................................................9

CONCEITO DE EMPRESÁRIO

De acordo com o código civil dos artigos 966 a 971, Empresário é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços. Ainda de acordo com a legislação não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício de empresa.

O empresário tem por tarefa identificar e transformar os objetivos em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa, pode ser tanto uma pessoa física como pessoa jurídica. Todo empresário deve registrar-se no Registro Publico de Empresas Mercantis (SIREM) onde deve ser preenchido um requerimento que contenha o seu nome, nacionalidade, domicilio estado civil e se casado o regime de bens; a firma, com a respectiva assinatura autográfica, o capital o objetivo e a sede da empresa. Para abrir uma empresa é necessário alguns procedimentos, é preciso ter registro na Prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. E dependendo do ramo da empresa será também necessário o registro na Entidade de classe, na Secretaria de Meio-ambiente e outros órgãos de fiscalização.

Para ser um empresário de sucesso são necessárias algumas atitudes fundamentais, que se não estiverem presentes não há atividade empresarial, são elas:

• Podem exercer a atividade de empresários os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos;

• Exercer sua atividade com habitualidade e profissionalismo, juntamente com a atividade econômica, não só por fazer circular bens ou serviços, mas também ter como foco principal o lucro;

• Organizar as tarefas caracterizando-se por aquele que zela pela sua empresa ou negócio, tendo como principal atividade quatro artifícios básicos: Capital, mão de obra, insumos, Tecnologia,

O empresário de sucesso é acima de tudo um empreendedor. O papel do empreendedor é ter boas ideias, ter visão de fartura, inovar, identificar oportunidades, negociar, praticar e gerar riscos, ou seja, o empreendedor tem como dever elaborar ideias para a empresa e estar sempre atentas às inovações do mercado.

CONCEITO DE EMPRESA

A empresa precisa estar de acordo com a lei. É preciso ter a definição da natureza, ou seja, se é jurídica ou comercial;

• Natureza Comercial tem como objetivo prestação de serviços comércio ou indústria;

• Natureza Jurídica refere-se ao tipo de atuação no mercado, sendo limitada, sociedade anônima ou micro empresa.

De acordo com a lei, 8.934, de 18 de novembro de 1994, que disciplinam um o chamado Registro Público de empresas mercantis, que está a cargo das Juntas Comerciais que atuam sobre a supervisão, orientação e coordenação do Departamento Nacional de Registro do Comercio (DNRC), órgão integrante do Ministério do desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior, responsável pelo controle e pelas normas do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SIMREM).

DEFINIÇÃO DE SOCIEDADE

O novo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/02) que entrou em vigor em janeiro de 2003, aparece como referência do início de uma nova fase do Direito Comercial brasileiro.

Abandonou-se o regime da comercialidade para um regime de empresariedade, portanto, conforme o artigo 982 do Código Civil Vigente. A empresa que agora serve de paradigma são as sociedades simples.

Sociedade é quando duas ou mais pessoas se unem com esforços ou recursos em prol de um bem comum, onde celebram contrato, pois se obrigam a contribuir com bens e serviços no exercício da atividade contratual e partilham entre si os resultados.

Em primeiro lugar podemos dividir as sociedades em duas partes:

• Sociedade não Personificada: Embora seja constituída de forma oral ou documentada, não teve seu registro em nenhum órgão competente;

• Sociedade Personificada: Esta foi constituída legalmente e registrada em órgão competente sendo formalizada adquirindo direito de ser chamada de pessoa jurídica. As Sociedades Personificadas subdivide-se em Sociedade Empresária, que tem por objetivo exercer atividade própria de empresário, e a outra Sociedade Simples sendo aquela que explora atividade de prestação de serviços e de cooperativa.

De acordo

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