DESAFIOS DA FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE
Por: Joao Miguel Marques • 20/5/2018 • Trabalho acadêmico • 726 Palavras (3 Páginas) • 473 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil
União poliafetiva: escritura é necessária? estudado na disciplina Desafios da Família na Contemporaneidade
João Miguel Marques
DESAFIOS DA FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE
Tutor: Prof. MARIANA DE FREITAS RASGA
Goiânia, GO
2018
União poliafetiva: escritura é necessária? estudado na disciplina Desafios da Família na Contemporaneidade
TÍTULO
As modificações sociais precedentes do século XXI
Conforme apresentado no texto de estudo, o conceito de família vem sendo modificado a cada ano, antes empregava-se socialmente o conceito de família como aquela composta por pai, mãe e filhos. A década de 70 para 80 este conceito começou a ser modificado, pelo instituto do divorcio que começou a ser mais utilizado pela sociedade, a década que viemos atualmente a homossexualidade ou bissexualidade são formas de constituição familiares que começam a ser aceitas socialmente e legalmente, onde temos casos de casais homossexuais que conseguiram por meio de processo legal a autorização para adoção de uma criança.
Ao caso do texto temos a união poli afetiva, é a demonstração de um caso concreto onde um homem por desejo deste e de suas duas companheiras, realização de união poli afetiva, essa escritura declaratória da união entre o homem e suas duas companheiras, tem por apresentar um caráter de declaração da vontade destes três, no que diz respeito ao estabelecimento da divisão de bens entre estes, caso algum dia venham a se separar.
Ao entendimento da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que este tipo de união não encontra respaldo legal, assim sendo, não teria a valoração legal, nem a obrigatoriedade de algum cartório em expedi-la, por conseguinte, trata-se de um novo modo de constituição familiar, ainda não aceito pela lei.
No Brasil como é sabido, a bigamia deixou de ser crime, não que este modelo de relação se enquadre ao caso disposto neste texto, porém por equiparação podemos entender que o homem mantem relação amorosa e afetiva com duas mulheres, sendo assim, pelo Código Civil Brasileiro, ainda não existe equiparação legal que elenque e assegure a este novo modelo de formação de família seus direitos no caso de separação.
Todavia já existem julgados que apresentar o papel da amante ou do homem que por anos manteve duas famílias e que em seu falecimento aos dois casos, os tribunais muitas vezes têm reconhecido o direito tanto da esposa legitima, como da amante, ou de outra mulher com quem aquele homem mantinha relação por vários anos. Sendo assim, podemos fazer uma certa analogia entre o estudo empregado neste texto e estes julgados, onde modificaria se a certa indisposição legal para o casamento monogâmico e seria reconhecida legalmente a união poli afetiva.
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