DESAPROPRIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA DE REPARTIMENTO
Por: Fernando.leite • 18/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 130 Visualizações
DESAPROPRIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA DE REPARTIMENTO
Ana Paula Marinho Landin
Edson Silva Oliveira Junior
Fernando Leite Aguiar
Ingrid Jandira
Jaqueline Silva
Juscelino Rodrigues Dos Santos
Ludmila Guimaraes Rios
RESUMO : O presente artigo tem como objetivo trazer um estudo do tema, desapropriação, tendo como objeto de estudo os fatos ocorridos na antiga vila Repartimento, que ulteriormente deu origem ao município de Novo Repartimento, vila esta que sofreu desapropriação em virtude da construção da usina hidrelétrica de Tucurui, objetivando também uma analise aos impactos sociais ocorridos na região, e quais os procedimentos hostilizados na época fatos.
PALAVRAS-CHAVE: Desapropriação, Direito Administrativo, Hidrelétrica de Tucurui, Vila Repartimento, Município de Novo Repartimento, Impactos Sociais.
ABSTRACT: This article aims to bring a study of the subject, expropriation, having as object of study the facts occurred in the old village Repartimento, which later gave rise to the municipality of Novo Repartimento, a village that suffered expropriation due to the construction of the plant Tucurui hydroelectric dam, aiming also an analysis of the social impacts occurred in the region, and which procedures were harassed at the time facts.
KEY WORDS: Expropriation, Administrative Law, Tucurui Hydroelectric Plant, Repartimento Village, Municipality of Novo Repartimento, Social Impacts.
INTRODUÇÃO
Como já mencionado anteriormente este artigo tem a finalidade de apresentar a temática desapropriação, tendo como objeto de estudo a desapropriação ocorrida na vila repartimento, em meados da década de 80 com a construção da Usina Hidrelétrica de Tucurui, mas antes de prosseguirmos com a historia do município para fins didáticos, é necessário abordar o que é a desapropriação, e quais os seu fundamentos jurídicos.
Desapropriação é a Cessão ao domínio público, compulsória e mediante justa indenização, de propriedade pertencente a um particular.
É sinônimo de expropriação. É regida pelo decreto de Lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e por alguns artigos da Constituição Federal de 1988
Embora só haja referência à utilidade pública, a lei disciplina também os casos de necessidade pública e interesse social (supletivamente, por força do art. 5° da Lei n. 4132/62), não se aplicando apenas para os casos de interesse social para fins de reforma agrária, que tem disciplina própria (Lei n. 8629/93 e LC n. 76/93). A Lei acolheu o entendimento de parte da doutrina (Seabra Fagundes e Eurico Sodré) que prega ser desnecessária a tripartição (utilidade, necessidade e interesse), pois a utilidade abrangeria os demais conceitos. A CF/88, entretanto, fez a separação.
A seguinte conceituação é dada por Hely Lopes Meirelles:
Utilidade pública: se apresenta quando a transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, embora não seja imprescindível.
Necessidade pública: surge quando a Administração defronta situações de emergência, que, para serem resolvidas satisfatoriamente exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato.
Interesse social: ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade, ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público.
José Carlos Moreas Salles faz a seguinte observação, no que toca à distinção entre utilidade pública e interesse social: "com efeito, enquanto a primeira é vedada, em regra, a alienação ou locação do bem expropriado, só admitindo que isso ocorra excepcionalmente, como nos casos da desapropriação por zona ou para fins de urbanização, na última a regra consiste na venda ou locação do bem a terceiros (art. 4° da Lei n. 4132/62)
Doravante a tudo que foi explanado sobre o tema, passaremos agora a falar sobre o ocorrido na vila Repartimento, e o processo de aplicação do dispositivo legal, na época.
Desenvolvimento textual
Vila Repartimento foi um povoado que teve sua origem no mesmo período de abertura da BR-422 na década de 70, ficava situado as margens do rio Repartimento, rio esse que deu nome a vila, teve seu desenvolvimento inicial através do extrativismo e da agricultura familiar,
No ano de 1978, os moradores receberam a noticia de que teria de ser deslocados para outra área em virtude da formação do lago da Usina Hidrelétrica de Tucurui, através do levantamento feito pela empresa Basevi, sendo inicialmente proibido o plantio de ciclo permanente, a partir de então era permitido apenas o plantio de arroz, feijão milho e mandioca, por ser uma área rurícola para própria subsistência. Não sendo os mesmos imediatamente realocados, aguardaram, as indenizações propostas pela Eletronorte, que começaram a ser pagas após três anos, como resultado deste ato e notório que a vida de tais moradores mudou completamente, sendo considerado irrisória a quantia inicialmente paga.
Com a previsão do fechamento do lago da UHE de Tucurui já no ano 1982, e informados de que ninguém poderia permanecer na área a ser inundada.
Foi quando os agora expropriados, descobriram que foram lesados pela Eletronorte, primeiramente nas indenizações pois não houve acesso a tabela informativa do que seria justo a ser pago pela área, e segundo pelo contrato conter vários espaços em branco, e uma clausula de desistência da área após a remuneração ser paga, os mesmos por serem leigos no assunto acabaram assinando o contrato, sem ter conhecimento desta, pouco tempo depois os colonos foram reivindicar juntamente a Eletronorte o direito a uma nova área de ocupação, que foi negada pela empresa, em virtude do contrato assinado.
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