DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: UM ENFOQUE NOS DIVERSOS SEGUMENTOS DA ÁREA DO DIREITO
Por: carolnonose • 23/4/2015 • Artigo • 12.550 Palavras (51 Páginas) • 213 Visualizações
FACULDADE CIDADE VERDE
FCV
GILBERTO FERREIRA PEIXOTO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: UM ENFOQUE NOS DIVERSOS SEGUMENTOS DA ÁREA DO DIREITO
MARINGÁ
2013
GILBERTO FERREIRA PEIXOTO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: UM ENFOQUE NOS DIVERSOS SEGUMENTOS DA ÁREA DO DIREITO
Relatório apresentado no curso de pós
graduação à Faculdade Cidade Verde,
para a conclusão da pós graduação em
contabilidade e planejamento tributário
Orientação: Prof: Nilton Facci
MARINGÁ
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 – PERSONALIDADE E PESSOA JURÍDICA
- - Natureza da Pessoa Jurídica e Desconsideração da Pessoa Jurídica (Disregard Doctrine): Relacionamento
- - Personalidade jurídica: Historicidade e Relatividade
- - Personalização: Conceito
2 - EMPRESA: CONCEITUAÇÃO
- - Evolução Conceitual
- - Conceito Econômico de Empresa
- - Conceito Jurídico
- - As Principais Correntes Doutrinárias
- - A Empresa e a Personalidade Jurídica
3 - A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
3.1 - Origem
3.2 - Fundamentação
3.3 - Conceituação
3.4 - Finalidade
4 - A DESCONSIDERAÇÃO NO DIREITO FRANCÊS
5 - A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO
5.1 - As Possibilidades de Aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Disregard Doctrine) No Brasil
5.2 - Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Tributário
5.3 - Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Empresarial
5.4 - Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito do Trabalho
5.5 - Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Econômico
5.6 - Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor
6 - A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB A ÓTICA DE ALGUNS DOUTRINADORES BRASILEIROS
6.1 - O Doutrinador Silvio Venosa
6.2 - O Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves
6.3 - A Doutrinadora Maria Helena Diniz
7 - CONCLUSÃO
8 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
A personalidade jurídica vem sendo utilizada de modo diverso a verdadeira função e princípio para a qual foi criada. A teoria desconsideração da personalidade jurídica surgiu para coibir o abuso e desvio de finalidade, cometida pelos membros ou sócios da pessoa jurídica, os quais se aproveitando da distinção entre a personalidade da pessoa jurídica e a de seus membros, estes, vêm cometendo fraude e ato ilícito.
Assim diante do tema da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, procura-se atender os anseios da sociedade, na qual seja, impedir que pessoas de má-fé venham usar a “capa” da pessoa jurídica para fraudar terceiro. Diante disso, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica tem sido estudado caso a caso, nos âmbitos do Direito Trabalhista, Tributário, econômico etc.,
Busquei também diante do tema supracitado acima , analisar a origem, fundamentação, conceituação, finalidade, a desconsideração no grupo de empresas, empresas, personificação, sua aplicação do ordenamento jurídica e etc., esclarecendo para um melhor entendimento da teoria da desconsideração, no ordenamento jurídico. Espero ter assim contribuído um pouco, sobre o tema, buscando um melhor entendimento para analisá-la e aplicá-la.
1 - PERSONALIDADE E PESSOA JURIDICA
- NATUREZA DA PESSOA JURIDICA E DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURIDICA: RELACIONAMENTO
Uns consideram a natureza das pessoas jurídicas, sendo entes reais, o qual o ordenamento jurídico vem a reconhecer a personalidade. Outros afirmam ser a natureza da personalidade jurídica, como sendo criações do próprio ordenamento jurídico, o qual vem a conseguir objetivos práticos.
Sendo assim, vimos que ocorrem distinções básicas e fundamentais entre as posições acima mencionadas. Existem duas correntes que defende a realidade da pessoa jurídica, dividindo-as quanto a sua essência ou substrato, concordando que existe uma realidade que a lei o reconhece. Neste sentido é o que afirma Oliveira, apud Koury (1998, p. 2).
Outra corrente acredita ter as pessoas físicas uma realidade, enquanto as pessoas coletivas são criadas de forma arbitrária pelo Estado. E também existem outras correntes com que vem afirmar que tanto as pessoas jurídicas individuais quanto as coletivas, são criações da lei.
Ocorre que todos acabam concordando, em um ponto, ou seja, que a pessoa jurídica é um instrumento que visa alcançar a autonomia patrimonial e também a limitação de responsabilidades.
È fato, que nenhuma dessas correntes citadas até agora, vem afastar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, como também dizer que qualquer delas é tida como mais adequada para vir a justificá-la ou fundamentá-la.
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