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O REFLEXO CONSTITUCIONAL NOS DIVERSOS RAMOS DO DIREITO

Por:   •  19/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  348 Visualizações

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FACULDADE NOBRE

LOUISE CONCEIÇÃO LIMA

RELATÓRIO DO XIII CIDEFAN

O REFLEXO CONSTITUCIONAL NOS DIVERSOS RAMOS DO DIREITO.

Feira de Santana,

2017

LOUISE CONCEIÇÃO LIMA

RELATÓRIO DO XIII CIDEFAN

O REFLEXO CONSTITUCIONAL NOS DIVERSOS RAMOS DO DIREITO.

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Feira de Santana,

2017

1. INTRODUÇÃO

Mantendo a tradição de pioneirismo e compromisso com uma transmissão de conhecimento jurídico de qualidade, a FACULDADE NOBRE promoveu o XIII CIDEFAN, com a temática “O REFLEXO CONSTITUCIONAL NOS DIVERSOS RAMOS DO DIREITO”. A décima edição do Ciclo de Debates da Faculdade Nobre de Feira de Santana, ocorreu nos dias 05 e 06 de outubro de 2017, visando ofertar conhecimento acerca de vários temas, envolvendo Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito do Trabalho, dentre outros. Evento organizado pela turma do 9º semestre da FAN.

O evento teve início com o credenciamento dos participantes, logo após seguiu-se a solenidade de abertura, onde o coordenador do curso de direito, organizadores e algumas autoridades que se faziam presentes, desejaram boas vindas aos ouvintes, bem como desejaram um momento de intenso compartilhamento de saberes.

2. CICLO DE DEBATES (Sexta-feira 06/10/2017)

Palestra: STF e Poder Moderador: atuação política do STF à margem do poder constituinte

 Palestrante: Me. Érico Araújo Bastos

O palestrante inaugura sua manifestação através de duras apreciações críticas, aliás, apreciações críticas bastante veementes durante toda sua exposição oral, a respeito da atuação do STF. Afirmando inicialmente que o Tribunal não pode, nem deve ser um tribunal político, referindo-se a forma de nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ilustrou que a Constituição Federal concedeu ao STF a tarefa de ser seu guardião e intérprete, mas não estabeleceu sua margem de atuação. Revelou então o perigo de se conceder ao STF o poder de reinterpretar a Constituição Federal, que com isso deve-se abrir um campo de debate intenso. Não só reinterpretar, mas rescrever mesmo, a cada caso concreto e a cada julgamento, se auto concedendo até mesmo conteúdos e competências. Mencionou ainda que certa feita, o então Ministro Joaquim Barbosa explicitou como o STF veiculava seus argumentos, uma vez que a Constituição é, o que o STF diz ser, diz que é!

O palestrante ainda infere que após análise de inúmeros julgados para confecção de sua tese de mestrado, observou que não raros, possuíam tais julgados teor extremamente moral e não jurídico (principalmente nos casos de julgamento de sistema eleitoral). Expôs que urge a necessidade que o Judiciário passe por uma dura reforma, afirmando que esse sistema está firmado na estúpida concentração de poder numa única instituição. Baseada na figura histórica do Poder Moderador (imperador), fundada no discurso moralista, podendo dizer o que é certo, redesenhando todo um sistema representativo e as instituições.

Discorre ainda que, a ultra-centralização do poder numa única instituição não se funda na democracia e sim numa oligarquia antidemocrática, citando Spinoza, o maldito, maldito por revelar as coisas como são, uma vez que o mesmo afirmara “ser uma loucura dizer que o povo não sabe se auto determinar politicamente”. Relatou a importância de um olhar horizontalizado, de se ter um olhar crítico frente a jurisprudência.

Pôs em destaque o poder constituinte originário e derivado, dizendo não entender a “transmutação” entre as mesmas, onde acaba uma, para surgir a outra. Considerando que poder constituinte é uno, um poder potencial, latente, que não se divide em originário ou derivado reformador.

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