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DESCRIMINALIZAÇÃO DA BIGAMIA: A preservação da autonomia privada na constituição familiar

Por:   •  29/1/2018  •  Artigo  •  8.393 Palavras (34 Páginas)  •  422 Visualizações

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DESCRIMINALIZAÇÃO DA BIGAMIA: A preservação da autonomia privada na constituição familiar


DECRIMINALIZATION OF BIGAMY: The preservation of autonomy in family constitution

Ingrid Nunes de Lima[1]

Anaína Clara de Melo[2]

RESUMO 

Este trabalho apresenta uma análise sobre o crime de bigamia tipificado no Código Penal Brasileiro projetando uma reflexão quanto a possibilidade de exclusão da sua tipicidade do ordenamento jurídico, uma vez que se nota sua inadequação no atual contexto social, assim como uma duplicidade ao se tratar de suas consequências no mundo jurídico. Verifica-se que o Direito Civil trata indiretamente de tal questão e o Direito Penal como última ratio como medida de política criminal. Sendo assim, o princípio constitucional do Direito Penal Mínimo tende a ser ferido, pois tutela uma situação que já pode ser resolvida pelo o que traz o Código Civil, por outro aspecto, logo, é mais do que natural a defesa da mínima ofensividade da conduta. Não podendo deixar de tratar do relacionamento poliamorista, uma vez que tal situação não é plenamente reconhecida juridicamente, sendo fundamental que o pleno exercício desse direito dar-se-á com a descriminalização da bigamia, e por sua vez, fechando o ciclo, a situação cada vez mais comum que não demonstra lesividade aos participantes, enseja e injustifica a existência de um tratamento jurídico-penal para isso. A pesquisa se classifica como dedutiva, uma vez que o uso de bibliografias e material de pesquisa através da World Wide Web, que se torna imprescindível para sua confecção, o método aplicado foi o lógico e dialético, uma vez que trabalha-se com uma situação pouco apurada no meio jurídico, mas que precisa se fazer compreender dentro do contexto social contemporâneo. Por fim, a técnica de pesquisa aqui usada foi a indireta, pelo uso do material bibliográfico que elucida sobre o tema permitindo a análise de tal instituto por um ponto de vista social, antropológico e jurídico-penal.

Palavras-chave: Descriminalização da Bigamia. Direito Penal Mínimo. Poliamor.

ABSTRACT

This paper presents an analysis of the bigamy crime typified in the Brazilian Penal Code projecting a reflection of the possibility of rejection of the typical nature of the legal system, once you notice its inadequacy in the current social context, as well as a double when dealing with its consequences in the legal world. It appears that the civil law is indirectly of such issue and the criminal law as ultima ratio as criminal policy measure. Thus, the constitutional principle of criminal law Minimum tends to be injured as protection a situation that may already be resolved by what brings the Civil Code, on the other aspect, so it is only natural to defend the minimum offensiveness of conduct . Unable to stop treating the poliamorista relationship, as this situation is not fully legally recognized, it is essential that the full exercise of this right will be given with the decriminalization of bigamy, and in turn, closing the cycle, the situation increasingly common that shows no harmfulness participants, and Pointless entails the existence of a criminal legal treatment for it. The research is classified as deductive, since the use of bibliographies and research material on the World Wide Web, which is essential for its preparation, the method applied was the logical and dialectical, since it works with a situation little accurate in the legal environment, but need to do understand in the contemporary social context. Finally, the research technique used here was indirect, by the use of bibliographic material that sheds light on the subject allowing the analysis of such an institute by a social point of view, anthropological, legal and criminal.

Keywords: Decriminalization of Bigamy. Criminal Law Min. Polyamory.

1 INTRODUÇÃO

O tema, aqui discutido, pretende analisar o crime da bigamia na atual sociedade, considerando os aspectos sociais que se mostraram sempre se modificando e avançando, assim como as novas estruturas familiares que depreendem-se do núcleo da família tradicional.

Abordar-se-á o instituto do poliamor, que pode ser definido como:

O poliamorismo ou poliamor, teoria psicológica que começa a descortinar-se para o Direito, admite a possibilidade de co-existirem duas ou mais relações afetivas paralelas, em que os seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros, em uma relação múltipla e aberta. (STOLZE, 2008)

Além disso, far-se-á a conexão entre os institutos da bigamia e por lógica,  da poligamia, uma vez que entende-se que tais comportamentos são pertinentes e estão cada vez mais presentes na sociedade brasileira, merecendo portanto, o devido reconhecimento e tutela.

Defende-se, portanto, a primazia da realidade no reconhecimento dessas uniões paralelas, de forma que sejam assegurados os direitos inerentes aos indivíduos envolvidos e ainda a possibilidade de que haja a união matrimonial formal com uma ou várias pessoas, sendo estas concomitantes ou não, no mesmo contexto fático ou em momentos distintos, sem a criminalização da conduta e por conseguinte sem a imposição de nenhum tipo de pena, haja vista a situação estar se tornando cada vez mais comum e  logo, defasada a punição por tal ato, haja vista que não há de se verificar lesão ao bem jurídico, então protegido atualmente, assim como aconteceu com o adultério, pois tal tutela se dá quanto a parte privada da vida dos indivíduos, ou seja, uma questão de foro íntimo que entende-se não caber, portanto, a interferência do Estado, haja vista que deve prevalecer a autonomia da vontade do indivíduo.

Logo, é notório a importância de tal estudo, devido a ser um campo novo a ser explorado e tende a abrir uma discussão sadia a respeito do tema que é atrelado ao Direito Penal, uma vez que o relacionamento poliamorista acaba não gerando direitos na mesma medida de um casamento monogâmico comum, mas atribui penalidades à sua existência se concomitante, não entendendo assim que haja justiça nesse parâmetro.

Valendo ressaltar que tais práticas são vedadas no âmbito jurídico, quando falamos da questão de contrair novo matrimônio, já sendo casado, é passível de punição na área penal, como sabemos que o Código Penal tipifica a Bigamia como crime e utilizando a interpretação extensiva, a poligamia, uma vez que, objetivando buscar a real intenção do legislador, nota-se que o foco é a proteção do casamento, restringindo o núcleo familiar ao casamento monogâmico e assim, adaptando-se a sua real vontade.

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