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Como se pode proclamar o princípio da autonomia privada?

Por:   •  13/3/2018  •  Ensaio  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

  1.  Como pode ser enunciado o princípio da autonomia privada?

É um princípio do direito privado que estabelece a autonomia que o particular tem de regular, pelo exercício de sua própria vontade, as relações jurídicas de que participam, designando-lhes a respectiva disciplina jurídica.

  1. Explique o fenômeno da descentralização e constitucionalização do direito civil.

O fenômeno da descentralização do Código Civil ocorre no Brasil após a década de 30, visto que, nessa época o código começou a perder o status de que resolveria todos os conflitos sociais. A característica mais marcante desse processo foi o surgimento de leis especiais (microssistemas jurídicos), como o Código do Consumidor e o direito empresarial, por exemplo, haja vista que se foi notando que o código civil não podia conter todas as normas especificamente necessárias que regessem a vida social.

Quanto ao processo de constitucionalização, cabe ressaltar que o mesmo foi efetivamente consagrado na Constituição Federal de 1988, e baseia-se na emigração de instituições fundamentais do direito civil para a Carta Magna. Com isso, o direito civil passou a ser marcado por normas de ordem pública baseadas nos princípios constitucionais.

  1. Qual a finalidade da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro?

A LINDB é uma sobrenorma do ordenamento jurídico brasileiro que tem por fim regulamentar as fontes do direito e aplicação de leis no tempo e no espaço. A lei dispõe também sobre a vigência e a eficácia das normas jurídicas, critérios de hermenêutica, mecanismos de integração do ordenamento jurídico (analogia, costumes, princípios gerais do direito), bem como normas de direito internacional.

4) O que significa antinomia de segundo grau? Quais os critérios para solucioná-la? 

A antinomia é o nome dado ao fenômeno jurídico em que ocorre quando existe uma oposição (total ou parcial) de normas, de modo que coloca o operador do direito em uma situação de conflito. Para as antinomias simples, basta que se observe qual é mais nova, ou qual é hierarquicamente superior, ou qual é a especial, aplicando assim uma destas. Já nas antinomias de segundo grau, ocorre que existe um conflito entre nova critérios de solução, como por exemplo, uma lei nova geral em oposição à uma lei antiga especial.

Para resolução dos mesmos, cabe ao aplicador observar que tanto o critério da hierarquia quanto o da especialidade prevalecem sobre o critério cronológico. Já no caso de uma norma hierarquicamente superior geral, e uma hierarquicamente inferior especial, costuma-se prevalecer a superior, preponderando, deste modo, o critério hierárquico sobre o da especialidade, observando-se assim a importância do texto constitucional.  

5) Conceitue: 


a) Vigor da lei:

O vigor da lei existe quando a norma pode obrigar as pessoas e autoridades, ou seja, quando a norma impõe comportamentos. Em outras palavras, é a força vinculante da lei.


b) Vigência da lei:

A vigência da norma se dá quando uma norma válida tem, em tese, a possibilidade de produzir efeitos, limitando comportamentos e sendo utilizada nos tribunais. O início da vigência se dá após o término do período de vacatio legis que ocorre após a sua publicação.


c) Eficácia da lei:

Está relacionada à possibilidade de uma lei válida e publicada vir a surtir efeitos junto a quem ela se destina. Assim, uma norma eficaz é a que está devidamente apta a regular situações e produzir o mínimo de efeitos práticos.

6) A repristinação é admissível no Direito brasileiro? Justifique. 

No direito brasileiro a repristinação é inadmitida. O que ocorre é a previsão expressa na Constituição Federal para manutenção ou adoção de uma norma anteriormente revogada. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a norma revogada só volta a valer se isso estiver explícito em outra norma.

7) Explique o fenômeno da ultratividade da lei.

Esse fenômeno se dá quando uma norma que já foi revogada por outra norma é aplicada fora do seu período de vigência em alguma situação fática que ocorreu durante seu período vigente. Ou seja, a lei já revogada é aplicada mesmo não estando mais em vigor, garantindo-se assim uma segurança jurídica.

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