DIR08N1 EQUIPE D - PETIÇÃO INICIAL
Por: pinininho10 • 25/10/2021 • Trabalho acadêmico • 587 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
ACAO POPULAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARROZ NO ESTADO DE PATOS.
HERCÚLIO, estado civil, profissão, inscrito no CPF, e portador do RG , endereço eletrônico, título de eleitor nº, residente e domiciliado no endereço , do município de Arroz/Patos, por seu advogado (procuração anexa), inscrito na OAB/UF sob nº XXX, com endereço profissional , e com endereço eletrônico, local indicado para receber intimação (artigo 77, V do CPC), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal, na Lei. 4.717/65 e no artigo 319 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO POPULAR
Em face XX, com domicílio; , inscrito no CPF sob o nº e portador do RG sob nº, endereço eletrônico, brasileiro, com domicílio, rua XXX, CEP XXX;, pessoa jurídica de direito privado, com sede em XXX, CNPJ nº XXXX, o, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXXX e portador do RG sob nº XXX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado no endereço XX, bairro XX, da cidade de XXX,
FATOS...
I – DO CABIMENTO
O art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural:
ART. 5
LXXXIII
Dessa forma, no presente a legitimidade ativa é do cidadão XXX que está em pleno gozo do seus direitos políticos, conforme o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/65 e art. 5º, LXXIII da CRFB/88.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A presente ação popular foi proposta pelo cidadão xxxx, que está em pleno gozo de seus direitos políticos. Conforme artigo 1º, §3º, da Lei n. 4.717/65 está legitimado para pleitear a ação popular, vejamos:
......
Desta forma, a autor é parte legítima para propor a presente demanda..
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O art. 6º da Lei 4.717/1965 afirma o seguinte sobre os legitimados passivos da ação popular:5
......
Os réus apontados na ação são, efetivamente, os responsáveis pelo ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, conforme art. 6º da Lei 4.717/65:
DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O acompanhamento da presente ação cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei, em face de pessoas públicas que praticaram ato lesivo ao bem ou princípios da administração direta, com base no parágrafo 4º, artigo 6º da Lei 4.717/65 apressar a produção de provas e promover no que couber a responsabilidade na esfera Cível e Criminal.
MERITO
A presente demanda....
Em ambos os fatos narrados verifica-se afronta aos princípios constitucionais da administração pública (artigo 37 caput, da Constituição Federal), sendo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E ainda a própria legalidade do artigo 5º, II também da Constituição.
Vê-se que houve lesão ao princípio da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. E também os impetrados ao utilizar de verba da empresa pública para praticar ato estranho a finalidade da empresa pública, fazendo uso indevido de verba pública e causando ato lesivo ao erário.
...