DIREITO ADMINISTRATIVO - TEORIA GERAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Werbet Lucas • 23/4/2017 • Artigo • 561 Palavras (3 Páginas) • 780 Visualizações
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CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
PROF: JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO - TEORIA GERAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AULA - ESQUEMA IX
AUTARQUIAS
- 1. O VOCÁBULO AUTARQUIA (1)
- autós(= próprio) e arquia (= comando, governo, direção)
- 2. EVOLUÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO (1)
2.1. Primeiro conceito foi dado pelo Decreto–lei nº 6.016/43: “serviço estatal descentralizado, com personalidade de direito público, explícita ou implicitamente reconhecida por lei”.
2.2. Atualmente, esse conceito consta no art. 5º, I, Decreto-lei nº 200: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
2.3. Críticas a esse conceito:
a) Na redação original da CF/88 (inclusão das autarquias sujeitando-se ao direito privado) - EC nº 19/98: modificação do art. 173,§ 1º da CF;
b) Autarquias existem que prestam atividade econômica.
- 3. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS (1)
3.1. Características:
a) Criação por lei;
b) Personalidade jurídica pública;
c) Capacidade de autoadministração;
d) Especialização dos fins ou atividades;
e) Sujeição a controle ou tutela.
3.2. Conceito de Maria Sylvia:
“Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.”
- 4. POSIÇÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TERCEIROS (1)
4.1. Como a autarquia se manifesta perante a Administração;
- Direitos e obrigações – Independência e controle.
4.2. Como a autarquia se manifesta perante terceiros.
- Prerrogativas e restrições.
- 5. CLASSIFICAÇÃO (1)
5.1. Segundo o tipo de atividade (critério c/valor histórico):
a) Econômicas (IAA);
b) de crédito (antigas Caixas Econômicas);
c) Industriais (Imprensa Oficial do Estado, hoje transf. em empresa);
d) de previdência e assistência (INSS e o IPESP);
e) profissionais ou corporativas (CREA, CRM, etc);
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