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DIREITO ADMINISTRATIVO - TEORIA GERAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  23/4/2017  •  Artigo  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  779 Visualizações

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CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

PROF: JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA

DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO - TEORIA GERAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AULA   -    ESQUEMA   IX                                       

                                                                                                                                                 

AUTARQUIAS

  • 1. O VOCÁBULO AUTARQUIA (1)

    - autós(= próprio) e arquia (= comando, governo, direção)

  • 2. EVOLUÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO (1)

2.1. Primeiro conceito foi dado pelo Decreto–lei nº 6.016/43: “serviço estatal descentralizado, com personalidade de direito público, explícita ou implicitamente reconhecida por lei”.

2.2. Atualmente, esse conceito consta no art. 5º, I, Decreto-lei nº 200: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

2.3. Críticas a esse conceito:

a) Na redação original da CF/88 (inclusão das autarquias sujeitando-se ao direito privado) - EC nº 19/98: modificação do art. 173,§ 1º da CF;

b) Autarquias existem que prestam atividade econômica.

  • 3. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS (1)

3.1. Características:

a) Criação por lei;

b) Personalidade jurídica pública;

c) Capacidade de autoadministração;

d) Especialização dos fins ou atividades;

e) Sujeição a controle ou tutela.

3.2. Conceito de Maria Sylvia:

         “Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.”

  • 4. POSIÇÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TERCEIROS  (1)

4.1. Como a autarquia se manifesta perante a Administração;

     - Direitos e obrigações – Independência e controle.

4.2. Como a autarquia se manifesta perante terceiros.

     - Prerrogativas e restrições.

  • 5. CLASSIFICAÇÃO (1)

   

5.1. Segundo o tipo de atividade (critério c/valor  histórico):

a) Econômicas (IAA);

b) de crédito (antigas Caixas Econômicas);

c) Industriais (Imprensa Oficial do Estado, hoje transf. em empresa);

d) de previdência e assistência (INSS e o IPESP);

e) profissionais ou corporativas (CREA, CRM, etc);

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