DIREITO CIVIL O LIVRO DAS OBRIGAÇÕES
Por: halex • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.534 Palavras (11 Páginas) • 302 Visualizações
DIREITO CIVIL 3
O LIVRO DAS OBRIGAÇÕES
Índice
OBRIGAÇÃO = COMPROMENTIMENTO
Relação jurídica = nexo causal , dependendo da situação ora somos credores outra é ao contrario.
negocio jurídico tem que ser consensual,
geralmente as pessoas tem haver com algum bem , pessoas e bens envolvidas tem haver com obrigações .
teve o negocio jurídico houve a solução ai teve o adimplemento .
caso o negocio jurídico em alguma parte inadimplemento ou seja não sendo feito a obrigação civil .
a obrigação pode ser de dar coisa certa
dar coisa incerta
fazer
não fazer
obrigação contratual
discricionalidade >
herga hominis > a lei é para todos.
Primeiro livro das partes especiais
Direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem , relações jurídicas de ordem patrimonial , que tem por objeto prestações de um sujeito
Pacta suma servanta
Teremos de um lado a liberdade do indivíduo, sua autonomia em relação aos demais membros da sociedade e , de outro lado, a exigência dessa mesma sociedade ao entrelaçamento de relação jurídicas que devem coexistir harmonicamente .
Das obrigações
Parágrafo único 2035> a liberdade das pessoas esta limitada ao principio da função social . objetivo
Regular vínculos jurídicos em que ao poder de exigir uma prestação , conferido a alguém , corresponde um dever de prestar, imposto a outrem .
Objetivo
- Imediato
Da relação obrigacional é a prestação que lato sensu , constitui-se numa atividade , numa conduta do devedor em prol do credor
- Mediato : da relação obrigacional é a que incide sobre o objeto: vinculo jurídico .
Ex : contrato e MANDATO o objetivo imediato da prestação e a execução de serviços atos ou atividades do mandatário.
Conceito de obligatio
“ a obrigação é a relação jurídica , de caráter transitório, estabelecida entre o devedor e credor e cujo objetivo consiste numa prestação pessoal econômica , positiva ou negativa, devida pelo primeiro segundo , garantido-lhe o adimplemento através de seu patrimônio ”
Pode ser algo material ou imaterial .
Obrigação de fazer= obrigação positiva
Obrigação de não fazer = obrigação negativo pólo ativo e passivo são as partes
Características principais do direito
- Pessoal
. sujeito ativo (credor)
.sujeito passivo (devedor)
- Material- o objetivo da obrigação:
- Vinculo jurídico- sujeita o devedor á realização de um ato positivo ou negativo no interesse do credor , unido os dois sujeitos e abrangente o dever da pessoa obrigada (debitum)
Sujeito ativo (credor)
Sujeito passivo ( devedor ): pessoa sobre a qual recai o dever de efetuar a prestação. O credor tem interesse que a prestação seja cumprida (art. 331, CC) coação: execução.
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