Fichamento Livro Manual de Direito Civil
Por: William Oro • 19/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.231 Palavras (5 Páginas) • 644 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL (FAMÍLIA)
PROFESSORA CLÁUDIA REGINA ALTHOFF FIGUEIREDO
FICHA DESTAQUE/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
1 NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: WILLIAM ORO SILVA;
2 OBRA EM FICHAMENTO: GAGLIANO Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO Rodolfo. Manual de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2017.
3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Poder Familiar.
4 DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
01. CONCEITO DE PODER FAMILIAR
01.01. “Em conclusão, podemos conceituar o poder familiar como o plexo de direitos e obrigações reconhecidos aos pais, em razão e nos limites da autoridade parental que exercem em face dos seus filhos, enquanto menores e incapazes.” (p. 1273)
02. EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR
02.01. “Durante o casamento e a união estável, a teor do que dispõe o caput do art. 1.631 do CC/2002, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.” (p. 1274)
02.02. “Vale ainda observar, na perspectiva constitucional do princípio da isonomia, não haver superioridade ou prevalência do homem, em detrimento da mulher, não importando, também, o estado civil de quem exerce a autoridade parental.” (p. 1274)
02.03. “À vista do exposto, a exigência de serviços além dos limites do razoável poderá caracterizar a exploração da mão de obra infantil e do adolescente, com a aplicação das sanções criminais e civis correspondentes.” (p. 1275)
3. USUFRUTO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DE FILHOS MENORES
03.01. “A representação legal dos filhos menores pelos pais é uma forma de suprimento da sua manifestação de vontade, reconhecida em lei, que tem por finalidade a preservação dos interesses dos incapazes.” (p. 1276)
03.02. “Essa representação deve sempre buscar a melhor tutela dos interesses dos menores, motivo pelo qual, havendo qualquer divergência insanável ou colisão de interesses, deverá o Poder Judiciário ser acionado para apresentar a solução (...)” (p. 1276)
4. EXTINÇÃO, SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
04.01. “A extinção do poder familiar pode se dar por causa não imputável (voluntariamente) a qualquer dos pais (art. 1.635 do CC/2002) (...)” (p. 1276)
04.02. “No entanto, pode ocorrer que, em virtude de comportamentos (culposos ou dolosos) graves, o juiz, por decisão fundamentada, no bojo de procedimento em que se garanta o contraditório, determine a destituição do poder familiar.” (p. 1277)
5. GUARDA DE FILHOS
05.01. “Vale dizer, se não há razão fundada no resguardo do interesse existencial da criança ou do adolescente, o cônjuge que apresentar melhores condições morais e psicológicas poderá deter a sua guarda, independentemente da aferição da culpa no fim da relação conjugal.” (p. 1278)
05.02. “Já cuidamos de mencionar que, para efeito da fixação da guarda de filhos, há de se levar em conta o interesse existencial da prole, e não a suposta responsabilidade daquele que teria dado causa ao fim do casamento.” (p. 1279)
05.03 “Não temos dúvida de que a guarda compartilhada é o melhor modelo de custódia filial, na perspectiva do princípio maior da dignidade da pessoa humana.” (p. 1282)
05.04 “Assim, propondo uma sistematização final sobre o tema, reconhecemos que a guarda compartilhada é a regra geral e deve ser o regime fixado normalmente pelo juiz, até mesmo em guarda provisória, mas pode ser excepcionado não somente quando um dos pais recusar expressamente a guarda (hipótese prevista expressamente no texto codificado), mas também quando verificar que pode haver algum dano à criança ou ao adolescente.” (p. 1283)
6. ALIENAÇÃO PARENTAL
06.01. “Trata-se, como dito, de um distúrbio que assola crianças e adolescentes vítimas da interferência psicológica indevida realizada por um dos pais com o propósito de fazer com que repudie o outro genitor.” (p. 1284)
06.02. “Não somos favoráveis à imposição de medida pecuniária com o fito de impor uma obrigação de fazer, quando se trata de situação em que o “querer estar junto” seja o pressuposto do próprio comportamento que se espera seja realizado. Vale dizer, estabelecer uma multa para que um pai visite o seu filho, passeie com o seu filho, vá ao parque ou ao shopping com ele, em nosso pensar, não surte o efeito social que se espera.” (p. 1287)
06.03. “Em última ratio, o que se pretende é impor a abstenção de um comportamento indevido e espúrio de alienação mental da criança ou do adolescente, o que, em tese, pode se afigurar juridicamente cabível, se outra medida não se afigurar mais adequada.” (p. 1287)
5 REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS DESTAQUES SELECIONADOS E SUA UTILIDADE PARA PESQUISA E/OU A APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO:
Não era de se esperar menos destes autores. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona trazem na obra, de forma quase que excepcional, esta lição sobre o Poder Familiar. A abordagem didática é de extrema qualidade, pois eles tratam o tema subdivindo em seis tópicos: conceito de poder familiar; exercício do poder familiar; usufruto e administração dos bens de filhos menores; extinção, suspensão e destituição do poder familiar; guarda de filhos; e alienação parental.
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