DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL III
Por: Andreza Silva • 5/6/2015 • Relatório de pesquisa • 913 Palavras (4 Páginas) • 298 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA
CURSO DE DIREITO
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL III
Taboão da Serra/SP
2015
ATIVIDADES
Prof. Tiago Alves Pessoa
Taboão da Serra/SP
2015
Atividade 1
- Explique o que sejam vendas a termo?
É aquela que deverá ser paga em determinado prazo
- É a mesma coisa que venda sobre documento?
Não, venda sobre documento é aquela é realizada com base em documentos que representem o objeto fruto da venda, neste caso o vendedor envia ao futuro comprador um documento contendo as descrições necessárias para a aquisição da coisa e este muitas vezes paga seu preço antes mesmo de recebê-la, confiando na veracidade de tais documentos. Caso o documento não seja verdadeiro, este estará desfeito.
- Como ficariam os contratos estimatorios?
Os contratos estimatorios também são conhecidos como venda sob consignação, onde o contratante ou possuidor da coisa também denominado consignante, faz entrega da posse da coisa a outra pessoa, ficando à coisa a disposição do consignatário, durante um prazo determinado e acordado pelas partes, obrigando-se o consignatário a pagar ao consignante o valor estimado da coisa ou restituir esta. Há o intuito de alienar a coisa, que um tem, e a livre disponibilidade, que tem o outro. O consignatário tem a posse própria que se separou do proprietário ou consignante. Sendo assim este tipo de contrato não tem ligação com o contrato por documento, pois neste a venda se realização pela apresentação de documento contendo as descrições do objeto já no contrato estimatorio este se concretiza com a entrega da coisa e ou restituição da coisa.
Atividade 2
- Apontar as principais características do contrato de franquia e contrato de distribuição?
O contrato de franquia caracteriza-se como sendo:
Típico, pois por estar tipificado na legislação pátria pela Lei 8.955/94.
Formal, pois o conta na mesma lei que este deverá ser sempre escrito e assinado na presença de duas testemunhas.
Bilateral ou Signalagmático, por gerar obrigações para ambas às partes.
Oneroso, sendo sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta.
Aleatório, porque o resultado não pode ser precisamente antecipado.
Execução futura, já que o momento de execução é diferente do momento da celebração.
Individual, por obrigar apenas as partes, franqueador e franqueado.
Negociável, ao menos em tese, podendo as partes discutir as cláusulas do contrato de franquia.
Impessoal, pois não se baseia em elementos personalíssimos.
Já as características dos contratos de distribuição, são um diferencial para contratos dessa espécie, pois algumas características são essenciais e outras acessórias:
O distribuidor é um empresário que negocia o bem profissionalmente em caráter não eventual, esta é uma cláusula essencial do contrato de distribuição, pois, se não houver o caráter habitual, a relação jurídica transforma-se em um contrato de compra e venda mercantil específico, por esta razão, o trato sucessivo e perene é um requisito essencial do contrato de distribuição;
A aquisição do produto pelo distribuidor é efetuada para a revenda do mesmo, sendo seu objetivo a divulgação e o crescimento de determinadas marcas e produtos, sendo esta uma característica essencial ao contrato;
Ao Distribuidor é assegurado um monopólio de revenda, em uma determinada zona territorial – Geralmente, as partes contratantes estabelecem uma região em que o distribuidor terá exclusividade para a comercialização dos produtos adquiridos pelo fabricante, com relação a esta cláusula, entendemos não ser ela essencial ao contrato, mas apenas acessória. Por óbvio, o empresário que pretende tornar-se um distribuidor de uma determinada mercadoria, deve negociar com o fabricante dessa mercadoria o direito a exclusividade, em determinado território, caso contrário, o sucesso do negócio e o próprio lucro ficaram seriamente comprometidos, diante da própria concorrência que pode ser empreendida pelo fabricante ou outros distribuidores.
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