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A Historia do Direito Comercial Empresarial

Por:   •  4/4/2022  •  Artigo  •  6.575 Palavras (27 Páginas)  •  136 Visualizações

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Resumo de Empresarial

Historia do Direito Comercial/ empresarial

Da teoria dos atos de comercio com a teoria da empresa.

Na época das cavernas surgia o comercio, a troca, enquanto um pescava o outro acendia o fogo. O homem começa a viver em sociedade.

Surgia o cum merx: surgia o comercio, uma família plantava arroz e a outra feijão, surgiam as trocas.

Posteriormente, surgiaram as feiras para as trocas, ainda não havia o dinheiro 🡪 se mateve ate a sociedade feudal.  Segundo negrão pode se identifar algumas fases do surgimento do Direito empresial.

1º fase

Surgiam as feiras e corporações de comerciantes, contudo, no caminho entre as feiras haviam assaltantes ai surgiu o titulo de credito e bancos. No inicio, ou seja, na antiguidade, tava devendo, matava e dava o corpo ou vendia como escravo. Aqui devedor é criminoso. Em roma dividia o corpo e repartia entre os credores.

2ª fase

Caracterizada pela expansão colonial e a evolução das grandes sociedades. Normas do direito derivam do poder soberano central.

Surgindo as primeiras codificações sobre direito terrestre e marítimo, surgem os tributos, estes utilizados para melhorias das feiras.

Aqui começa a transformação em relação a divida, troca o corpo pelo patimonio. Alem disso, recebia nota de infâmia, não era mais cidadão. Lex poetilia papiria

3ª fase

Surgem os COMERCIANTES, sendo aquele que pratica ato de comercio. Surgem normas especificas pra essa galerinha registrada e que praticavam determinados atos.

Lex Julia, mantinha s bens e a nota de infâmia, porem, o devedor de boa-fe podia entregar seus bens antecipadamente para os credores. Sendo assim, continuava cidadão.

No Brasil, havia as ordenações afonsinas, inspiradas no período medieval o insolvente perdia os bens e era considerado criminoso.  Nas Filipinas, temos patrimônio + cirme.

Em mil setecentos e cacetada (não consegui enxergar o slide) ocorreu o terremoto em Portugal, esse que muitas pessoas perderam tudo. Por causa do terremoto, marques de pomba, modificou as ordenações filipinas, surgindo o falido sem culpa.

4ª fase

Atualidade🡪 direito de empresa. Surgem as perguntas de como fazer com os falidos.

O direito comercial surgiu de uma necessidade na idade media de regulamentar as relações dos comerciantes.

Não sei em que fase isso rolou, então...

Na frança em 1807 surge o code civil de français, o código Napoleonico, o primeiro grande código comercial. No Brasil tinha um bagulho que determinava que na falta de lei, seria utilizada leis de países desenvolvidos, incluindo o código napoleônico.

         Em 1850, foi criado o código comercial, lei 556, dividido em 4 partes: comercio geral; comercio marítimo; das quebras; questões processuais. Alem disso, surgiu o regulamento 737, que definia os atos de comercio. So com o código de 2002 que surgia a ideia de empresário.

        No Brasil tiveram que definir oq é ato de comercio, que são os elencados no decreto 737 no art 19 são eles:

Art. 19. Considera-se mercancia:

§ 1º A compra e venda ou troca de effeitos moveis ou semoventes para os vender por grosso ou a retalho, na mesma especie ou manufacturados, ou para alugar o seu uso.

§ 2º As operações de cambio, banco e corretagem.

§ 3° As emprezas de fabricas; de com missões ; de depositos ; de expedição, consignação e transporte de mercadorias; de espectaculos publicos. (Vide Decreto nº 1.102, de 1903)

§ 4.° Os seguros, fretamentos, risco, e quaesquer contratos relativos ao cornmercio maritimo.

§ 5. ° A armação e expediç1to de navios. 

A adoção da teoria da empresa e as alterações dela decorrentes

Com o advento do Código Civil de 2002 foi substituída a teoria dos atos de comercio pela teoria da empresa. Com a chegada do código não existe limitação para os atos de comercio, a teoria abrange a atividade empresarial como um todo e não mais apenas aquelas elencadas no rol taxativo do decreto 737.

LC 556/1850🡪teoria do comercio/ praticava atos de comercio

1942 código italiano🡪 teoria da empresa

CC 2002🡪 teoria de empresa/ pratica atividade que visa lucro.

Quem legislava entre 1942 e 2002 era o judiciário.

Rol taxativo do 737, excluía prestação de serviços e atividade imobiliária, já que não estavam elencados.  A Teoria da Empresa não se preocupa com o gênero da atividade econômica, o que importa para essa teoria é o desenvolvimento da atividade econômica mediante organização de capital, trabalho, tecnologia, matéria prima, que resulta na criação e na circulação de riquezas.

Organização separa trabalho do lar e empresarial.

Sugestão seria ao invés de meter o direito empresarial no CC, criar um Código Empresarial.

Para alguns Doutrinadores ainda existe a teoria do comercio em razão da não revogação da lei 556 de 1850. Se não me engano ela ainda regula o comercio marítimo.

O desenvolvimento do Direito Comercial pode ser divido em 3 periodos:

O primeiro do sec XII ao sec XVIII: subjetivo corporativista ou período subjetivo do comerciante, comerciante era aquele matriculado na corporação.

Segundo período do sec XVIII ao sec XX: código napoleônico e núcleo atos de comercio.

Tercerio período de 1942 (código italiano/peperoni) : como núcleo só a empresa, no Brasil somente com o CC/02.

Direio comercial Brasileiro:

Tem inicio com a chegada da Royal family em 1808. Até o código comercial lei 556, disciplinavam as leis portuguesas, alem das leis da frança e Espanha por causa do bagulho que se houvesse lacuna a gente importava outras leis.

 O código utilizava o código napoleônico com a interpretação hermenêutica, atos de comercio s´os elencados na lei.

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