Direito comercial ou direito empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Direito comercial ou direito empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 100596cadu • 19/9/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 4.692 Palavras (19 Páginas) • 512 Visualizações
ETAPA1
Passo 1
Realizado as orientações solicitadas nesta etapa.
Passo 2,3 e 4
DIREITO COMERCIAL
É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. Este cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que se pode denominar de empresa. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
DIREITO EMPRESARIAL
No Brasil, após a vigência do novo Código Civil convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que seria o Direito Empresarial:
Direito Civil - parte empresarial;
Direito Comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor;
Direito Tributário - pessoas jurídicas e equiparadas;
Direito do Trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
Direito Administrativo - leis das empresas sob controle público;
Direito Previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
Direito Societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;
Direito Econômico - leis sobre concessões públicas, contabilidade;
Direito Constitucional - organização econômica;
Direito Penal - crimes dos administradores e contadores;
Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;
Direito Financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.
EMPRESA
Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos factores produtivos (trabalho, terra e capital).As empresas podem ser classificadas de acordo com a actividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).
EMPRESARIO
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
“As palavras empreendedor e empresário são usadas como sinônimos no dia-a-dia das pessoas. Entretanto o que muitos não sabem é que existe uma diferença conceitual e prática entre os dois termos. Nem todo empreendedor é empresário, enquanto nem todo o empresário é empreendedor. Não faltam teóricos que tentam explicar os fatores psicológicos e, até mesmo genéticos, que formam uma personalidade empreendedora ou não. O ideal para sobreviver no mundo dos negócios é ser um empresário empreendedor, o qual reúne todas as qualidades embutidas nos dois termos. Analise seu perfil e veja abaixo as diferenças entre ambos.
Empreendedor
O empreendedor costuma ter boas idéias, não somente quando cria uma empresa, mas durante toda a existência dela. Uma companhia não é um projeto morto. Logo após abri-la, é preciso renovar sempre e, para isso, ele tem iniciativa. Ele tem a capacidade de enxergar objetivos com clareza e traçar planos para atingi-los em prazo pré-estabelecido. O que o diferencia de outras pessoas é saber identificar oportunidades nos locais mais improváveis. Este tipo de negociador sabe montar um projeto e ainda colocá-lo em prática, mesmo que, para isso, ele corra riscos, o que exige tolerância às frustrações e motivação diante de desafios.
EMPRESÁRIO
O empresário é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou, mas sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ela está montada. Seu estilo implica em atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Para colocar um projeto em prática, ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas. Para momentos em que é preciso dar equilíbrio à empresa ou depois de uma mudança na organização, o mais indicado é ter uma postura como esta. Afinal, o empresário saberia manter tudo como deve estar e não criaria nenhuma instabilidade.”
“ É comum ouvirmos em nosso dia-a-dia o emprego dos vocábulos empresário e comerciante como sinônimos. Até mesmo o ramo do direito privado que disciplina as relações jurídicas que envolvem tais sujeitos é chamado ora de Direito Comercial, ora de Direito Empresarial. Muito embora possa parecer irrelevante, sob o aspecto econômico, a distinção existente entre tais expressões, para nós, operadores do direito, é fundamental conhecê-la, na medida em que não podemos empregar estes termos sem nos atentarmos para a real diferença existente entre eles.
O ponto de partida para a identificação da diferença existente entre empresário e comerciante, empresa e comércio, estabelecimento empresarial e comercial está na teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico para a identificação do sujeito de certas normas específicas do direito privado, como, por exemplo, a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
Inicialmente, com a promulgação do Código Comercial de 1850 e com a necessidade da adoção de uma teoria capaz de apresentar os elementos necessários para a identificação do sujeito
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