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DIREITO DE EMPRESA

Por:   •  28/3/2016  •  Resenha  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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1. À luz dos princípios, estabeleça as diferenças no tratamento jurídico de um contrato mercantil em relação a um contrato de consumo na hipótese de revisão por onerosidade excessiva.

R. todo contrato independente de ser mercantil ou de consumo deve ser regido por três princípios.

1. Principio da autonomia privada

2. Principio da obrigatoriedade

3. Principio da relatividade jurídica.

“onerosidade excessiva” expressa o desequilíbrio econômico do contrato posterior à sua formação, nem sempre por circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias, como por vezes se diz.

Nos casos de onerosidade excessiva, a causa seria a recusa legítima do devedor em cumprir sua prestação. Segundo o Código Civil, a onerosidade excessiva deriva de acontecimento imprevisível e extraordinário capaz de alterar a situação de fato existente à época da formação do contrato. Para evitar a resolução (a dissolução do contrato por causa posterior à sua formação, especialmente nos casos de impossibilidade de execução), requerida pelo devedor, o credor pode propor uma modificação “equitativa” das condições contratuais, assim como o próprio devedor pode pedir a revisão das prestações. Por outro lado, a mera demonstração objetiva do desequilíbrio entre as prestações enseja a revisão contratual em favor do consumidor. Por fim, conclui-se que um evento capaz de desvirtuar completamente o equilíbrio entre as prestações não deve ser tolerado, como se fosse um “risco normal” do contrato. Assim é que se preserva o direito a realizar um bom negócio sem que, com isso, se promova a ruína da outra parte contratante, lançando mão do princípio constitucional da solidariedade.

Assim, é mais difícil uma revisão do contrato mercantil, pois, parte-se do principio que contrato mercantil é feito por profissionais. Já no contrato do consumidor, parte-se do principio que o consumidor é hipossuficiente com relação ao fornecedor. Assim, o CDC é mais protecionista com relação ao consumidor do que o Código Civil com relação aos contratos mercantis.

2. Considerando um contrato empresarial de adesão tendo como uma das partes uma microempresa, informe quais as possibilidades de revisão contratual baseadas no código civil e nas demais leis pertinentes à matéria.

r. A Lei Complementar nº 123/06 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevendo normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas.

3. Conceitue os contratos empresariais a partir das principais características do empresário e da atividade empresarial.

r. De acordo com o Professor Fábio Ulhoa Coelho, “Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços.”

O contrato é “o acordo de duas ou mais pessoas para, entre si, constituir, regular ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial”.

O contrato empresarial é aquele praticado entre empresários no exercício de suas atividades empresariais, cujo objeto é um ato empresarial. Os contratos empresariais movimentam a produção, a industrialização, a comercialização e a intermediação de bens e serviços no mercado.

Nota-se que os contratos empresariais são sempre onerosos, pois tendo invariavelmente o empresário o intuito de lucro nas operações que pratica, não se verifica, no costume, a existência de contratos comerciais a título gratuito.

Identificamos os contratos empresariais com aqueles em que ambos (ou todos) os polos da relação têm a sua atividade movida pela busca do lucro.

4. Diferencie resolução de resilição.

r. Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir.

5. O distrato estaria classificado como: uma resilição

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