DIREITO DE FAMÍLIA
Por: Ruth Marye • 5/8/2018 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 131 Visualizações
1.8 Meios de assegurar o pagamento da pensão
Para garantir o direito à pensão alimentícia e o adimplemento da obrigação, dispõe o credor dos seguintes meios:
▪ Ação de alimentos, para reclamá-los (Lei n.5478/68);
▪ Execução por quantia certa (CPC, art.732);
▪ Penhora em vencimento dos magistrados, professores e funcionários públicos, soldo de militares e salários em geral, inclusive subsídios de parlamentares (CPC, art. 649. IV);
▪ Desconto em folhas de pagamento da pessoa obrigada (CPC, art. 734);
▪ Reserva de aluguéis de prédios do alimentante (Lei n.5478, art.17);
▪ Entrega do cônjuge, mensalmente, para assegurar o pagamento de alimentos provisórios (Lei n. 5478/art.4º, parágrafo único), de parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor, se o regime de casamento for o da comunhão de bens;
▪ Constituição de garantia real ou fidejussória e de usufruto (Lei n. 6515/77, art.21); ▪ Prisão do devedor (Lei n. 5478/68, art.21; CPC, art.733).
1.9 Ação de alimento
A lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968, conhecida como “Lei de Alimentos”, estabelece o procedimento especial para a ação de alimentos.
- Só pode valer-se, todavia, desse rito quem puder apresentar prova pré- constituída do parentesco
- Quem não puder fazê-lo terá de ajuizar ação ordinária.
- Se o pretendente à pensão não preencher os requisitos exigidos para dedução de sua reivindicação pelo rito especial, ou por optar pela ação ordinária de alimentos, cumulada ou não com pedido de investigação de paternidade, poderá formular pedido cautelar, incidente ou antecedentes, de alimentos provisionais, facultando-se lhe, ainda, alternativamente, o requerimento de tutela antecipada (CPC, arts. 852 e s. e 273).
- Dispõe o art. 1.706 do Código Civil que “os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual”.
- A legitimidade ativa para propor ação de alimentos é de filhos, devendo os pais representá-los ou assisti-los, conforme a idade, bem como de todas as pessoas com o direito de reclamar alimento.
- Proclama a Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça por sua vez: “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.
- Foro de ação revisional de alimentos para hipótese de ofertas dos alimentos por partes pelo devedor. com o propósito de beneficiar a parte mais fraca na demanda, que é competente o foro “ do domicilio ou residência do alimentado,
- Oferta de alimentos pelo devedor dispõe no art. 24 da Lei de alimentos (Lei n.5478/68).
- Fixação de alimentos provisórios, ao despachar a inicial da ação de rito especial.
- Revisão de alimentos provisórios cabe fixar o pedido na inicial, que será sempre processado em apartados, se “se houver modificações na situação financeira das partes” (lei 5478/68, art. 13§1º).
- Prestações de alimentos são dividas de valor, e não de quantia certa.
- Fixação da pensão em percentual sobre os rendimentos auferidos pelo de vedor.
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