DIREITO DE FAMÍLIA
Por: alineyumi • 13/8/2018 • Seminário • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 141 Visualizações
FACULDADES
PSICOLOGIA JURÍDICA
ITARARÉ
2018[pic 1]
PSICOLOGIA JURÍDICA
Trabalho de Psicologia Jurídica, Direito daFamília, processos de formação e rompimento do vínculo familiar; casamento e separação; direitos e deveres em relação aos filhos; alienação parental; paternidade e reconhecimento de filhos e Adoção.
Professora Luciane Galvão de Morais
ITARARÉ
2016
DIREITO DE FAMILIA
Psicologia Juridica é a ciência que estuda o comportamento dos seres humanos e seus processos psíquicos e estuda o comportamento dos atos e reações, sentimentos e emoções, atitudes, pensamentos e percepções.
No tempos antigos as mulheres eram submissas aos seus cônjuges, sendo difícil a dissolução de casamentos, hoje com a modernidade e as mulheres ganharam sua independência, tendo cargos e se profissionalizando cada vez mais , pois as mulheres foram inseridas no mercado de trabalho, o que atribui-lhe muita responsabilidade, sendo compartilhada pelo casal.
Nos dias atuais são reconhecidos vários tipos de constituição familiar segundo Maria Berenice Dias, são matrimonial, informal, homoafetiva, monoparental, substituta entre outras, todas são reconhecidas e atualmente baseado pela afetividade, sendo essencial essa característica a afetividade.
O casamento é assegurado pelo código civil, onde o casamento é para que seja de comunhão plena de vida, igualdade e direitos e deveres ao cônjuge, para que o casal divida as responsabilidades, sendo eles responsáveis pela criação e educação dos filhos no núcleo familiar, caso haja divergência entre o exercício poderão recorrer ao juiz para solucionar os problemas.
O Estado também tem que auxiliar as famílias para que os indivíduos possam assegurar à criança e ao adolescente, saúde, educação, direito a alimentação, direito ao respeito entre outras conforme preconiza o ECA.
Antes do advento da lei 13.146 de 6-7-2015 era considerada nulo o casamento contraído pelo efermo mental sem discernimento, sendo um dos problemas que vem sendo discutidos, pois antes necessitava da perícia psquiatrica e psicológica pois com o advento da lei introduziu-se o parágrafo 2º, ao artigo 1.550 do CC, dispondo que “a pessoa com deficiência mental ou intelectual, em idade núbil, poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador”.
Ou seja esta lei trouxe igualdade aos demais, aos que se sentiam prejudicados, mas trouxe insegurança jurídica, pois como ficará os casos que existem indivíduos com bens de famílias, aqueles que tem muito patrimônio.
O código Civil foi benevolente pois admitiu-se a regulamentação da prática da união estável, não sendo unicamente de forma contratual e sim pelo vínculo do pai ou da mãe e filho.
A separação e o divórcio implicam em um processo jurídico, sendo um processo psicológico, formado por um conjunto de sentimento, pensamentos e comportamentos destinados à resolução do conflito emocional entre o casal.
Quando há a dissolução de um casamento os pais ainda continuam com as obrigações e deveres, pois a dissolução do casamento não exime das responsabilidades que adquiriram quando os cônjuges, eram uma entidade familiar , o casamento extinguirá com a dissolução do matrimonio,mas não o parentesco.
Quando o casal decide separar, tem que se observar muito bem, pois pode caracterizar alienação parental, sendo muito comum quando os cônjuges acabam divorciando e restando-lhe as mágoas, pois a alienação pode se dar de várias formas o alienado poderá ficar com sentimentos muito ruins relacionado a um dos cônjuge.
A alienação parental consiste em qualquer ato que possa ser praticado por um de seus cônjuges ou parentes próximos, com o intuito de distorcer a realidade deixando que o alienante perca o discernimento, podendo odiar um dos cônjuges, a alienação parental pode resultar em síndrome da alienação que em muitos caso se torna algo irreversível, quando se fala em síndrome da alienação parental a criança a criança poderá desenvolver problemas psicológicos e até depressão em casos mais graves poderá desenvolver alucinações entre outras patologias.
A guarda pode se dar de 3 maneiras uma delas é a guarda unilateral, tem a guarda alternada e a guarda compartilhada, sendo a última a que se traz menos prejuízo a criança, pois ambos os pais participam das responsabilidade das crianças, contribuindo com o seu desenvolvimento da sua vida futura.
A guarda dos filhos deverá ser decidida no momento da separação, porque os filhos não podem se tornar ou se sentirem como objetos .
Na separação os filhos, que continuarem no mesmo lugar em que nasceram será muito mais fácil e pratico para o seu desenvolvimento, podendo assim conseguir superar o rompimento da família, deverão entender que ambos os pais não serão mais um conjunto, mais que eles exercerão o papel de pai e mãe.
Mesmo havendo a separação os pais continuarão com o vinculo afetivo, com os filhos pois, o afeto constituirão base para a vida deles, inclusive sentimentalmente, a falta de um dos genitores na vida da criança, afetará muito no desenvolvimento psíquico das crianças, tornando os adultos inseguros, e até provocando um descontrole emocional.
Nesse sentido, deverá ser fixada a residência do menor (moradia), ou seja, o local onde ele desenvolverá suas atividades diárias, pois se trata de núcleo essencial à formação de sua identidade e desenvolvimento sadio.
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