DIREITO DE FAMILIA
Por: R40L30 • 13/9/2015 • Trabalho acadêmico • 349 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
Caso concreto 1
Resposta:
- No artigo 226, § 1º, está previsto a Família Matrimonial decorrente do casamento civil, e no § 2º do mesmo artigo, o casamento religioso com efeitos civis, nos termos da lei; No artigo 226, § 3º, refere-se à Familia informal, decorrente na união estável, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento; No § 4º, do mencionado artigo, trata-se de Família monoparental, que consiste naquela família constituída por um dos genitores com seus filhos.
- Esses dispositivos devem ser interpretado de forma extensiva. Tanto o STF e STJ, tais dispositivos é meramente exemplificativo, pois é norma de inclusão e toda e qualquer entidade formada por afeto, ética, dignidade e solidariedade é família e merece proteção do estado. Na jurisprudência há o reconhecimento de família anaparental e família homoafetiva-ADI – 4277/DF. Vale ressalta que no ECA prevê ainda a família natural, família ampliada e a família substituda.
Caso concreto 2
Resposta:
Historicamente a família era casamentária, patriarcal, hierarquisada e biológica, tendo o homem o pátrio poder, devendo cuidar dos bens da mulher, dever de sustentar a família e até mesmo o direito de escolher onde morar.
Atualmente a família consiste no grupo social básico, elementar. É o “locus”, onde o ser humano nasce inserido e dsenvolve sua personalidade. A consepção de família não é uma consepção biológica, mas sim, cultural, isto porque a família não se constroi pelos laços de sangue, mas sim pelo laço de afeto.
Com a Constituição de 1988, foi inserido vários princípios constitucionais no direito de família presenvando os valores culturais, tais como o princípio da dignidada da pessoa humana, igualdade jurídia dos cônjuges e dos companheiros, da igualda jurídica de todos os filhos, princípio da maternidade responsável e planejamento familiar e da comunhão plena de vida, alterando o conceito de unidade familiar.
Questão objetiva
Resposta: intem C
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