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DIREITO E PENSAMENTO JURIDICO

Por:   •  19/12/2015  •  Artigo  •  3.453 Palavras (14 Páginas)  •  1.839 Visualizações

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Instituto Superior de Ciências e Educação à Distância[pic 1]

CENTRO DE RECURSO _MAPUTO

1. O Estudante :

Nome: Cláudio Júlio Manuel Muhau

Curso: Direito 

Código do Estudante:

Ano de Frequência:        __1º__/2015

2. O trabalho

Trabalho:: Direito e o pensamento Jurídico

Código da Disciplina:

Tutor:  Lauzí Rego

Nº de Páginas:

Registo de Recepção por:

Data da Entrega: 12.12.2015

3. A correção:

Corrigido por:

Cotação (0 – 20):

4. Feedback do Tutor:

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Trabalho do Campo

Módulo: Direito e o pensamento Jurídico

Temas:

 1. A evolução do pensamento juridico mocambicano.

       2. Analise critica das constituições de 1975, 1990 e 2004.

  3. Breve historial sobre a organização juridica e judiciária Mocambicana.

Docente: Lauzí Rego

Discente: Cláudio Júlio Manuel Muhau

Turma:

Código do estutante:

[pic 7]

Indice

Objectivos        

Objetivo geral        

Objectivos específicos:        

Metodologia        

Introduҫão        

O Pluralismo Juridico E A Realidade Sociocultural De Mocambique        

A Evolução Do Pensamento Jurídico Político        

O Estado moçambicano e as justiças comunitárias......................................................................................6

O Estado e as autoridades tradicionais        

evolução constitucional na república de moçambique análse critica        

Constituição De 1975        

Constituição De 1990        

Constituição de 2004        

Breve historial sobre a organização jurídica e judiciária Moçambicana.....................................................12

Conclusão        

Referencias:        

Objectivos

Objetivo geral

Conhecer a relevância da política moçambicana

 

 Objectivos específicos:

  • Conhecer a evolução da oganização juridica e judiciaria de Moçambique.
  • Identificar e situar no tempo e no espaço a  constituição da república de Moçambique

Breve historial sobre a organização juridica e judiciária Mocambicana

Metodologia

Para a pesquisa deste trabalho usou-se método de consulta de fontes bibliográfica, consulta na Internet tanto como, consulta a individualidades  abalizadas na matéria da Direito E Pensamento Juridico.

Introduҫão

O acesso ao direito e à justiça é um direito fundamental, cuja limitação põe em causa a democracia e o exercício pleno da cidadania. A concepção liberal de que o Estado tem e deve ter o monopólio de produção e administração do direito tem vindo a ser questionada, quer pela antropologia e pela sociologia do direito, quer pelas dificuldades com que os tribunais judiciais se têm debatido no sentido de garantir o acesso à justiça dos/as cidadão/ãs. Se é hoje consensual que o pluralismo jurídico não descreve apenas um tipo de países, tendendo a estar presente em todas as sociedades, em Moçambique, a realidade é particularmente interessante pela quantidade e diversidade de ordens normativas e de instâncias de resolução de conflitos que actuam no terreno, bem como pelas complexas interligações que se estabelecem entre as mesmas.

Neste texto, centrando-me no contexto desse país, procuro analisar o papel das instâncias comunitárias de resolução de conflitos, que compõem uma paisagem jurídica plural, na promoção do acesso à justiça.

O PLURALISMO JURIDICO E A REALIDADE SOCIOCULTURAL DE MOCAMBIQUE

PLURALISMO JURÍDICO EM MOÇAMBIQUE

A ideia principal deste capítulo é demonstrar que os tribunais comunitários de Moçambique são, em verdade, um exemplo do pluralismo judicial, que, segundo o mestre Erik Jayme, é típico de nossa época pós-moderna, caracterizada por esse pluralismo jurídico, especialmente nos países ex-colônias. 33 Para comprovar a nossa hipótese, trataremos inicialmente de caracterizar o pluralismo em Moçambique, dividindo a nossa análise em considerações iniciais sobre o conceito e a causa do pluralismo jurídico em geral e o pluralismo jurídico no contexto da pós-modernidade, depois, na característica do pluralismo jurídico e do direito costumeiro em Moçambique. Em um segundo momento, analisaremos o pluralismo jurídico, no período colonial ao período pós-colonial, e o direito positivo pós-colonial que mencione expressamente este pluralismo (em nível constitucional) ou que seja um resultado da aceitação desse pluralismo intrínseco, em Moçambique (em nível infraconstitucional). Nossa ideia básica é comprovar que, lentamente, esta noção de pluralismo jurídico foi sendo aceita e introduzida na legislação de Moçambique e alcançou sucesso justamente por adaptar-se melhor ao pluralismo pós-moderno e ao desta sociedade em particular, fragmentada por várias etnias e culturas, unida em sua totalidade e possibilidades por Boaventura de Sousa Santos -, pois, em Moçambique, tanto a lei de Família (lei 10/92), quanto a dos tribunais comunitários (Lei 4/92), incluíram este direito "não-estatal" ou comunitário/étnico/popular/consuetudinário no meanstream do direito estatal e positivo. Assim, supera-se a separação rigorosa entre a sociedade política e a sociedade civil, o quotidiano das pessoas na sociedade; a justiça oficial não é mais a única instância de resolução de conflitos. 36 Neste diálogo, a fonte estatal absorve positivamente a fonte comunitária ou popular, aceitando o pluralismo. O exemplo da Lei de família sera suficiente.

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