DIREITO E PENSAMENTO JURIDICO
Por: Claudio Muhau • 19/12/2015 • Artigo • 3.453 Palavras (14 Páginas) • 1.839 Visualizações
Instituto Superior de Ciências e Educação à Distância[pic 1]
CENTRO DE RECURSO _MAPUTO
1. O Estudante : | |||
Nome: Cláudio Júlio Manuel Muhau | |||
Curso: Direito | Código do Estudante: | ||
Ano de Frequência: __1º__/2015 | |||
2. O trabalho | |||
Trabalho:: Direito e o pensamento Jurídico | Código da Disciplina: | ||
Tutor: Lauzí Rego | Nº de Páginas: | ||
Registo de Recepção por: | Data da Entrega: 12.12.2015 | ||
3. A correção: | |||
Corrigido por: | |||
Cotação (0 – 20): | |||
4. Feedback do Tutor: |
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Trabalho do Campo
Módulo: Direito e o pensamento Jurídico
Temas:
1. A evolução do pensamento juridico mocambicano.
2. Analise critica das constituições de 1975, 1990 e 2004.
3. Breve historial sobre a organização juridica e judiciária Mocambicana.
Docente: Lauzí Rego Discente: Cláudio Júlio Manuel Muhau Turma: Código do estutante: |
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Indice
Objectivos
Objetivo geral
Objectivos específicos:
Metodologia
Introduҫão
O Pluralismo Juridico E A Realidade Sociocultural De Mocambique
A Evolução Do Pensamento Jurídico Político
O Estado moçambicano e as justiças comunitárias......................................................................................6
O Estado e as autoridades tradicionais
evolução constitucional na república de moçambique análse critica
Constituição De 1975
Constituição De 1990
Constituição de 2004
Breve historial sobre a organização jurídica e judiciária Moçambicana.....................................................12
Conclusão
Referencias:
Objectivos
Objetivo geral
Conhecer a relevância da política moçambicana
Objectivos específicos:
- Conhecer a evolução da oganização juridica e judiciaria de Moçambique.
- Identificar e situar no tempo e no espaço a constituição da república de Moçambique
Breve historial sobre a organização juridica e judiciária Mocambicana
Metodologia
Para a pesquisa deste trabalho usou-se método de consulta de fontes bibliográfica, consulta na Internet tanto como, consulta a individualidades abalizadas na matéria da Direito E Pensamento Juridico.
Introduҫão
O acesso ao direito e à justiça é um direito fundamental, cuja limitação põe em causa a democracia e o exercício pleno da cidadania. A concepção liberal de que o Estado tem e deve ter o monopólio de produção e administração do direito tem vindo a ser questionada, quer pela antropologia e pela sociologia do direito, quer pelas dificuldades com que os tribunais judiciais se têm debatido no sentido de garantir o acesso à justiça dos/as cidadão/ãs. Se é hoje consensual que o pluralismo jurídico não descreve apenas um tipo de países, tendendo a estar presente em todas as sociedades, em Moçambique, a realidade é particularmente interessante pela quantidade e diversidade de ordens normativas e de instâncias de resolução de conflitos que actuam no terreno, bem como pelas complexas interligações que se estabelecem entre as mesmas.
Neste texto, centrando-me no contexto desse país, procuro analisar o papel das instâncias comunitárias de resolução de conflitos, que compõem uma paisagem jurídica plural, na promoção do acesso à justiça.
O PLURALISMO JURIDICO E A REALIDADE SOCIOCULTURAL DE MOCAMBIQUE
PLURALISMO JURÍDICO EM MOÇAMBIQUE
A ideia principal deste capítulo é demonstrar que os tribunais comunitários de Moçambique são, em verdade, um exemplo do pluralismo judicial, que, segundo o mestre Erik Jayme, é típico de nossa época pós-moderna, caracterizada por esse pluralismo jurídico, especialmente nos países ex-colônias. 33 Para comprovar a nossa hipótese, trataremos inicialmente de caracterizar o pluralismo em Moçambique, dividindo a nossa análise em considerações iniciais sobre o conceito e a causa do pluralismo jurídico em geral e o pluralismo jurídico no contexto da pós-modernidade, depois, na característica do pluralismo jurídico e do direito costumeiro em Moçambique. Em um segundo momento, analisaremos o pluralismo jurídico, no período colonial ao período pós-colonial, e o direito positivo pós-colonial que mencione expressamente este pluralismo (em nível constitucional) ou que seja um resultado da aceitação desse pluralismo intrínseco, em Moçambique (em nível infraconstitucional). Nossa ideia básica é comprovar que, lentamente, esta noção de pluralismo jurídico foi sendo aceita e introduzida na legislação de Moçambique e alcançou sucesso justamente por adaptar-se melhor ao pluralismo pós-moderno e ao desta sociedade em particular, fragmentada por várias etnias e culturas, unida em sua totalidade e possibilidades por Boaventura de Sousa Santos -, pois, em Moçambique, tanto a lei de Família (lei 10/92), quanto a dos tribunais comunitários (Lei 4/92), incluíram este direito "não-estatal" ou comunitário/étnico/popular/consuetudinário no meanstream do direito estatal e positivo. Assim, supera-se a separação rigorosa entre a sociedade política e a sociedade civil, o quotidiano das pessoas na sociedade; a justiça oficial não é mais a única instância de resolução de conflitos. 36 Neste diálogo, a fonte estatal absorve positivamente a fonte comunitária ou popular, aceitando o pluralismo. O exemplo da Lei de família sera suficiente.
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