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DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  5/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  312 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL II

Títulos de Crédito

Conceito: Documento necessário para exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado, é taxativo.

O título de crédito é a representação de uma obrigação, totalmente independente.

Características essências do título de crédito.

- Cartularidade

Princípio - Literalidade

- Autonomia

- Abstração Circulação

Cartularidade O título existe enquanto representação física, (o documento, pedaço de papel).

Literalidade O título tem uma quantificação da obrigação, ele deve mencionar os limites da obrigação.

Autonomia O título independe de quem for o possuidor anterior.

Abstração A obrigação do título de crédito independe da obrigação que lhe deu origem.

Título de créditoA lei cria e representa uma obrigação, construção do direito empresarial.

Diferentes

Título executivoDocumento que autoriza o ajuizamento de uma ação de execução.

- História: nasceu na idade média para conforme a necessidade do mercantilista.

24/02/16

Títulos de crédito.

História:

- Antiguidade: na Roma antiga era feita por escravos,não tem nada sobre na antiguidade.nao existia comércio na antiguidade.

- Idade Média. Não tem títulos de crédito, a igreja católica começou a controlar através dos feudos, iniciou a letra de câmbio para facilitar as relações comerciais , surge na Itália.

(Filme março polo)

- Período Italiano,Francês e Alemão.

Período italiano no final da idade média,com os do da modernidade , surgimento do título de crédito,não era comum a circulação, passar um título para outras pessoas. Garantia, segurança.

1650-1700 direito francês,o título de crédito tem uma formação de pagamento, instrumento de pagamento, passa a preferir Cleber em títulos de crédito, uma função de moeda.

Alemão: período , teorização, delimitação, ganhará característica de circulação, aumento das trocas comerciais,

- Modernidade: atualmente, título de crédito é documento literal e autônomo.

Cada país tem a sua autonomia , se tornou uniforme, a conformação legislativa é idêntica de qualquer país,

Classificação.

Apontar sua características.

- Eminente: pessoa que faz o título de crédito.

Público: uma letra do tesouro nacional, o governo brasileiro que emite, que são remunerados com base na taxa selic.

Privado: emitido por qualquer particular, como cheque, letra de câmbio,nota promissória.

- Circulação:

Portador: quem tiver com o título em mãos ele é dono do título de crédito.

À Ordem ou endossáveis: títulos que dependem de uma declaração pendente dele próprio para circular. Nota promissória em nome de alguém, e terceiro se quiser endossar para outra pessoa, circulou dando uma ordem de pagamento para outra pessoa.

Nominativa.

Títulos que para circular eles dependem de uma inscrição no livro próprio, tipo ações, tem que relatar na empresa como a Petrobras, ou qualquer outra S.A.

Espécies:

Letra de câmbio, cédula de crédito bancário, cédula de crédito industrial,cheque,etc.

quem que cria é o legislador mediante lei própria cria título de crédito

Legislação aplicável:

-L.U.G.

Lei uniforme Genebra. Virou um decreto 57663/66 no período militar que foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro, é a principal é rege letra de câmbio e nota promissória, aplicada de forma subsidiária por toda legislação estravagante em título de crédito.

Reservas da L.U.G.

Fez várias reservas a lug . Saber se o Brasil quer apresentar essas reservas para aplicar no país.

- Dec.2044/1908: primeira legislação do Brasil para título de crédito., se não estiver aplicação

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