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DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.832 Palavras (12 Páginas)  •  340 Visualizações

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Direito Empresarial – Títulos de Crédito

Biliografia:

- Manuais: Fábio Ulhoa (está muito condensado) Gladson Mamede (começa explicar em cima de letra de câmbio)

- CURSO de direito comercial do Fábio está melhor.  

- O curso do Gladson não chama curso - ele trata por volume - há um específico para títulos de crédito.

- WILLI DUARTE - Títulos de crédito - 800 páginas

- AMADOR PAES DE ALMEIDA - Tem a teoria, divide em capítulos, traz os modelos e traz um quadro sinótico e exercícios de fixação

- TODOS ESSES LIVROS TÊM NA BIBLIO - tem que ser a partir de 2002. 

- Vamos tratar também com as leis especiais.

Título de Crédito

(Primeiro bimestre - Teoria Geral) - essencial.

A teoria geral vem sofrendo mudanças (mundo virtual)  - mesmo no âmbito do direito público.

Há um descompasso da teoria com o mundo que vivemos. O mundo papelizado está deixando de existir.

A teoria explica a matéria inteira praticamente com referência em letra de câmbio (O que é letra de câmbio?).

Mudança dos títulos de crédito papelizados para os títulos de crédito virtuais. Mas ainda não temos uma legislação atual para dar segurança aos títulos de crédito virtuais.

Nos exames ainda cai bastante essa teoria.

(TCC: a desmaterialização dos títulos de crédito)

Vamos ver em torno de 5 títulos de crédito - há mais de 50, mas isso não prejudica.

HISTÓRICO

Por que o título de crédito é diferente de um documento de crédito?

Ele surgiu para dar mais segurança às relações.

Criou-se uma nova perspectiva de mercado (novos horários, novos mecanismos de consumo), e com isso NOVOS MECANISMOS DE PAGAMENTO, por meio de um instrumento que permita fazer o pagamento com segurança às 03 da manhã por exemplo.

Na pré-história as relações negociais ocorriam por meio de escambo.

Na medida em que surgem novas necessidades e também no mesmo compasso em que o sujeito não consegue produzir ou adquirir tudo aquilo que ele necessita passa a surgir uma troca de produtos em espécie. Só que chega um determinado momento em que tenho um excedente e o sujeito também, situação que ocorre um entrave. Passa a haver um limite negocial que esbarra na atividade negocial, que não há como incrementar essa atividade negocial.

Surge então um instrumento negocial chamado de MOEDA.

Quando a moeda entra no cenário, aquele limite de estrangulamento do escambo não há mais. Quando a moeda entra, temos um INCREMENTO significativo nas atividades negociais em que posso trocar por aquele produto que quero.

Com o passar do tempo, percebeu-se que que a moeda também esbarra em alguns problemas, por exemplo: a escassez física da moeda ou o valor econômico das operações que são realizadas.  

Com isso, as operações negociais passaram a ser inviabilizadas porque geravam muito risco.

Com isso, um grupamento social possuía um tipo de moeda e outro grupamento outro tipo de moeda.

SURGE A NECESSIDADE DE OUTRO INSTRUMENTO QUE POSSIBILITE INCREMENTAR AS RELAÇÕES NEGOCIAIS E QUE TAMBÉM DESSEM SEGURANÇA AS PARTES.

Instrumento que não fosse o escambo e nem propriamente a moeda. Em Roma já tínhamos a RELAÇÃO CONTRATUAL. Já tínhamos contratos, mas porque as partes não usavam contratos nas relações negociais?  Porque os contratos trazem uma maior SOLENIDADE.  São essas formalidades que se realizarem por meio de contrato apresentam são incompatíveis com a dinâmica da relação negocial.

Surge no intervalo um outro instrumento jurídico que vamos chamar de TÍTULO DE CRÉDITO (sem a mesma dinâmica da moeda) mas sem ser preso as formalidades do contrato.

Nesse intervalo entre a espécie e o documento de crédito, surge o TÍTULO DE CRÉDITO que vai dar mais seguridade e mobilidade.

É importante enxergar que o título de credito vai surgir diferenciando-se da espécie e do documento de credito,  surge uma terceira via jurídica criada para resolver esse impasse.  

Hoje, as opções que existem para resolver as relações negociais são mais seguras que o cheque.  A questão do cheque pré-datado era muito utilizado.  

O cartão da uma segurança pro comerciante HOJE, e o cheque dava mais segurança que o contrato.  

Quando os títulos de credito são introduzidos na relação negocial o objetivo fundam, então era permitir uma incrementarão nas atividades negociais (negociabilidade) mas ao mesmo tempo permitir que as relações negociais ocorressem com segurança jurídica.  

Se eu tenho um cheque e um contrato, o cheque dá mais segurança jurídica.  

*para passar um cheque nominal: endosso.

E se for transferir um CONTRATO?  O que tem que fazer?  É por meio de cessão de documento.  Só que a cessão de ceder é um ato mais formal do que o endosso.  Muito mais solene, mais formal. O título de credito proporciona uma negociabilidade muito maior, com segurança jurídica.  

Negociabilidade + Segurança Jurídica!

(Fabio Ulhôa fala em executoriedade)—como definidos são os atributos dos títulos de crédito.

Para casa: diferenciar documento de crédito de título de crédito - diferenciar título de crédito de título executivo extrajudicial.  São conceito de título de crédito. (art. 887)

1) Diferença entre Título de Crédito e Documento de Crédito:

1ª diferença: O Título de Crédito se refere unicamente a relações creditícias. Não se documenta num título de crédito nenhuma outra obrigação, de dar, fazer ou não fazer. Apenas o crédito titularizado por um ou mais sujeitos, perante outro ou outros, consta de um instrumento cambial. Quando materializo um título de credito, ele vale por si só, não preciso de nenhum outro registro obrigacional, ele é autônomo. Não se discute a relação obrigacional que gerou aquele credito, o credor pode exigir o cumprimento independentemente de dizer qual é a origem, não preciso dizer a causa negocial.

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