DIREITO - FALÊNCIA PEÇA
Por: Henrique Guedes • 1/5/2019 • Abstract • 621 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
EXMO. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SÃO PAULO /SP
EMPRESA APERTABEM COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua X, nº X, bairro X, na cidade de São Paulo, SP, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, contrato social devidamente registrado perante a JUCESP (conforme doc. anexo), por seu procurador a baixo assinado, (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente perante V.Exa., ajuizar o presente pedido de FALÊNCIA em face de EMPRESA INDÚSTRIA DE MÓVEIS TABOÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua X, nº X, bairro X, na cidade de Taboão da Serra, SP, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, cujo contrato social também está devidamente registrado perante a JUCESP (anexo ficha de breve relato e cartão da RFB), com fulcro no art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
A autora vendeu para a ré 1 (uma) tonelada de parafusos acordados no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no dia 01/07/2017. No mês seguinte, especificamente no dia 01/08/2017 vendeu mais 1 (uma) tonelada pelo mesmo preço, ou seja, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) conforme emissão das notas fiscais (Doc. 01) as quais foram recebidas e assinadas pelo representante legal da ré. Ocorre que o vencimento deste pagamento ficou acordado ser no 31º (trigésimo primeiro) dia contado o dia do recebimento.
A partir destas notas fiscais, a autora emitiu duas duplicatas no valor correspondente de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) cada com os vencimentos correspondentes para o dia 01/08/2017 e 01/09/2017 e as enviou de forma eletrônica para cobrança bancária.
Findo o prazo para o vencimento das duplicatas, a rá não havia honrado seu compromisso de pagamento, o que acarretou no devido protesto das duplicatas (Doc. 02), sem oposição da ré à sua lavratura.
- DO DIREITO
A autora, por mais que tenha tentado resolver de forma amigável, não obteve êxito. Diante desta situação, conforme a previsão legal da Lei de Falência, art. 94, incisos I e II, é prevista a possibilidade do Exequente que executa individualmente, pedir falência do executado que não satisfez a execução, acerca dos títulos certos e exigíveis firmados pela mesma:
“Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I- sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação liquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a quarenta salários mínimos na data do pedido de falência;
II- executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia a penhora bens suficientes dentro do prazo legal.”
- DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, vem a autora perante Vossa Excelência para requerer:
a) A citação da ré, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a ação dentro do prazo de 10 (dez) dias, e/ou depositar a referida importância, devidamente corrigida e acrescida de custas e honorários, nos termos do art. 98, parágrafo único, elidindo assim o decreto de sua quebra, sob pena de, não fazendo nem uma e nem outra coisa, ser-lhe, de imediato, declarada a FALÊNCIA para todos os efeitos legais;
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