DIREITO INTERNACIONAL
Por: Leonardo01 • 26/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 352 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
FACULDADE DE DIREITO
Andréa de Fátima RA: 3900650811
Betina Torres RA: 3923796915
Brenda de Sá RA: 3933053332
Geiziel Nunes RA: 3933053974
Luiz Delvalle RA: 3933054966
Reinaldo Augusto RA: 3005949678
Simone Santos RA: 3935840776
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
CAMPO GRANDE – MS
2015
1. A extradição é uma medida entre governos ou entre Poderes Judiciários? A quem compete o pedido de extradição ao outro país?
Uma das características essenciais a extradição é o pedido feito por um país a outro, não se considerando extradição outras formas de retirada do indivíduo do território em que não haja essa demanda de outro país, como a deportação e a expulsão. O crime que justifica a abertura do processo de extradição deve ter natureza essencialmente penal, não podendo um país pedir a extradição de um indivíduo por este ter cometido algum crime civil ou fiscal. Por fim, o pedido é feito quando o país que manifestou a demanda da entrega da pessoa possui, em seu ordenamento jurídico, a legislação e os procedimentos necessários para julgar ou executar a pena da pessoa requerida. No caso do direito Brasileiro, Francisco Rezek defende que a extradição, como forma de resguardar o princípio da justiça, não requer relações diplomáticas anteriores entre o país requerente e o país requerido, mas sim um objetivo comum. A extradição não pressupõe relações diplomáticas entre os Estados envolvidos, e sim, um concurso de vontades e o reconhecimento do interesse recíproco de ambos os países na defesa mundial contra o crime.
Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE).O MRE repassa o pedido ao Ministério da Justiça (MJ) que, por sua vez, o encaminha ao Supremo Tribunal Federal por meio de ofício. O caso é então distribuído a um ministro-relator. A primeira ação do relator é expedir uma ordem de prisão do estrangeiro. A partir desse momento, o Ministério da Justiça é posicionado como o elo entre a embaixada do país requerente e o Judiciário brasileiro, que tem a guarda da pessoa.
2. Brasil e Itália possuem um tratado de extradição? Este tratado obriga os dois países contratantes à extradição, quando cumpridas todas as exigências nele pactuadas?
Sim, o art. 1º do Decreto Presidencial nº 863, de 9 de julho de 1993, diz o seguinte: “O Tratado de Extradição, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em 17 de outubro de 1989, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém”. No Artigo I do Tratado de Extradição Brasil-Itália está estabelecido: “Cada uma das Partes OBRIGA-SE a entregar a outra, mediante solicitação, segundo as normas e condições estabelecidas no presente Tratado, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da Parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal”.
3. No caso da negativa do pedido de extradição, poderíamos afirmar que estariam
sendo violadas as regras convencionais? Porque?
Não. No caso de negativa o governo que fez o pedido de extradição tem mais 15 dias para interpor recurso à corte superior.
4. Sabendo-se que a Constituição italiana, estabelece uma proibição de extradição de nacionais, salvo se prevista em tratados firmados pela Itália, bem como pelo fato de Pizzolato ter também nacionalidade italiana, ele poderia ter sido extraditado?
Sim, a decisão italiana é de importância porque mostra que o Brasil dispõe de condições de estabelecimentos prisionais como os do DF e de Santa Catarina que podem receber qualquer pessoa para execução penal, com respeito aos seus direitos fundamentais. Pizzolato foi condenado a 12 anos e 07 meses de prisão, mas como esta preso desde 2014 na Itália, poderá abater o tempo de prisão a que foi condenado no Brasil. A PGR calcula que em junho de 2016 ele poderia passar para o regime semiaberto.
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