DIREITO INTERNACIONAL
Por: danielypinheiro • 16/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.831 Palavras (12 Páginas) • 134 Visualizações
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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – SÃO LUÍ S
DIREITO
BRENDA PEREIRA DINIZ
DANIELY CRISTINA
FRANCISCA AUREONY
GLEYSA CARVALHO
NAYDJA GARCÊS
QUEREN HAPUQUE
DIREITO INTERNACIONAL
Turma: 3001 - Noturno
São Luís-MA
2018
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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – SÃO LUÍ S
DIREITO
INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL, SUJEITOS E FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Internacional da Faculdade Estácio de Sá – São Luís, para obtenção de nota referente à AV1.
Professor: Diogo de Almeida Viana dos Santos
São Luís, 24 de Abril de 2018
INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL
O Direito Internacional é o conjunto de normas que governa a relação entre os estados e também compreende normas relacionadas ao funcionamento de instituições ou organizações internacionais, a relação entre elas e a relação delas com o Estado e os indivíduos.
Abrange, também, indivíduos e entidades que não pertencem ao Estado de tal maneira que seus direitos ou obrigações dizem respeito à comunidade internacional dos Estados.
O direito internacional, entre outros atributos, estabelece normas relativas aos direitos territoriais dos Estados (com respeito aos territórios terrestres, marítimo e espacial), a proteção internacional do meio ambiente, o comércio internacional e as relações comerciais, o uso da força pelos Estados, os direitos humanos e o direito internacional humanitário.
Organismos internacionais são pessoas ou coletividades criadas pelos próprios sujeitos de direito internacional, reconhecendo-os como pessoas internacionais, com capacidade de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacional.
A sociedade internacional é a união de estados, organizações internacionais e indivíduos, já a comunidade internacional, é o vínculo entre pessoas que se unem por um laço moral e não jurídico.
O direito internacional é subdividido em duas partes, logo não se pode confundir Direito Internacional Público com Direito Internacional Privado, mesmo que alguns temas estejam presentes em ambas disciplinas.
Direito Internacional Público: conjunto de regras escritas e não escritas que regulam os comportamentos dos sujeitos do Direito internacional, através dos Estados, conhecido também como Direitos das Gentes, Direitos das Nações ou Direito Internacional.
Direito Internacional Privado: composto por mais de um objeto de estudo, bem como nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro, homologação de sentenças estrangeiras, competência internacional e solução de conflitos interespaciais. Cujo o seu principal foco é a solução de conflitos interespaciais por meio de conexão, indicados pelas normas de Direito Internacional Privado. Onde no Brasil a Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro é a principal fonte em território nacional.
Principal Objeto do Direito Internacional Privado
Conflito de leis no espaço: Sendo o principal objeto de estudo do Direito Internacional Privado o conflito de leis, por existir dentro do sistema jurídico relações jurídicas típicas reguladas unicamente por ordenamento jurídico e as relações jurídicas atípicas que envolvem mais de um ordenamento, mais de uma jurisdição, dais quais dão origem aos conflitos interespaciais.
Relação Jurídica Atípica: Possui no mínimo um elemento de estraneidade, ou seja, um elemento estrangeiro, dessa forma gera um conflito, que precisa ser solucionado. Por tanto é necessário ir em busca da indicação de qual lei deverá ser aplicada ao caso concreto, e cabe ao elemento de conexão indicar qual legislação irá regulara a matéria.
Elementos de Conexão
A conexão é um elemento chave para solucionar os conflitos de leis, onde as diversas legislações nacionais de Direito Internacional Privado, no caso do Brasil a LINDB vem apontar qual a lei competente para solução dos conflitos.
História do Direito Internacional
Paz de Westfália ou Vestfália: Foi assinada em 1648 com o objetivo de dar fim a Guerra dos 30 anos, que no contexto envolvia facções religiosas. Foi estabelecida uma nova ordem a partir da assinatura deste documento, surgindo assim o conceito de territorialidade que se conhece nos dias atuais. O monopólio da igreja foi substituído pelo uso exclusivo da força legítima somente pelo Estado, no qual o Estado- Nação ganha espaço e eleva a noção de soberania. Onde a lógica e Estado pelo Estado, o poder concentra-se nas mãos dos monarcas e não mais nas mãos da Igreja, surgindo então a nova ordem internacional de 1648, composta por quatro elementos: A soberania,Territorialidade, Autonomia e Legalidade.
Conferência de Bretton Woonds: Realizada em 1944, na Segunda Guerra Mundial, é considerada como marco dentro da história do século XX. O sistema Bretton Woods foi definido em julho de 1944, para estabelecer um sistema de gerenciamento econômico internacional com regras para relações comerciais e financeiras entre os países mais industrializados do mundo, onde tal sistema foi o pioneiro a exemplo de ordem monetária entre Estados Independentes. Estabeleceu-se a partir daí o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), logo depois o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI).
No período pós guerra, o mundo provou uma oscilação proveniente das relações comerciais internacionais, e as potências mundiais decidiram se reunir para formar organismos que pudessem regularizar a situação caótica do mundo pós guerra, para tanto se reuniram em Bretton Woods, nos EUA em 1944 e assim formaram o FMI, O BIRD, O GATT (acordo geral sobre o comércio e tarifas), que só foram assinados de fato em 1947, durante a rodada de Genebra.
Em 1648 a 1945 vigorou a ordem Westaliana, cujo sua fundamentação era lógica do Estado pelo Estado. Após o término da Segunda Guerra Mundial foram ocorrendo diversas mudanças, com a criação das Organizações das Nações Unidas - ONU, no ano de 1945 com adoção universal da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a instituição de muitas outras organizações internacionais, com maior importância aos indivíduos pelo Direito Internacional, a lógica da sociedade internacional foi redefinida, passando a ser Estado pelo Indivíduo. Isto é, o Estado deixa de ocupar o posto exclusivo de sujeito, para assim dar lugar e espaço a organizações internacionais e os próprios particulares.
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