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DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  5/4/2015  •  Resenha  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  358 Visualizações

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Rio de Janeiro, 24 de março de 2015

Legislação: convenção de Viena sobre direito dos tratados, 1969.

Convenção de Viena sobre direito dos tratados entre Estado e Organização Internacional  ou entre OI\86.

Tratados:

É o acordo escrito entre pessoas de direito internacional ainda que não exista hierarquia entre as fontes, há um grande número de tratados.

Quanto ao número de membros:

  • Bilaterais – 2 sujeitos de direito internacional. ( um tratado entre Estado + Estado = bilateral)

  • Multilaterais - + 2 sujeitos de Direito Internacional.

Quanto ao alcance jurídico:

  • Tratado lei – estabelece as regras entre os sujeitos de DI. ( convivência da sociedade internacional) ex: carta de ONU.

  • Tratado Contrato – é um tratado de comércio entre sujeitos de DI. Ex:

Alguns autores afirmam que o tratado lei é hierarquicamente superior ao tratado contrato por fazer lei. (minoritária)

Outros autores afirmam que Tratado é tratado, não importa o modelo,não há hierarquia ( majoritária).

Alguns pontos sobre tratados:

  • Adesão – é o recurso jurídico que tem o Estado para ingressar em um tratado já em vigor.

A possibilidade de haver a adesão deve estar prevista no tratado ( aberto). Caso não, será tratado fechado.

  • Reserva – é a possibilidade que tem o Estado de se reservar de não cumprir ‘’parte’’ de um tratado. Para tanto, deve preencher os requisitos:

a) Estar prevista no tratado.

b) A reserva ser feito dentro do rol de reservas permitido.

c) A reserva não ir de encontro ao objeto do tratado. ver art 19, CVT\69.

O efeito é somente  para o Estado que fez.

  • Interpretação -  todo tratado deve ser interpretado ‘’em principio’’ de boa fé ( art 31 ,CVT\69).

  • Pacta sunt servanda – tratados são feitos para serem cumpridos. ( art 26 CVT\690
  • Rebus Sic Stantibus – o contrario do anterior. um vicio no tratado que poderá torná-lo nulo. Caso exista, cai o pacta sunt servanda.
  • Vicio, Erro, Dolo – são questões que podem levar á nulidade do tratado. Art 52 e seguintes CVT\69.

------ um vicio oculto;

----- erro no compromisso com o tratado, indução ao erro do agente.

------ dolo ao fazer um agente assinar o tratado.

Condições de validade de um tratado:

a ) Capacidade das Partes – serem sujeitos de DI.

b ) Habilitação ao agente signatário .

----- é a carta de plenos poderes ( procuração)

Obs: Algumas pessoas em razão de seus cargos não necessitam da carta:

a ) Chefe de Estado é de governo.

b) ministro das relações exteriores.

c) consentimento mútuo  - o DI se dá por consentimento.

d) objeto licito e possível.

Obs: Denúncia é um pedido de desistência de um tratado. Deve ser anunciado com 1 ano de antecedência.  

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