DIREITO INTERNACIONAL
Por: marianagonzalez • 5/4/2015 • Resenha • 439 Palavras (2 Páginas) • 358 Visualizações
Rio de Janeiro, 24 de março de 2015
Legislação: convenção de Viena sobre direito dos tratados, 1969.
Convenção de Viena sobre direito dos tratados entre Estado e Organização Internacional ou entre OI\86.
Tratados:
É o acordo escrito entre pessoas de direito internacional ainda que não exista hierarquia entre as fontes, há um grande número de tratados.
Quanto ao número de membros:
- Bilaterais – 2 sujeitos de direito internacional. ( um tratado entre Estado + Estado = bilateral)
- Multilaterais - + 2 sujeitos de Direito Internacional.
Quanto ao alcance jurídico:
- Tratado lei – estabelece as regras entre os sujeitos de DI. ( convivência da sociedade internacional) ex: carta de ONU.
- Tratado Contrato – é um tratado de comércio entre sujeitos de DI. Ex:
Alguns autores afirmam que o tratado lei é hierarquicamente superior ao tratado contrato por fazer lei. (minoritária)
Outros autores afirmam que Tratado é tratado, não importa o modelo,não há hierarquia ( majoritária).
Alguns pontos sobre tratados:
- Adesão – é o recurso jurídico que tem o Estado para ingressar em um tratado já em vigor.
A possibilidade de haver a adesão deve estar prevista no tratado ( aberto). Caso não, será tratado fechado.
- Reserva – é a possibilidade que tem o Estado de se reservar de não cumprir ‘’parte’’ de um tratado. Para tanto, deve preencher os requisitos:
a) Estar prevista no tratado.
b) A reserva ser feito dentro do rol de reservas permitido.
c) A reserva não ir de encontro ao objeto do tratado. ver art 19, CVT\69.
O efeito é somente para o Estado que fez.
- Interpretação - todo tratado deve ser interpretado ‘’em principio’’ de boa fé ( art 31 ,CVT\69).
- Pacta sunt servanda – tratados são feitos para serem cumpridos. ( art 26 CVT\690
- Rebus Sic Stantibus – o contrario do anterior. um vicio no tratado que poderá torná-lo nulo. Caso exista, cai o pacta sunt servanda.
- Vicio, Erro, Dolo – são questões que podem levar á nulidade do tratado. Art 52 e seguintes CVT\69.
------→ um vicio oculto;
-----→ erro no compromisso com o tratado, indução ao erro do agente.
------→ dolo ao fazer um agente assinar o tratado.
Condições de validade de um tratado:
a ) Capacidade das Partes – serem sujeitos de DI.
b ) Habilitação ao agente signatário .
-----→ é a carta de plenos poderes ( procuração)
Obs: Algumas pessoas em razão de seus cargos não necessitam da carta:
a ) Chefe de Estado é de governo.
b) ministro das relações exteriores.
c) consentimento mútuo - o DI se dá por consentimento.
d) objeto licito e possível.
Obs: Denúncia é um pedido de desistência de um tratado. Deve ser anunciado com 1 ano de antecedência.
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