DIREITO INTERNACIONAL
Por: janainabrandao • 14/6/2015 • Trabalho acadêmico • 955 Palavras (4 Páginas) • 240 Visualizações
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
PLANO DE AULA 04
O Estado como sujeito de direito internacional
Objetivos
Estrutura do Conteúdo
2. O Estado 2.1.1. Elementos 2.1.2. Redimensionamentos da noção de soberania 2.1.3. Responsabilidade Internacional 2.1.3.1. Responsabilidade por culpa 2.1.3.2. Responsabilidade objetiva 2.1.4. Imunidade Estatal 2.1.5. Nacionalidade 2.1.5.1. NO direito Internacional 2.1.5.2. No Brasil 2.1.6. A condição do Estrangeiro 2.1.6.1. Entrada do estrangeiro versus medidas de saída compulsória.
Aplicação Prática Teórica
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
CASO CONCRETO 01
Inimiga natural do bom senso, a intolerância costuma fazer entre inocentes a maior parte de suas vítimas. O atentado terrorista contra a missão diplomática da Organização das Nações Unidas no Iraque, na terça-feira passada (19 de Agosto de 2003), não foge desse padrão: atingiu um organismo internacional que trabalhava pela paz, pela ordem e para mitigar os males das pessoas. A explosão matou 23 pessoas, de diversas nacionalidades, todas elas empenhadas em pavimentar o caminho para a consolidação de um governo capaz de colocar o país de pé. Uma das vítimas era a força motora desse esforço – o brasileiro Sérgio Vieira de Mello, de 55 anos, chefe da representação da ONU no Iraque, que desde junho vinha desempenhando, com a peculiar competência, justamente o papel que se espera das Nações Unidas, qual seja, o de promover um mínimo de entendimento entre partes aparentemente incompatíveis. Eram 4 e meia da tarde quando uma betoneira amarela parou debaixo da janela de seu escritório em Bagdá. Detonada por um fanático suicida, a carga de 700 quilos de explosivos derrubou parte do prédio. Sob os escombros, imobilizado por uma viga que lhe esmagou as pernas, Vieira de Mello chegou a fazer ligações de seu telefone celular, mas não resistiu e sangrou até a morte antes que o resgate chegasse, já no começo da noite. "Um grande defensor da paz e da reconciliação assassinado em um ato de niilismo", descreveu com precisão o editorial do jornal The New York Times..
No que se refere ao tema Responsabilidade Internacionais, responda:
a) A Organização das Nações Unidas teria o dever de reparar os danos causados, já que o diplomata estava a serviços da ONU? Explique.
RESPOSTA: De acordo com a Corte Internacional, existe a responsabilidade funcional, ou seja, a ONU tem responsabilidade e também possui direitos e deveres na Ordem Internacional.
b) O Brasil teria o dever de reparar os danos causados, já que o diplomata representava o País no exterior? Explique
RESPOSTA: No caso em tela podemos dizer que o Brasil não deverá reparar os danos causados ao diplomata, uma vez que o Diplomata estava a serviço da ONU e não do Brasil.
CASO CONCRETO 02
Paolo, italiano, líder de uma organização extremista que fazia oposição ao governo da Itália na década de 70, foi condenado por quatro homicídios ocorridos entre 1978 e 1979 e condenado à prisão perpétua. O julgamento terminou em 1993, mas o ex-ativista nunca cumpriu a pena que lhe foi imposta, fugindo para a França, onde viveu até 2004, quando o então presidente francês, Jacques Chirac, se posicionou favorável à extradição. Paolo, fugindo novamente e desta vez para o Brasil, foi preso a pedido do governo Italiano que solicita ao governo brasileiro a “entrega” de Paolo para que possa ele cumprir a pena que lhe foi imposta. Neste ínterim, Paolo solicita a concessão do status de refugiado, o que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), sob o argumento que não é possível comprovar a alegada perseguição política,
...