DIREITO INTERNACIONAL COMPLETO
Por: pituchalisboa • 14/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 4.694 Palavras (19 Páginas) • 352 Visualizações
OMC – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
– APÓS AÇÃO NA OMC – AUTORIZADO A SOBRETAXAR OS PRODUTOS AMERICANOS PORQUE ELES ESTAVAM SOBRETAXANDO O SUCO DE LARANJA DO BRASIL, O BRASIL SOBRETAXOU VÁRIOS PRODUTOS, SÓ QUE O EUA TEM LEI PARA SOBRETAXAR O SUCO BRASILEIRO E ISSO NÃO SE MUDA DO DIA PARA NOITE. Aí O EUA TÁ PAGANDO UMA MULTA ALTÍSSIMA.
O Brasil agora é réu na OMC das produtoras de carros que tivessem menos de 65% das peças produzidas no país teriam uma taxa diferenciada. Você não pode onerar um produto em relação a uma nacionalidade.
Exceção ao princípio da não discriminação – quando você tem acordo comercial com um país – ex: carros da ford produzidos na Argentina entram como brasileiros – acordos comerciais regionais – não são punidos pela OMC.
Subsídio – a OMC aceita, quando é uma segurança alimentar. Ex: França em relação ao gado, o governo assume uma parte da produção, senão o produtor não teria interesse de criar e num momento de instabilidade internacional, haveria o perigo de desabastecimento.
O Brasil é um dos maiores criador e exportador de vários produtos alimentícios. Ex: carne de boi, frango. Alguns países não tem mais capacidade de ampliar sua produção agropecuária. Necessidade premente de importar produtos. Há necessidade nesses paises desses subsídios. Acabando os subsídios e ainda que se mantenha a produção esse gado na frança chegará mais caro na mesa dos franceses e aí o preço dos outros paises terão um preço melhor na França com a queda das barreiras alfandegárias – imposto, não alfandegárias – questão de saúde sanitária. A OMC quer a quebra dessas barreiras para outros países se desenvolverem. EX: febre aftosa no gado, vários países não aceitam esse tipo de carne com problema, aí não compram e o preço cai aí eles compram mais baratos e aí eles não impõe mais barreiras.
A OMC tem um secretariado que não tem funções como o da ONU, é só uma parte administrativa que mantémo funcionamento. Não tem direito de veto como na ONU, conselho de segurança. O voto de todos os Estados tem um mesmo peso, as decisões são tomadas com consesnso.
Orgão – Conferência Ministerial – representante – Ministro das Relações Exteriores e o Presidente da República quando se fizer presente.
Atribuições:
- Decisão
- Inovação legislativa
- Acordo comercial geral
Orgão Revisor de Políticas Ministeriais: O representante é o ligado a discussão: EX. Ministro da Agricultura – Orgão propositor.
Orgão da solução das controvérsias: impõe sação. Não há direito de voto.
Faltou um orgão que o professor não lembrou.
Não aplicação de subsídios...
PROCESSO DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA NO MERCOSUL
NÍVEIS DE INTEGRAÇÃO:
- ALÍCOTA ZERO.
- UNIÃO ADUANEIRA – MERCOSUL - Brasil, Argentina, Paraguai (está suspenso), Uruguai e Venezuela – Alícota externa comum – todos tem que concordar com a entrada do novo componente.
- MERCADO COMUM – Livre circulação de bens e pessoas ( pessoas trebalharem em outros países como se fosse no seu país) + todo o que está acima.
- UNIÃO ECONÔMICO-MONETÁRIA – Política Econômica e fiscal comum e uma moeda comum, taxa de juros comum + tudo dito acima – na Europa a única que não esta é a Inglaterra que é apenas (Mercado Comum).
MERCOSUL: 1988
- Orgão que todos tem representação.
- São os Presidente dos Estados.
- Presidência do mercosul – rotativo – um dos presidentes dos Estados.
- Sede – Assunção no Paraguai.
- Órgão que resolve as controvérdias – para serem dirimidas.
- Parlamento – não faz leis é um órgão consultivo, só expressa a opinião. Número de acordo com a população dos Estados, só que o Brasil tem uma limitação porque é muito grande para ele não ser hegemônico. Existe a previsão, na próxima eleição, de eleição direta para o parlamento do mercosul porque hoje são os do congresso Nacional. Previsão no tratado do Merconsul – eleição direta.
UNIÃO EUROPÉIA
- Década de 50: Euraton, comunidade econômica do carvão e do aço ( alemanha, holanda, polônia, ...) e a comunidade econômica européia – engatinhando.
- Década de 80/90: Absorvendo as três comunidades acima e consolidou-se a União Européia ampliando esse processo de integração ficando com todas as caracteristicas bem sofisticadas, mais alto nível de integração econômica. Acima do que é hoje só se tivessem uma só política externa aos moldes da CONFEDERAÇÃO.
- +/- 25 representantes, não há diferença, nem prevalência de nenhum outro Pais. Geralmente os Ministros de Relações Exteriores ou os Chefes de Governos.
- A presidência, o órgão para as controvérsias, parlamento que faz leis diferente do Merconsul, como se fosse leis nacionais e que são seguidas por todos os outros Estados, leis em todas as esferas.
- O euro é a única moeda da União européia – nos países que fazem parte só usam o euro – por determinação do Banco Central Européu – vem a questão da Soberania – porque ele determina meta de inflação, taxa de juros, ... se não quiser, caia fora do grupo.
- O parlamento europeu fazem leis que obriga a todos em todos os níveis, penais, imigratórias, ... Normalmente os Estados não cumprem as regras de imigração conforme a determinação porque é muito forte, alguns países flexibilizam porque é muito radical a posição da União Européia. Geralmente os países mais fracos economicamente são prejudicados com essas uniões.
Existem vários processos de integração econômica no mundo – na América do norte – EUA, Canadá e México – não é tão forte, é o NAFTA. Ex: O México está hoje sofrendo por causa dessa união, pois não estava preparado economicamente para ingressar nessa integração.
OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
PAZ E SEGURANÇA
NÃO TEM A QUESTÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA
TODOS TEM VOTO IGUAL
Comissão jurídica interamericana
Secretaria geral – questões administrativas. Só a da ONU tem projeção.
Varias conferencias e organismos.
Comissão interamericana de direitos humanos – tem o pacto de san jose da costa rica – que se proibiu a prisão civil. Esta comissão visita os países observando o respeito aos direitos humanos.
Lei de anistia no Brasil – Vale pros dois lados torturados e torturadores. A OEA determinou que o Brasil investigue e esclareça o que aconteceu, não passar por cima do Supremo mas para saber o que se passou. Criminalmente não tem mais o que se discutir, extra criminalmente investigar o que aconteceu com as pessoas, em relação as famílias dessas pessoas desaparecidas.
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