DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, TRIBUNAIS INTERNACIONAIS E O DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL
Por: Gilson Freitas_Master Coach • 19/10/2021 • Relatório de pesquisa • 360 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
Gilson César de Freitas
RESUMO DO ARTIGO CIENTIFICO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, TRIBUNAIS INTERNACIONAIS E O DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL
(TEIXEIRA, Alessandro Henrique, COSTA, Barbara Souza e MACHADO, Reinaldo Caixeta)
Tidos como contratualistas, Hobbes, Lock e Rosseau presumem a condição em estado de natureza, onde os seres humanos são considerados iguais. Tal condição é intitulada como jusnaturalismo. É importante salientar que ambos diferem em suas concepções de jusnatutralismo, no que diz respeito à formação do estado por meio do contrato social e a natureza do indivíduo.
Hobbes considera a natureza do homem egoísta, mesmo que esse posicionamento entre em conflito com a sociedade; para ele, o homem nasce mal e não se incomodaria em comportar-se de maneira errônea, mesmo que seu modo de agir, ocasione um malefício no direito de outrem indivíduo. Essa perspectiva origina o contrato social, ou seja, a concessão de liberdade a outrem, que garanta manter ordem e segurança dos indivíduos. Desse modo, ele considera que o absolutismo seja a melhor opção para a ordem social. “O homem é o lobo do homem.” É a frase que define bem a concepção de Hobbes a respeito do assunto.
Lock já acreditava que a sociedade coexistiria de modo pacato, ou seja, o ser humano nasceria com boa índole, e com capacidade de viver pacificamente, o infortúnio que poderia ocorrer, seria a inaptidão da sociedade em jusnaturalismo obter a justiça imparcial, isso está relacionado ao choque de direitos/conflitos, que ocasionam a necessidade da criação do Estado para intervir/mediar às disputas. Sua colocação é ratificada pelo fato de acreditar que a segurança e a propriedade privada são direitos naturais do ser humano e que a necessidade de existência do Estado seria de proteção. Ele defendia a idéia de monarquia parlamentar; para ele a lei não abolia ou continha algo, mas preservava e ampliava a liberdade, onde não há lei, não há liberdade.
Rosseau acredita que o ser humano nasce bom, mas é corrompido pela sociedade. Em sua obra Do contrato social, aborda que o indivíduo nasce livre, mas em sociedade encontra-se sob ferros. Diferente de Hobbies e Lock, ele da grande importância para a legitimidade do estado, por ser defensor da soberania popular e da democracia direta.
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