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DIREITO PENAL ANTE O MUNDO VIRTUAL E AS NOVAS TECNOLOGIAS

Por:   •  26/8/2019  •  Monografia  •  6.990 Palavras (28 Páginas)  •  460 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

DIREITO PENAL ANTE O MUNDO VIRTUAL E AS NOVAS TECNOLOGIAS

LEVY LEANDRO DIAS MASCARENHAS

Macaé

2018.1

LEVY LEANDRO DIAS MASCARENHAS

DIREITO PENAL ANTE O MUNDO VIRTUAL E AS NOVAS TECNOLOGIAS

Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador (a): Prof. (a). Cristiane Dupret Filipe Pessoa

Macaé

Campus Macaé

2018.1

RESUMO

O ramo do Direito, qualificado como Penal, tem como vertente cuidar para que sejam aplicadas penalidades a delitos e crimes cometidos pelos sujeitos, bem como acompanhar a regulação quando da aplicação de penalidades a quem infringe o que está previsto na Lei vigente. Sua meta central é proteger a ordem e a paz social, punindo condutas e práticas ilícitas. Assim, para uma pesquisa científica realizada no espaço da academia, justifica-se, trazer o tema Direito Penal ante o Mundo Virtual e as Novas Tecnologias, considerando o contexto dos crimes virtuais que vêm acontecendo na contemporaneidade. Assim, o objeto deste estudo são as condutas e práticas ilícitas, realizadas no mundo virtual, com apoio das novas tecnologias, a partir de aparelhos de comunicação que utilizam a internet. Este objetivo deverá responder aos seguintes questionamentos: quais as normativas penais que punem pessoas e/ou instituições que fazem uso de condutas e práticas ilícitas, no mundo virtual, com apoio das novas tecnologias, a partir de aparelhos de comunicação que utilizam a internet; qual a importância do mundo virtual e das novas tecnologias na contemporaneidade; como punir condutas e práticas ilícitas realizadas pelo uso da internet, à luz das leis em vigor e do Novo Código Penal. A partir das questões que problematizam o tema, o estudo recorre às leis em vigor e do Novo Código Penal para conhecer a forma possível de punir condutas e práticas ilícitas realizadas pelo uso da internet, analisando as normativas penais que punem pessoas e/ou instituições que fazem uso de condutas e práticas ilícitas no mundo virtual, com apoio das novas tecnologias, a partir de aparelhos de comunicação que utilizam a internet. Para contextualizar o mundo virtual, também apresenta a importância das novas tecnologias na contemporaneidade. Como orientação jurídica já em vigor, toma por base as leis nºs 12.735/2012 e 12.737/2012, apelidadas, respectivamente, Lei “Azeredo” e Lei “Carolina Dieckmann”, ambas dispondo sobre crimes virtuais, foi alterado o Decreto-Lei no 2.848/1940, Código Penal. É uma pesquisa bibliográfica, realizada em estudos já avaliados sobre o tema e conclui que tal crime, pela atipicidade da conduta, ainda necessita que os legisladores do Direito Penal reconstruam análises sobre as devidas punições aos crimes cometidos no ciberespaço.

Palavras-chave: Crimes Virtuais. Punições. Direito Penal.

SUMÁRIO

1 Introdução 2 O mundo virtual e as novas tecnologias 2.1 Condutas e práticas ilícitas no mundo virtual 3 Legislação e punição aos crimes cometidos no mundo virtual 3.1 Condutas e práticas criminosas no ciberespaço X Direito Penal 4 Conclusão 5 Referências Bibliográficas

1 INTRODUÇÃO

Desde novembro de 2012, a legislação brasileira dispõe da Lei nº 12.735/2012 que tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares, bem como da Lei nº 12.737/2012 que trata da tipificação criminal de delitos informáticos. Estas duas leis, especificamente, a de nº 12.737/2012, alteram o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

A primeira lei (Lei nº 12.735/2012) ficou conhecida como Lei “Azeredo”, por ter sido um projeto do deputado Eduardo Azeredo e a segunda (Lei nº 12.737/2012) foi apelidada de Lei “Carolina Dieckmann” por ter sido motivada pela divulgação, nas redes sociais, pela Internet, de fotos íntimas da atriz que recorreu ao Direito Penal, pedindo punição ao(s) autor(es).

Tais legislações referem-se ao mundo virtual e as novas tecnologias, as quais, de uma forma muito rápida, vêm tomando conta do mundo. Especialmente os aparelhos celulares com o uso da Internet, impulsionam a comunicação entre as pessoas, não importando onde elas estejam, bem como o mundo dos negócios, a globalização econômica e cultural. De forma geral, computadores, celulares e outros aparelhos similares já fazem parte do dia a dia de pessoas, empresas e espaços de governo.

A comunicação e a informação disseminadas a partir das novas tecnologias no mundo virtual juntam as pessoas muito embora elas estejam separadas. O mundo virtual traz um sentido de aproximação dentro da distância real e tal condição cria possibilidades de anonimato, de liberdade, das pessoas disseminarem não apenas conhecimentos e informações, mas também calúnias, difamações, inverdades, ou seja, os chamados crimes virtuais.

No mundo virtual, é possível o internauta agir para o bem da sociedade e das pessoas, como também disseminar informações que criam conflitos, que mudam os paradigmas de uma sociedade saudável, que traz infortúnios, desgraça e infelicidade às pessoas. No espaço cibernético, os sujeitos assumem novas identidades, desempenham diferentes papéis mascaram sua identidade mudando de raça, sexo, idade, voz, humor e atitudes, ou seja, assumem, por sua inteira vontade, condutas e práticas ilícitas.

Embora as duas leis tenham sido aprovadas e representem o preenchimento de uma lacuna que existia na legislação acerca

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