DIREITO PENAL IV - CCJ0034
Por: Ágatha Cassandra • 3/5/2017 • Trabalho acadêmico • 426 Palavras (2 Páginas) • 4.527 Visualizações
Faculdade Estácio de Sergipe
Aluna: Maria Vanessa da Silva Barreto
Turma: 3004 Turno: Noite Matrícula: 201502574446
DIREITO PENAL IV - CCJ0034
Título
Plano de aula 5
Descrição
APLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA CASO CONCRETO
CASO CONCRETO
Leia a situação hipotética abaixo e responda às questões formuladas:
ROMOALDO, padrasto de L.T, de 11 anos de idade, foi denunciado pelos vizinhos por ter submetido a criança a intenso sofrimento físico e mental com o fim de castigá-la ao agredi-la por diversas vezes com a utilização de seu cinto, pois esta estava brincando na sala de sua casa no momento em que ROMOALDO assistia ao jogo final do campeonato estadual de futebol e o barulho da brincadeira atrapalhava sua concentração no jogo. Dos fatos, ROMOALDO restou denunciado pelo delito de maus-tratos, previsto no art.136,§1º, do Código Penal.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes em espécie e crimes hediondos e equiparados, responda de forma objetiva e fundamentada se a capitulação da conduta de ROMOALDO está correta.
RESPOSTA: A capitulação referente a conduta de Romoaldo, não está correta, porque o crime de maus-tratos caracteriza-se pelo excesso na disciplina aplicado por seus responsáveis. Neste caso, o padastro causou intenso sofrimento a vítima, caracterizando o crime de tortura, Lei Nº 9.455/97.
QUESTÃO OBJETIVA
Crisóstomo, policial militar, e Elesbão, agente da Polícia Civil, agindo em comunhão de esforços e desígnios, buscando a confissão de um crime, provocaram intenso sofrimento físico a Nicanor. Posteriormente, Vitorino, delegado de polícia, ao saber do ocorrido, mesmo possuindo atribuição investigativa, opta por não apurar o caso, visando a abafá-lo. Nesse contexto é correto afirmar que:
- todos praticaram crimes da Lei nº 9.455, contudo a conduta do delegado não é equiparada a crime hediondo.
- o policial militar cometeu crime militar, equiparado a hediondo; o agente cometeu crime previsto na Lei n° 9.455, também equiparado a hediondo; e o delegado cometeu crime de prevaricação, não hediondo.
- O policial militar e o agente cometeram crime previsto na Lei n° 9.455, equiparado a hediondo; e o delegado cometeu crime de prevaricação, não hediondo.
- todos praticaram crimes equiparados a hediondo, previstos na Lei n° 9.455.
- o policial militar cometeu crime militar, não hediondo; o agente cometeu crime previsto na Lei n° 9.455, equiparado a hediondo; e o delegado cometeu crime de prevaricação, não hediondo.
Desenvolvimento
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