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DIREITO SOCIETÁRIO E OS DESAFIOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA NO PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO

Por:   •  29/8/2018  •  Artigo  •  2.083 Palavras (9 Páginas)  •  310 Visualizações

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DIREITO SOCIETÁRIO E OS DESAFIOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA NO PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO

Stefanny Suzerainny Lopes Souto Pereira

RESUMO

O presente artigo pretende analisar o conceito de atividade empresarial, relacionando a doutrina econômica e jurídica, contendo como principal abordagem o direito societário e os desafios da sociedade anônima no processo de globalização, onde o grupo de sociedades é, hoje em dia, o instrumento jurídico, por excelência, de inserção de grandes empresas transnacionais nos mercados globais, onde historicamente as sociedades anônimas têm seu papel de destaque no mundo atual, com fortes impactos nas comunidades e países em que atuam.

Frente à globalização da economia, bem como outras questões relacionadas ao contexto atual, como a rapidez das informações e inovações tecnológicas, as empresas estão explorando oportunidades para ampliar mercados no contexto internacional, elucidando as questões pertinentes ao princípio da segurança jurídica e a certeza do direito.

Palavras-Chave: Direito Societário. Sociedade Anônima. Globalização. Internacionalização

1 INTRODUÇÃO

O desenvolvimento do mundo moderno induz, cada vez com maior intensidade, à realização de empreendimentos comuns. Os grupos de sociedade ou societários surgiram no período pós-guerra, de 1939 a 1945, como resultado das grandes mudanças no ramo empresarial, causadas por profundas transformações sociais, e foram ganhando cada vez mais espaço em um contexto de crescimento dos grandes empreendimentos, sendo figuras presentes em diversos ramos das atividades econômicas (LIMA, MIRANDA, 2009). Tais grupos podem significar grandes vantagens para as sociedades que os integram, através do “aumento da produtividade dos membros e da capacidade de comercializar e distribuir em grande quantidade seus produtos” (TOMAZETTE, 2011); ou seja, o aumento considerável dos lucros com uma significativa redução dos custos.

Entretanto, apesar dos grupos societários estarem cada vez mais presentes no dia a dia da sociedade brasileira e mundial, infelizmente o seu crescimento não foi acompanhado pela evolução legislativa do Brasil, pois o direito societário regula a formação, o funcionamento e a extinção das organizações empresariais, como a sociedade anônima, a sociedade limitada.

Além disso, é pelo direito societário que são tratados eventuais litígios de sócios, questões gerenciais e outros fenômenos jurídico-empresariais. Afinal, a livre iniciativa só funciona adequadamente com leis que organizem o mercado e estabeleçam direitos e deveres das corporações.

Muitos fatores fundaram e caracterizam a sociedade da informação destacando-se: (i) a rápida modernização tecnológica, em particular o surgimento e a expansão da comunicação e da transmissão de dados e informações via rede mundial de informática (internet); e (ii) a globalização econômica. Em detrimento deste processo global muitos paradigmas foram quebrados. As fronteiras entre os países foram relativizadas tanto com a expansão da internet, como com a globalização econômica, caracterizada, principalmente, pela: (i) ampla desregulamentação dos mercados nacionais; e (ii) a eliminação das barreiras aos fluxos internacionais tanto de capitais especulativos e de investimento, como também das próprias atividades empresariais (TAKAHASHI; 2005).

Estas rápidas e profundas mudanças no cenário econômico-financeiro internacional expuseram as companhias a ambientes de negócio extremamente concorridos tanto os relativos à comercialização de seus produtos e serviços, quanto os referentes à captação de recursos.

Com o forte movimento de globalização, financeira e produtiva, e o avanço nos meios de comunicação houve, no âmbito geral, um confronto direto entre os diversos sistemas jurídicos, econômicos e políticos dos países, como também uma comparação das várias formas de administração de empresas. Afinal, tecnologia, globalização, oscilações econômicas e tantos outros fatores têm obrigado os empreendimentos a tomarem novos rumos e assumirem novos formatos.

Contudo, dentro deste novo paradigma econômico-societário, as sociedades anônimas têm sido objeto de análise em diversas pesquisas, pois, a realidade histórica comprova que onde há a perpetuação de conflitos não há desenvolvimento, seja humano, econômico ou social.

A diversidade de todas as ordens que marca o mundo globalizado atual - apesar da tentativa irreprimível de unificação, homogeneização da humanidade segundo o modelo ocidental capitalista - tornou a ampla realização de interesses a pedra angular para o alcance de um convívio harmônico entre os mais diversos grupos econômicos, sociais e culturais. Na sociedade anônima não seria diferente, dada a sua grandeza - como uma das mais importantes organizações socioeconômicas do mundo moderno - para aqueles que de alguma forma orbitam em seu universo (FRAGOSO, 2008).

Desta forma, a presente pesquisa estuda a sociedade anônima numa perspectiva aberta projetada para a realização tanto dos interesses societários, entendidos como dos acionistas (shareholders), que têm como cerne a busca pela geração e maximização de lucros (interesse essencial da sociedade anônima), como também dos interesses não societários, entendidos como dos demais agentes (stakeholders) que possuem de alguma forma seu risco associado à gestão da companhia (interesses Institucionais da sociedade anônima).

2. REFERENCIAL TEÓRICO

Através de uma análise acerca das diferentes formações societárias ao longo do tempo, percebe-se que a conjuntura política e econômica vigente produz forte influência no modelo de sociedade comercial adotado e, em consequência, também na estruturação própria do direito societário, tido como ramo interligado ao direito comercial.

No que toca à sociedade empresária, note-se que o novo Código desfez confusão própria das normas de 1916 quanto à utilização dos termos sociedade e associação. Enquanto esta ficou adstrita à identificação das pessoas jurídicas de fins não-econômicos, aquela distingue as pessoas jurídicas de fins econômicos, do que são espécies as sociedades simples e as sociedades empresárias, estas com fins econômicos e sujeitas ao registro próprio (art. 984 ), condição de sua existência jurídica (art. 985). Hentz, de sua parte, anota que dentre as sociedades não personificadas, porque não sujeitas a registro, além das sociedades em comum tem-se as sociedades em conta de participação (arts. 991 a 996).

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