PODERES DO ESTADO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES
Seminário: PODERES DO ESTADO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliesoledad • 18/8/2013 • Seminário • 665 Palavras (3 Páginas) • 542 Visualizações
PODERES DO ESTADO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES
A Unidade do Poder
Considerando o poder uma unidade, uma característica do Estado, observa-se que muitos
são levados a interpretar equivocadamente a expressão tripartição do poder, entendendo o conceito
como se os poderes pudessem ser tomados como estanques, daí resultando sérios problemas de
argumentação a respeito das atividades estatais. Bem diz o publicista José Afonso da Silva que:
“Cumpre, em primeiro lugar, não confundir distinção de funções do poder com divisão ou separação
de poderes, embora entre ambos haja uma conexão necessária.”1
A distinção se faz entre os
órgãos que desempenham as funções provenientes do poder e, existentes nas sociedades.
Dos comportamentos das sociedades, tem-se verificado, ao longo da História, a existência
de três funções básicas: a) uma, geradora do ato geral; b) outra, geradora do ato especial e, c) uma
terceira, solucionadora de conflitos. As duas funções geradoras de atos diferenciavam-se apenas
quanto ao objeto. As duas primeiras encarregavam-se de gerar os atos e executá-los, sendo a
terceira, destinada à solucionar os conflitos entre as pessoas e entre estas e o Estado.
Principalmente no chamado Estado Absoluto, essas funções foram identificadas em muitas
sociedades. Neste, o exercício do poder concentrava-se nas mãos de uma única pessoa física que
o exercia pessoalmente ou por meio de auxiliares, sempre prevalecendo a vontade do soberano.
Todas as funções eram desempenhadas pela mesma pessoa de tal forma que essas funções,
citadas anteriormente, eram executadas sem que fosse possível imputar responsabilidade ao
soberano; este se confundia com o próprio Estado, sendo sua vontade a matriz para todas as
atividades estatais.
Ao se admitir a separação dos poderes, a partir do momento em que se transmitia a uma
assembléia o exercício da função legislativa, como conseqüência, resultava na redução do poder do
soberano.
Uma forma de se proteger de qualquer abuso era a independência dos órgãos,
especialmente aquele responsável pela elaboração do conjunto ordenativo, fato que afasta, em
princípio, a preponderância da vontade de uma única pessoa. Com a aplicação prática desse
princípio, verificou-se a transformação das monarquias absolutas em sistemas de governo mais
limitados, sendo que, a partir disso, desenvolveram-se os regimes parlamentares.
Convém observar que a interpretação literal da expressão separação dos poderes,
atualmente, não é motivo de discussão, já que estão praticamente bem definidos os conceitos de
Poder e de Órgãos que desempenham suas funções de Poder; em outras palavras, o significado do
termo separação é compreendida num contexto da moderna teoria
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