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PODERES DO ESTADO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES

Seminário: PODERES DO ESTADO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/8/2013  •  Seminário  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  542 Visualizações

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PODERES DO ESTADO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES

A Unidade do Poder

Considerando o poder uma unidade, uma característica do Estado, observa-se que muitos

são levados a interpretar equivocadamente a expressão tripartição do poder, entendendo o conceito

como se os poderes pudessem ser tomados como estanques, daí resultando sérios problemas de

argumentação a respeito das atividades estatais. Bem diz o publicista José Afonso da Silva que:

“Cumpre, em primeiro lugar, não confundir distinção de funções do poder com divisão ou separação

de poderes, embora entre ambos haja uma conexão necessária.”1

A distinção se faz entre os

órgãos que desempenham as funções provenientes do poder e, existentes nas sociedades.

Dos comportamentos das sociedades, tem-se verificado, ao longo da História, a existência

de três funções básicas: a) uma, geradora do ato geral; b) outra, geradora do ato especial e, c) uma

terceira, solucionadora de conflitos. As duas funções geradoras de atos diferenciavam-se apenas

quanto ao objeto. As duas primeiras encarregavam-se de gerar os atos e executá-los, sendo a

terceira, destinada à solucionar os conflitos entre as pessoas e entre estas e o Estado.

Principalmente no chamado Estado Absoluto, essas funções foram identificadas em muitas

sociedades. Neste, o exercício do poder concentrava-se nas mãos de uma única pessoa física que

o exercia pessoalmente ou por meio de auxiliares, sempre prevalecendo a vontade do soberano.

Todas as funções eram desempenhadas pela mesma pessoa de tal forma que essas funções,

citadas anteriormente, eram executadas sem que fosse possível imputar responsabilidade ao

soberano; este se confundia com o próprio Estado, sendo sua vontade a matriz para todas as

atividades estatais.

Ao se admitir a separação dos poderes, a partir do momento em que se transmitia a uma

assembléia o exercício da função legislativa, como conseqüência, resultava na redução do poder do

soberano.

Uma forma de se proteger de qualquer abuso era a independência dos órgãos,

especialmente aquele responsável pela elaboração do conjunto ordenativo, fato que afasta, em

princípio, a preponderância da vontade de uma única pessoa. Com a aplicação prática desse

princípio, verificou-se a transformação das monarquias absolutas em sistemas de governo mais

limitados, sendo que, a partir disso, desenvolveram-se os regimes parlamentares.

Convém observar que a interpretação literal da expressão separação dos poderes,

atualmente, não é motivo de discussão, já que estão praticamente bem definidos os conceitos de

Poder e de Órgãos que desempenham suas funções de Poder; em outras palavras, o significado do

termo separação é compreendida num contexto da moderna teoria

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