Direitos Reais Sobre Coisa Alheia
Trabalho Universitário: Direitos Reais Sobre Coisa Alheia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Itaverton • 31/5/2013 • 2.007 Palavras (9 Páginas) • 1.358 Visualizações
DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS1
Amélia Rodrigues Machado
ameliamachadoraa@itelefonica.com.br
FAC – São Roque -– NPI: Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar
INTROUÇÃO
“São direitos reais aqueles que recaem diretamente sobre a coisa” (Dower,
2004, p. 18). Os direitos subjetivos, o de possuir o bem, em sua doutrina, Maria
Helena Diniz faz menção desses direitos como: “Os direitos subjetivos
concernentes ao domínio são os direitos reais chamados direito de propriedade.”
(Diniz, 2008, p. 369)
O artigo 1225 do Código Civil dispõe os Direitos Reais como: “propriedade,
superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do
imóvel, penhor, hipoteca, anticrese”. Em relação a classificação, Fábio Ulhoa
Coelho os classifica da seguinte forma: “direitos sobre a própria coisa e direitos
sobre coisas alheias” (Coelho, 2006, p. 221). Didaticamente a doutrina em sua
maioria, entendeu por bem agrupá-los da seguinte forma: Direitos sobre Coisas
Alheias e, Direitos sobre Coisa Própria, dos quais, será tomado o primeiro.
O objetivo deste estudo é ter um breve conhecimento dos direitos reais
sobre coisas alheias, sendo este a base dos direitos de: gozo e fruição; reais de
garantia; reais de aquisição.
1. DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
1.1 Conceito
1 MACHADO, A. R. Direitos Reais Sobre Coisas Alheias. Rev. Npi/Fmr. set. 2010. Disponível em
<http://www.fmr.edu.br/npi.html>2
Direito, um conjunto de normas, leis, destinadas à conduta das pessoas, a
conduzir, a reger uma sociedade, sendo considerado como direito objetivo. Diz-se
também, sistema de normas jurídicas, determinado a reger um país, um grupo
social maior, com seus costumes, culturas, e tudo o que caracteriza um povo.
Como nas relações sociais, o Direito é a ciência que estuda esse sistema de
normas, que o esmiúça, para melhor entendimento e aplicação, o qual rege os
seres humanos em sociedade.
Didaticamente, ou seja, para que se entenda o Direito, dividiu-se esse
estudo em diversos ramos, tais como: direito comercial, direito civil, direito penal,
direito administrativo, direito constitucional e outros. Cada um deles tem como
objetivo dar uma clareza maior e melhor naquilo que pertine a área abrangida, nas
relações interpessoais e nos diversos aspectos do quotidiano de uma sociedade.
Como sistema de normas, Direito é constituído para dirimir, superar conflitos
ou resolvê-los, quando possível, de comportamentos do ser humano. Dentre
esses conflitos, têm aqueles, sobre bens (animais, vegetais, minerais, etc.) que a
sociedade vive dia-dia.
O estudo dos direitos reais e direitos pessoais faz parte da disciplina do
Direito Civil.
O homem, desde os tempos primórdios, sempre viveu o direito de posse,
de ter como sua a coisa, ou seja, o direito das coisas para dispô-las
limitadamente, como quisesse, com respeito, ponderação e aplicação.
Com maior clareza, direito real por excelência é a propriedade, a qual, a
princípio, engloba todos os atributos desse poder sobre a coisa. A esse respeito
Silvio Rodrigues diz em sua doutrina: “O direito real mais completo é o domínio,
pois confere ao seu titular a prerrogativa de usar, gozar e dispor da coisa, bem
como de reivindicá-la de quem quer que injustamente a possua” (Rodrigues, 2003,
p. 259).
No entanto, pode-se conceber, ou se constituir direito real sobre um bem,
cujo exercício tem por privilégio um dos atributos da propriedade.3
Os direitos pessoais são decorrentes, isto é, provindos de lei ou contrato, os
quais vêm conferir a alguém a possibilidade de exigir da outra parte, determinada
prestação de uma obrigação, ou mesmo exigir que outrem se abstenha de fazer
algo, capaz de gerar uma obrigação e, em não a cumprindo (obrigação), o direito a
indenização.
Diferentemente de direito na coisa, é direito à coisa, ou, ainda melhor,
direito à determinada coisa.
Muito presente nos direitos pessoais, o lado econômico da obrigação/
prestação, explica o fato da possibilidade de se resolver em indenização, a fim de
que, a parte, vítima da inadimplência da outra, seja compensada dos prejuízos
disto decorrentes.
À vista disto, fundamentalmente se estabelece diferença entre os direitos
reais e pessoais, e que, o primeiro é oponível contra todos que não o titular, o
segundo somente contra determinada pessoa.
Algumas características dos direitos
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