DIRETORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO COLEGIADO DE DIREITO
Por: 000.158.515-08 • 3/7/2020 • Trabalho acadêmico • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
DIRETORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
COLEGIADO DE DIREITO
ALUNO (A): MAGNA MATIAS DOS SANTOS | TURMA: 9º | TURNO: NOT ( ) CAL ( x ) |
DISCIPLINA: Técnica da Pesquisa Jurídica | ||
PROFESSOR (A): José Marcelo Domingos de Oliveira |
F I C H A M E N T O
“O princípio jurídico da fraternidade: um instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais”
Itens avaliados | Nota Máxima | Nota obtida | Nota de Recurso |
Não atende(1) | N/A | ||
Metodologia e Estrutura | 1,0 | ||
Citações representativas por capítulo | 3,0 | ||
Parecer Crítico, correlacionando teorias/conceitos | 6,0 | ||
Total | 10,0 |
(1) Plágio; somente citações; fichamento não atingir o mínimo de três laudas; parecer crítico com menos de DUAS laudas.
Observações do (a) professor (a):
PARIPIRANGA/2020-1
1.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DA OBRA FICHADA
MACHADO, Clara. O princípio Jurídico da fraternidade: Um instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais. ed. 1 - Rio de Janeiro: Lumens juris, 2017.
2.CITAÇÕES POR CAPÍTULO:
- DIREITOS FUNDAMENTAIS TRANSINDIVIDUAIS NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
“A questão central dos interesses transindividuais reside na tentativa de incluí-los entre os interesses públicos privados durante a evolução histórica do estado.” (p.12)
“Segundo artigo, parágrafo único, I, do CDC, são interesses ou direitos difusos ou transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoa indeterminas e ligadas por circunstancias de fato.” (p.18)
O desrespeito aos princípios liberdade, igualdade e fraternidade, alicerces do estado democrático, nem sempre ou censurado pelos governados, diante da ausência de pertencimento, de reconhecimento da Constituição e das leis, próprio e do outro como membro de uma grande família, de uma comunidade, de um povo, de um país. (Machado, 2017, p.44)
- CONTEXTUALIZANDO A FRATERNIDADE NO DIREITO
“A fraternidade, proclamada conjuntamente à liberdade e à igualdade no contexto da Revolução Francesa (1789), é ideal político essencial na consolidação da modernidade.” (p.47)
“Além disso, o princípio da fraternidade é fonte do direta de direitos e deveres transindividuais na medida em constitui fundamento jurídico-normativo de tais direitos. Assim, direitos fundamentais na Constituição serão protegidos em razão da fraternidade. (p. 65)
Apesar da gênese político da tríade revolucionária francesa, o reconhecimento jurídico da fraternidade ganha ênfase da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, quando o artigo 1º afirma que os indivíduos devem agir uns para com os outros em espírito fraternidade. (Machado, 2017, p.75).
- FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE: DELIMITAÇÃO SEMÂNTICA A APLICABILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Com Evidência, o princípio da solidariedade foi inserido nas constituições do Estado Social, marcadas pelo reconhecimento de direitos sociais, principalmente aqueles relacionados à regulação do trabalho e à seguridade social e, atualmente, está presente na grande maioria das constituições democráticas com o objetivo de reduz as desigualdades sociais, através da promoção do equilíbrio entre os interesses heterogêneos. (MACHADO, 2017, p. 99)
“Mais uma vez, Carlos Ayres Brito afirmou que o § 2 do art. 230 da Constituição é direito fraternal uma vez que existe ações afirmativas para ser efetivada.” (p.116)
“Como registrado no primeiro capítulo, há direitos fundamentais que apesar de terem manifestações individuais, repercutem coletivamente, a exemplo da violação da intimidade do trabalhador.” (p. 120)
- FRATERNIDADE E RESPONSABILIDADE: O RECONHECIMENTO DO DEVER DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS TRANSINDIVIDUAIS
“Pode-se sustentar que o princípio responsabilidade transita pelo ordenamento jurídico como elemento da fraternidade ao exigir o reconhecimento do outro, o respeito pelos direitos fundamentais transindividuais e ações voltadas à garantia das gerações futuras.” (p.128)
“Dentro de um modelo teórico da fraternidade jurídica, além da busca pela efetivação de direitos, deve -se reconhecer a importância dos deveres dos indivíduos em sociedade.” (p.130)
A fraternidade faz com o indivíduo tenha ciência dos seus deveres a partir do reconhecimento do outro e da compreensão de que, por ser titular de direitos, é também sujeito de deveres, numa dimensão intersubjetiva e relacional de respeito ao próximo e ao Ordenamento Jurídico Pátrio numa sociedade democrática. (MACHADO, 2017, p. 148)
- PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS TRANSINDIVIDUAIS A PARTIR DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADES
Certo é que a aplicação do princípio da fraternidade e consequente proteção a direitos fundamentais transindividuais não dependem apenas da Declaração do Direitos Humanos, que já cumpriram a função de trazer para o ordenamento jurídico interno e internacional o discurso da fraternidade, mas está acoplado a uma transformação cultural. (MACHADO, 2017, p. 157)
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